ATA DA 20a. SESSÃO, EM 16 DE ABRIL DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN.F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO : O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 14 do corrente :
N.16.121 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Aldir Chaves Brasil, Marinheiro do encouraçado S.Paulo, absolvido do crime previsto no art. 164, n. II, do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 6 mêses deprisão, ex - vi do artigo 164 do C.P.M., unanimemente.
N.16.125 - Pará. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado - Helzamo Lima Castilho, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.133 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - João de Souza, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.186 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Julio Bandeira Bertolini, soldado do 4º G. Art. Cav. 75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, renova - lo, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos :
R E P R E S E N T A Ç Ã O
N. 4 4 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Em oficio nº 168/A, de 18 de Novembro de 1947, o Exmo. Sr. General Comandante da 3a. R.Militar submete á consideração do Tribunal um fato passado na 2a. Auditoria daquela Região. - O Tribunal resolveu mandar arquivar a representação, unanimemente. Usou da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. -
RECURSOS CRIMINAIS.
N. 3.152 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - Carlos Caetano do Rosario, aspirante a Oficial da Reserva da 2a. classe. - Recorrido - O despacho do sr. Dr. Auditor da 1a. Aud. da 1a. R.M., que indeferiu a petição do recorrente, pedindo o beneficio do Dec. n. 24.283, de 23/12/47. - Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.
N.3156 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Recorrida A decisão do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da Marinha que considerou não haver crime no fato cuja autoria e atribuida ao F.N. Antonio Clemente de Araujo. - Preliminarmente, o Tribunal conheceu do recurso, unanimemente; de - meritis - negou provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brigs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires votou com restrições.
A P E L A Ç Õ E S
N.15.961 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - José Santana, soldado do S.A.T., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.15.973 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Arthur de Almeida, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.154 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Motta de Assis, soldado do 21º B.C; condenado a dois anos de prisão, como incurso no gráu maximo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 14º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado á pena de 6 mêses de prisão, ex - vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.
N.16.160 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Otacilio Lopes de Mendonça, sold. do Regimento Floriano, condenado a um ano e tres mêses de prisão, como incurso no gráu médio do art. 163 do C.P.M. Apelado O Cons. de Just. do Regtº Floriano. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente. -
N.16.173 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Dolovisio Laurindo de Oliveira, insubmisso, absolvido da acusãção que lhe foi imputada. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.118 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e João Vicente da Silva, Segundo, soldado do 15º R.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 55 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. do 15º R.I., e João Vicente da Silva Segundo. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., corrigindo assim a sentença apelada, contra os votos do Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, que o absolvia.
N.16.122 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - O Marinheiro de 2a. classe Devaldino Lopes da Silva, absolvido do crime previsto no art. 164, n. II do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.
N.16.151 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pedrneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - o sold. Waldemar Pereira, condenado a quatro mêses de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 3º G.O. 75 de Dôrso. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, contra os votos dos srs. Ministro Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, que confirmavam a sentença apelada.
N.16.155 - Cap.Fedral. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante : José Silva, insubmisso, condenado a quatro meses de prisão, de acordo com o grau minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado : O Conselho de Justiça do Regimento Floriano. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, contra os votos dos Srs. Ministros Gens. Ary Pires e Edgar Facó e Dr. Gomes Carneiro, que confirmavam a sentença apelada.
N.16.159 - Cap.Federal. Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Apelante : Josias Sergio do Carmo, soldado do Deposito do Pessoal em Transito, condenado a 1 ano e tres meses de prisão, de acordo com o grau medio do art. 163 do C.P.M. Apelado : O Conselho de Justiça do Regimento Floriano. O Tribunal resolveu condenar o apelante a 9 meses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, que confirmavam a sentença apelada.
N.16.161 - Cap.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante : Nilton José Francisco, soldado da Escola de Sargentos das Armas, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, ex - vi do art. 157 do C.P.M. Apelado : O Conselho de Justiça da Esc.de Sargentos das Armas. O Tribunal resolveu condenar o apelante a 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.
