ATA DA 44a. SESSÃO, EM 15 DE JUNHO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe,Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados, Edgar do Amaral e Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco Presidente e General Góes Monteiro, por se acharem licenciadas e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 13 de junho :

Nº 26.196 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.  Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores e Helio Solino de Araujo, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M. P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gej. Alencar Araripe, confirmava a sentença.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.591 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. no qual é indiciado o 2º tenente da Reserva/2 Maurício Haroldo da Costa Giordano.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso.- Decisão unânime.-

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 496 - Paraná- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerentes: .Waldemiro Wanderbrock, funcionário civil Edmeu Rocha, soldado do Exército, ambos servindo no Estabelecimento Regional de Subsistência, requerem Correição Parcial nos autos do processo a que respondem perante o Conselho de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar.- O Tribunal resolveu indeferir a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Danton Teixeira e Dr. Murgel de Rezende, que deferiam a Correição Parcial.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.963 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Manoel de Almeida Genú, marinheiro de 2a. classe, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.090 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Gilberto Mathias da Silva, S2. Q.IG.FI. da Base Aérea do Galeão, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.825 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Rubens Coelho da Silva, soldado do 1º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.188 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministre Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas e Jair do Amaral, soldado do referido Batalhão, .absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.181 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Onaldo Pinheiro de Oliveira, fuzileiro naval, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 164, nº II, c/c o art. 57 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.112 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Alvimar Sebastião Cardoso, S2. Q. IG.FI do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.985 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministre Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Armando da Silva Dias, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.918 -   S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Alberto Aparecido Romano, soldado do 1º Esquadrão do 10º Grupo de Aviação, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.803 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: José da Silva, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 6 meses.-

Nº 26.011 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: José Beiramar Flores, soldado do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.768 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Walter Costa, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. e na forma do art. 42, do referido Código.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que absolviam o acusado.-

Nº 26.038 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Guilhermino Ferreira dos Santos, soldado da Cia. do Depósito de Suprimentos, condenado a dose meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime.-

Nº 25.944 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Adão de Oliveira Silva, soldado do 7º Regimento de Infantaria (Regimento Gomes Carneiro), condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163. do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.763 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Jurandir Pupia, soldado da Cia. do Quartel General da 5a. Região Militar, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada.-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento,o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.924 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Adão Ferreira, soldado d servindo no 13º R.C. (Regimento Osório), condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., combinado com o art. 166 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º R.C. (Regimento Osório).- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira, que confirmava a sentença.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Edgar do Amaral e Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.939 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-Apelante: Wilson Duarte, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.997 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Olavo Teixeira de Oliveira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.795 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Academia Militar de Agulhas Negras e Clovis dos Santos Bezerra Cavalcanti, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar de Agulhas Negras, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 25.781 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Sivaldo Pereira da Silva, taifeiro da Marinha, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 26.192 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Francisco Bento, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar de Agulhas Negras, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar de Agulhas Negras.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady, que condenavam o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-

Nº 25.928 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Aristeu Alves de Oliveira, M. N., GR-SC-50.0130.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.827 - Cap.Fed.- Rel-.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Claudio Martins Tavares, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 26.200 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Eraldo Cardoso dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Defisão unânime.-

Nº 26.173 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Pequeno da Silva, soldado do Parque Regional de Material Bélico da 7a. R.M., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.934 -  S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Luiz Carlos Peçanha Gurgel, soldado, servindo na Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende, que absolviam o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.856 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre e Irevaldo Concer, soldado da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 26.115 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Douglas Teixeira de Carvalho, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a um ano,sete meses e quinze dias de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.965 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Matias José da Silva, soldado do 26 Batalhão de Caçadores, condenado a 7 meses de reclusão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 26.184 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Euripedes de Paula Prado, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 26.177 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Apelante: Taras Kisluk, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, condendo a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 26.016 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Geraldo de Sousa, soldado do 2º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.971 -  S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Elias de Almeida Filho, soldado do I/2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea,condenado no gráu mínimo (6 meses de detenção), incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 26.017 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Antenor Soares Padilha, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 26.202 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Antonio da Costa, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a sete meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.854 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Inoé Ramires dos Santos, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.972 -   S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Antonio Alves dos Santos, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 26.218 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Damião de Menezes, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº25.762 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Reynaldo Fernandes, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes (11º R.I.).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 26.204 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Geraldo Rodrigues de Faria, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 26.032 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Djalma Viana, soldado da 14a. Cia. de Comunicações, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe, que absolviam o acusado e Ministro Almte. Pinto de Lima, que condenava o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..-

Nº 25.989 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Rubens Machado, soldado da Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas da Aeronáutica e Rubens Machado, soldado da referida Escola , condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 26.064 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves e Joventil Marcirio da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.157 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio Vieira, soldado do Depósito Central de Material Bélico, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Bélico.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 26.198 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria e José Nunes de Carvalho Filho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.879 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Delmarino Nunes de Carvalho, soldado do 1º Regimento de Infantaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 26.095 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Jorge Pereira, F.N., nº 52.1154.6, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 164, c/c os arts. 66, 57 e 62, I, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 6 de junho : Rev.Criminais : 691 (BC/MR) 710 (DC/MR)

Ses. de 8 de junho : Apelação : 24.263 (EMB.-CC/BC)

Ses. de 15 de junho : Revisão Criminal : 705 (MR/BC)

Apls.:

25.898

(HV/EA)

25.913

(HV/AT)

25.980

(HV/EA)

 

26.002

(HV/EA)

26.187

(CC/BC)

26.216

(AT/EA)

 

25.778

(DT/PL)

25.984

(DT/HV)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.