SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 21ª SESSÃO, EM 10 DE ABRIL DE 1981 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, e Jorge Alberto Romeiro.
O Ministro Reynaldo Mello de Almeida, encontra-se em gozo de férias.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 06.4.81:
42.820-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: DANIEL DA SILVA BARROS-FN/SD, condenado a três anos, sete meses e seis dias de reclusão, incurso no artigo 251, § 3º, c/c o artigo 72, inciso III, letra "b", do CPM, com os benefícios do artigo 527 do CPPM, com a redação dada pela Lei 6.544/78; ANTONIO SOUTO MALÉ -FN/CB, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 251, § 3º, c/c os artigos 53 e 72, inciso III letra "b", do CPM, com os benefícios do artigo 527 do CPPM, com a redação dada pela Lei 6.544/78; - ALBERTO CONCEIÇÃO DE ABREU, ex-FN/SD; ADEMAR DE LACERDA- FN/SD; ANTONIO CARLOS MARTINS, FN/3º SGT Ref; ARNALDO VENÂNCIO DA SILVA, FN/SD; ASSÉ DA COSTA BUENO, MN/CB ; CELSO FERREIRA MAIA, FN/CB; DIMAS SILVA DE SOUZA, FN/CB; DJALMA MACEDO FREITAS, FN/SD; FRANCISCO EDSON DE ALMEIDA CUNHA, FN/SD; GILNEY FREIRE MENDONÇA, FN/SD; ITALO MIRANDA SIQUEIRA, MN/CB; JOSÉ SOARES CABRAL, FN/CB; ODONÉ TEIXEIRA GOMES, FN/CB; ORLANDO LEAL DA SILVA, FN/SD; RAMIRO PAULINO DA SILVA, FN/SD SAMUEL DE MOURA, ex-FN/CB; SEBASTIÃO DOS SANTOS FRANÇA, FN/SD Ref.; TEÓFILO CESÁRIO, ex-FN/CB; ZEIR PIRES, FN/SD, condenados a dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, incursos no artigo 251, § 3º, c/c os artigos 53 e 72, inciso III,letra "b" do CPM, com os benefícios do artigo 527 do CPPM, com a redação dada pela Lei 6.544/78. ADEMARIO DA SILVA COSTA, FN/CB, condenado, por desclassificação, a seis meses de detenção, incurso no artigo 249 do CPM, com a suspensão condicional da pena, por três anos; ABDIAS BEZERRA DOS SANTOS, FN/CB-Rrm; ARLINDO DAMASCENO DE OLIVEIRA, FN/SD; RUFINO DOS SANTOS, FN/SD,condenados, por desclassificação, a cinco meses de detenção, incursos no artigo 249 c/c o artigo 72, inciso III, letra "b", do CPM, com a suspensão condicional da pena por dois anos; GILSON DE OLIVEIRA FROTA, FN/SD, condenado, por desclassificação, a cinco meses de detenção, incurso no artigo 249 do CPM, com a suspensão condicional da pena, por dois anos; CLAUDEMIR CORREA DA SILVA, FN/CB; ESIO TEIXEIRA DA FONSECA, FN/SD; GIVALDO JOSÉ DOS SANTOS, FN/CB; JOÃO ALBERTO MUNCHEN OLDANI, FN/CB; JOÃO BATISTA ALBUQUERQUE, FN/CB; JOÃO BATISTA NASCIMENTO DUARTE, FN/CB; JORGE PEREIRA MN/CB; JOSÉ LAÉCIO GOMES DA SILVA, FN/CB; LUIZ GONZAGA DA SILVA, MN/CB; MAURILENO SILVA SOUZA, FN/CB; NILTON DA SILVA LIMA, FN/3º SGT; RAUL RAMIRES ROSA FN/SD, condenados, por desclassificação, a quatro meses de detenção, incursos no artigo 249, c/c o artigo 72, inciso III, letra "b", do CPM, com a suspensão condicional da pena por dois anos; HUMBERTO IGREJA DO AMARAL, FN/SD-Ref; JORGE DO DESTERRO PORTO, FN/SD; JOSÉ FERREIRA DE ANDRADE, FN/CB; LEÔNIDAS NUNES DA SILVA, FN/CB; MOISÉS ROQUE RIBEIRO, FN/SD, condenados, por desclassificação, a quatro meses de detenção, incursos no artigo 249 do CPM, com a suspensão condicional da pena, por dois anos; FRANCISCO GONÇALVES ALBECHE, FN/SD, condenado por desclassificação, a três meses de detenção, incurso no artigo 249 do CPM, com a suspensão condicional da pena por dois anos; SEBASTIÃO ALVES DA SILVA, FN/SD-Rrm; SERGIO EDUARDO SPINELLI, FN/CB; WALTER DE CARVALHO CUNHA, FN/SD; condenados, por