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Em seguida, o Exmº Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, pedindo a palavra, prôpôs que o Tribunal manifestasse ao Exmº Sr. Ministro da Guerra, o seu profundo pesar pelo doloroso desastre ocorrido, ontem, em Deodoro.
Com a palavra, o Sr. Dr. Procurador Geral declarou que se associava à manifestação de pesar do Tribunal.
A proposta foi unanimemente aprovada.
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O Habeas - Corpus nº 24.011, do qual é paciente Sebastião dos Santos, julgado em sessão de 14 do corrente, teve a seguinte decisão : o Tribunal converteu o julgamento em diligencia, e não, como por equivoco, foi publicado na ata da sessão do aludido dia.
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MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que considera incompetente o Tribunal, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças : EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. PRATA - Ten.Cel. Paulo Leite de Rezende. 1º Sargento Raimundo Paraense Quaresma. BRONZE - 1º sargento Raimundo Botelho de Macedo. 2º Sargento Eduardo de Paiva Prata. 2º sargento Galiano Silva. 2º sargento Kleber Alves. Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. PRATA - Maj. Olavo Mena Barreto Ferreira. Cap. Int. Plinio Brilhante de Albuquerque. Sub - Ten. Sotero Maciel de Barros. BRONZE - Cap. Fortunato Ferraz Gominho. Cap. Vet. Sebastião Marcondes da Silva. Sub - ten.Raimundo Admar Cavalcante. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. OURO Cel. Adamastor Emilio Haydt. Cel. Adalberto Rodrigues de Albuquerque. PRATA - Maj. Arnaldo Augusto da Mata. 1º sargento Pedro Correa de Medeiros. BRONZE - Cap. Hildebrando Gois Cardoso. 2º sargento Serafim Freire de Lima. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. PRATA - 1º Ten. Int. Cremildes Mac - Cord. 1º sargento João Licio dos Santos Dias. BRONZE - 1º sargento Enio Cavalcanti Caldas. 1º sargento Antonio Pereira dos Santos. 1º sargento Maximo Pereira Barbosa. 2º sargento Laurindo Fagundes Filho. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. PRATA - Cap. Int. João Maria de Linhares. 1º Ten. Aparicio de Oliveira. Sub - ten. Mario Dias. Sub - Ten. José Neves Moreira Rodrigues. BRONZE - Cap. José Ferraz da Rocha. Sub - ten. Agostinho Mendes. 2º sargento Luiz de Melo Filho. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. OURO Cap. Int. Mario Martins de Freitas. BRONZE - Cap. Alvibar Rodrigues da Silva. Cap. José Liberato Souto Maior. 2º sargento Otavio Alves da Silva. 2º sargento Horiel Serapio de Azevedo. 2º sargento Achyles Sirio. AERONAUTICA - Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. OURO - Cel.Godofredo Vidal. BRONZE - Maj. José Bourdeaux Rego. Cap. Pedro Pessoa de Almeida. 2º sargento Claudionor Cardoso de Lima. Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. BRONZE - 2º sargento João Brederodes Coutinho. 2º sargento Jorge Candido Leonardo Pedroso
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Acham - se em mesa os seguintes processos : Correição parcial nº 308;
Recurso Criminal nº 3.158 : Apelações ns. 15.687 - 15.928 - 15.983 -
15.985 - |
15.988 - |
15.992 - |
15.998 - |
16.003 - |
16.005 - |
16.105 - |
16.111 - |
16.109 - |
16.014 - |
16.019 - |
16.027 - |
16.028 - |
16.034 - |
16.113 - |
16.115 - |
16.117 - |
16.119 - |
16.124 - |
16.129 - |
16.132 - |
16.147 - |
16.158 - |
16.165 - |
16.167 - |
16.168 - |
16.169 - |
16.170 - |
16.174 - |
16.177 - |
16.178 - |
16.184 - |
16.185 - |
16.188 - |
16.189 - |
16.190 - |
16.192 - |
16.195 - |
16.196 - |
16.199 - |
16.200 - |
- 16.201 - |
16.202 - |
16.205 - |
16.206 - |
16.207 e 16.208. |
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Foi. a seguir, encerrada a sessão.