ATA DA 5a. SESSÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez e Dr. Gomes Carneiro, afastado do serviço judiciário do Tribunal, por estar funcionando na Comissão designada para organizar as instruções para a apuração das condições de provimento das vagas de Auditores de 2a. entrância.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 9 do corrente:

N.15.936 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - João Morales, civil, condenado a 6 mêses e 15 dias de detenção, ex-vi do art. 154 preâmbulo do C.P.M.; e Aier da Silva Nunes, sold. do 3º R.M.M., absolvido do crime de tentativa de morte.- Negou-se provimento. Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos votaram com restrições.

N.15.940 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante- A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Nelson Vergosa Leal, sold. do 16º R.I., absolvido do crime previsto no art. 152, preâmbulo, do ant. C.P.M., c/c o art. 59 do Dec. Lei n. 4766, de 1.X.1942.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unanimemente.

N.15.947 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - Dinarte Cambraia Flores, 3º sgt., e Fernando Fogaça Leme, 3º sgt. pertencentes ao 3º R.M.M., absolvidos do crime previsto no art. 182, § 5º, c/c o art. 24 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.963 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha e José de Souza Pinto, M.N., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 197 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha, José de Souza Pinto, e João Baptista da Gama, absolvido do crime previsto no art. 197 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença que condenava José de Souza Pinto e dar provimento á apelação do M.P. para condenar João Batista da Gama, a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 197 do C.P.M., julgando extinta a punibilidade pela prescrição, dos acusados, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - que condenava o sargento a 1 ano de prisão.

N.15.975 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelados- O 2º sgt. Pedro Mendonça dos Santos e Augusto Pinto Coelho, agregado n. 03, absolvidos do crime previsto no art. 197 do C.P.M.- O Tribunal resolveu:

a) - dar provimento á apelação para condenar Pedro Mendonça dos Santos a 9 mêses de prisão, ex-vi do artigo 197 do C.P.M., contra o voto do Sr.Ministro Brig. Heitor Várady - que o condenava a 1 ano;

b) - negar provimento para confirmar a sentença que absolveu Augusto Pinto Coelho, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha - que condenava a 6 mêses.

N.15.902 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - João Maria Pinto da Fontoura, sold. do 3º R.C.Mec., absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unanimemente.

N.15.971 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M. - Wilson Alves, ex-cabo do Exercito, João Cipriano de Azevedo, sold. desertor do 14º R.I. e Antonio Manoel de Santana, sold. desertor da 7a. Cia. Indepte. de Guardas, absolvidos do crime previsto no art. 107 do C.P.M, c/c o art. 59 do Dec.Lei 4766 de 1.X.42, quanto ao primeiro; e com o art. 14, § 3º. do cit. Cod. e o art. 69 do mencionado Dec.Lei, quanto aos dois últimos.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, pela prescrição, unanimemente.

N.15.986 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelados - Luiz Basilio da Silva, Ernestino Firmino da Silva e Severino Pontes, solds. do 7º B.E., absolvidos do crime previsto no artigo 211 do C.P.M.- Negou-se provimento, ressalvada, porem, a ação disciplinar, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÕES CRIMINAIS

N. 4 4 2 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Mario Chicayban, condenado a 2 mêses de prisão, ex-vi do art. 238 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal, de 7 de Out. de 1946.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, absolver o revisando, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que indeferiam o pedido.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N. 4 5 2 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - José Braulio Guimarães, jornalista, condenado a 14 anos de reclusão, gráu medio do art. 21 do Dec.Lei n. 4766, de 1942, por Ac. do T.S.N., de 14 de Dezº de 1943.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, unanimemente.

RECURSOS CRIMINAIS

N. 3.139 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do inquérito em que é indiciado o civil Francisco Cruz.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Ary Pires, que é caso de recurso; adiando, a seguir, o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

N. 3.141 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Recorrido A decisão do Conselho Permanente de Justiça que considerou transgressão disciplinar o fato atribuido ao sold. do 7º R.C. Livio Rodrigues.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso e determinar a baixa dos autos a Auditoria, para os fins de direito, unanimemente.

A P E L A ÇÕ E S

N.15.857 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Ramilton Albuquerque de Oliveira, sold. do 7º Btl. de Engenhos, condenado a 2 anos, 2 mêses e 20 dias, ex-vi dos arts. 181, § 3º e 182, § 5º, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu negar provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady - que condenava o acusado a 16 mêses de prisão, ex-vi do artigo 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M., e Dr. Bocayuva Cunha - que condenava a 14 mêses, pelo crime previsto no art. 181, § 3º, com observancia da regra do artigo 66, § 1º, do referido Codigo.

N.15.999 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Lelio de Souza Lemos, sold. do 1º G.A.C, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 1º G.A.C,- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.976 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Eduardo Ribeiro, sold. do D.C.M. de Motomecanização, condenado a 6 mêses ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do Departamento Central de Material de Motomecanizado. Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.990 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Genezio Correia de Souza, taifeiro da Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenado a 7 mêses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.030 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante Daniel de Oliveira, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a 1 ano e 6 mêses de detenção, ex-vi do art. artigo 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 10 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.16.061 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante Zildo Simões, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão,- Apelado- O Cons. de Just. do 1º Grupo de Obuses.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foi procedida, de acôrdo com o artigo 8º, §§ 1º e 4º, do Regimento Interno, a eleição para Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, verificando-se o seguinte resultado: para Presidente - General Silva Junior - 8 votos e Almte. Azevedo Milanez- 1 voto; para Vice-Presidente - Almte. Azevedo Milanez - 9 votos. O Exmo. Sr. Ministro General Silva Junior, tomando a palavra, agradeceu aos seus colegas mais essa prova de confiança.

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O Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos tomou parte no julgamento da apelação nº 16.007, realizado em sessão de 2 do corrente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso criminal n.

3.140-

Apelações nos. 14.882 - 15-970 - 15-990 - 16.003 -

16.013-

16.015-

15.016-

16.018-

16.021-

16.022-

16.029-

16.039-

16.043-

16.045-

16.051-

16.053-

16.055-

16.060-

 

16.064 e 16.066.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.