desclassificação a três meses de detenção, incurso no artigo249, c/c o artigo 72, inciso III, letra "b", do CPM, com a suspensão condicional da pena, por dois anos; HERMES DIAS DE ARAUJO, ex-FN/SD, condenado, por desclassificação, a dois meses de detenção, incurso no artigo 249 do CPM, com a suspensão condicional da pena, por dois anos; ANTONIO ENEAS DE ARAUJO, FN/SD; BERNARDINO JOSÉ DA SILVA FILHO, FN/2º SGT-Ref; ERIBALDO PINHEIRO, FN/SD; EVANDRO ROZENDO DO LIVRAMENTO, FN/SD, condenados, por desclassificação, a dois meses de detenção, incursos no artigo 249,c/c o artigo 72, inc.III, letra b do CPM, com a suspensão condicional da pena, por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03 de setembro de 1980. POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares argüidas pela Defesa e deu provimento em parte ao apelo de GIVALDO JOSÉ DOS SANTOS para reduzir a pena a ele imposta para dois meses de detenção, negando provimento ao apelo dos demais para manter a Sentença de 1ª instância.
42.913-1-Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 10 de dezembro de 1980, que absolveu CARLOS APARECIDO DOS SANTOS, Cb. Ex., do crime previsto no art 210 c/c o art 70, letra L, tudo do CPM. Adv Dr Amilton Padilha. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença, condenar o apelado a dois meses de detenção, com SURSIS por dois anos.
42.882-8-Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach -
APELANTE: O Ministério Público Militar
junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente
de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 02 de dezembro de 1980, que absolveu o Sd.
Aer. RUTEMBERG ROSA DOS SANTOS, do crime previsto no art. 248 II, do CPM.
Adv Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu
provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença apelada e condenar a
cinco meses de detenção convertida em prisão, como incurso no art 248, inciso
II do CPM, concedendo o SURSIS por dois anos, nas condições que constarão do
Acórdão. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA
apresentaram proposta no sentido de serem enviadas cópias de peças ao Ministro
da Aeronáutica.
Processos julgados em sessão secreta no dia 03.4.81:
APELAÇÃO
42.827-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Helio Leite. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e PEDRO MIGUEL ARCHANJO, 1º Sargento do Exército, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 305 do CPM, com os benefícios do Art. 527, do CPPM, com a nova redação dada pela Lei nº 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 02 de setembro de 1980. Adv Dr J. Sergio Fragoso. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MP para, reformando a Sentença condenatória de 1ª instância, condenar o apelado por desclassificação, como incurso no art 308, a 2 anos de reclusão, convertida em prisão e, POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo da Defesa para conceder a suspensão condicional da pena por dois anos, com as condições que constarão do Acórdão. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, SAMPAIO FERNANDES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO davam provimento ao apelo da Defesa para absolver o apelante. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO votou nos seguintes termos: "diante dos arts 437 "a" e 36, § 1º combinados do CPPM, não provado o crime de concussão dou provimento ao recurso da Defesa para absolver o apelado.
