ATA DA 33a. SESSÃO, EM 20 DE MAIO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR, BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos, Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Edgar do Amaral, Ministro convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos, Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente, e General Góes Monteiro, por se acharem licenciados e, Dr. Murgel de Rezende, causa justificada.-

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18 de maio :

N°26.109 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Ivan da Conceição, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4°, n° II e V do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4°, n° V do C.P.M..- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que considerava o fato como infração disciplinar, em face do pequeno valor.-

N° 25.925 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 7° Regimento de Infantaria "Regimento Gomes Carneiro" e João Martins da Silva, soldado, servindo no referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação ao M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.,contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

RECURSO  CRIMINAL

N° 3.588 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. que se considerou incompetente para julgar o soldado do 2° Batalhão da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, Antonio Falcão Moreira. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso. - Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

N°26.083 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.; Delcio da Silva Ribeiro, 2° sargento e Edson de Souza, soldado, ambos do 10° Regimento de Infantaria, condenado a seis e sete meses de prisão, respectivamente, incurso no art. 197 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M.; Delcio da Silva Ribeiro, 2° sargento e Edson de Souza, soldado, do 10° R.I., condenados.- O Tribunal resolveu:

a) dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado Delcio da Silva Ribeiro, a 9 meses de prisão, como incurso no art. 197 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 1 ano de prisão e Ministros Gen. Edgar do Amaral, Dr.Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que condenavam o acusado a 7 meses de prisão;

b) confirmar a sentença que condenou o acusado Edson de Souza, a 7 (sete) meses de prisão, como incurso no art. 197 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar do Amaral, Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que condenavam o acusado a 6 meses de prisão.-

N° 26.099 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José de Albuquerque Maceió, 3° sargento, M.N. n° 44.8250.4, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 164, II c/c o art. 57 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão , como incurso no art. 164 do C.P.M..- Decisão unânime.-

H A B E A S  =  C O R P U S

N°25.520 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Jorge Assunção Domingues, soldado do 8° G.A.C. Mot., 1a. Bat. da 1a. R. Militar, pedindo licenciamento das fileiras do Exército.- O Tribunal resolveu homologar o pedido de desistência.- Decisão unânime.-

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Julgamento marcado para o dia 25 de maio:

Apelação n° 24.122 (Emb.- BC/MR)

Ses. de 18 de maio : Recurso Criminal 3.578 (MR)

Ses. de 20 de maio: Apls.: 25.817    (PL/EA)   25.826   (PL/AT)

 

 

25.833

(PL/AT)

26.110

(EA/HV)

 

 

26.147

(CC/MR)

26.129

(AT/PL)

***********

Foi,a seguir, encerrada a sessão.