EMBARGOS
42.684-5-Pernambuco. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. EMBARGANTE O Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 19.09.80, que absolveu o 2º Ten. do Exército EDUARDO BARBACHAN DE ALBUQUERQUE, do crime previsto no art 206, "caput" do CPM.Adv.Dr. Francisco Bione Gomes Duarte. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal desprezou os Embargos para manter o Acórdão embargado. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, GUALTER GODINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO davam provimento aos Embargos para reformar o Acórdão embargado e condenar o Embargante a hum ano de detenção, como incurso no art 206, "caput" do CPM, concedendo o "SURSIS" por dois anos. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH fará declaração de votos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
32.007-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.- Paciente: JOSÉ NORMANDO DO NASCIMENTO, civil, pede a concessão da ordem a fim de que seja sustado seu julgamento na Justiça Militar enquanto não estiver findo processo idêntico instaurado contra ele na Justiça Comum. Impetrante: Dr JoãoPedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhando o voto do Ministro Relator, Preliminarmente recebeu o pedido como CP e, NO MÉRITO, INDEFERIU o pedido por falta de amparo legal. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, JOSÉ FRAGOMENI e RUY DE LIMA PESSOA votaram acompanhando o Ministro Sampaio Fernandes, não acolhendo como Correição Parcial e considerando prejudicado por falta de objeto.
32.008-3-Brasília.DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Pacientes: JORGE HENRIQUE COSTA MEDEIROS, CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, FARIS MALUF JÚNIOR, REGINALDO GONTÍGIO, VÂNIA MARIA MOREIRA OTERO, JOSÉ RICARDO DE ARAUJO MOREIRA, NEUZA DE PAULA XAVIER, BRUNO BORMANN ZERO, ARLINDO FERNANDES DE OLIVEIRA, JOSÉ ALVES DONIZET, JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO, ZEKEBEZE JUNIOR, PAULO GUILHERME WAISROS PEREIRA, LUIZ CESAR FIUZA DA CUNHA MALVEIRA, JOÃO BATISTA SILVA PLÁCIDO e LUIZ CARLOS DE PAULO ÂNGELO, civis alegando constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem. Impetrante: Dr. Luiz Carlos Sigmaringa Seixas. - POR UNANIMIDADE o Tribunal denegou a ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
APELAÇÕES
42.889-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: RENI SETEMBRINO OSÓRIO GOMES, Sd.Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, ítem I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 09 de dezembro de 980. Adv. Dr. W. Jobim Neto. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
42.884-4-Amazonas. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25 de novembro de 1980, que absolveu o Sd.Ex., ELIAS MORAES PIMENTEL, do crime previsto no art 206, § 1º, do CPM. Adv. Dr. Benedito Jesus Pereira Tavares. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
42.920-4-Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.- Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM e JOÃO CARLOS BATISTA CARDOSO, Sd. Ex., condenado a hum ano e dois meses de detenção, incurso no art 206 c/c o art 210, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 31 de outubro de 1980. Adv. Elizabeth Diniz Martins Souto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
42.852-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach.- APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3a. CJM e ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, civil, condenado a 16 meses de detenção, incurso no art 206, § 2º do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 26 de setembro de 1980, que condenou o apelante, rejeitando a agravante do § 1º do art 206 e o crime previsto no art 266, do CPM. Adv. Dr. W. Jobim Neto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES E JACY GUIMARÃES PINHEIRO.
42.933-8-Amazonas. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: RAIMUNDO NONATO MORAES DOS SANTOS, Sd.Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 16 de dezembro de 1980. Adv. Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
RETIFICAÇÕES
Na decisão da Apelação 42.702-3, constante da Ata da 11ª Sessão, em 25.02.81, leia-se: ..." quanto ao reu civil THEODORO EDUARDO DOS SANTOS FILHO, reformando a Sentença absolutória de 1ª instância, condená-lo como incurso no art 240 §§ 1º e 5º, c/c o art 53, 70, letra l e 72, inciso I, tudo do CPM, a nove meses de detenção... " e não como publicou a referida Ata.
Na decisão do julgamento da Correição Parcial 1.230-6, constante da Ata da 20ª Sessão, em 06.4.81, leia-se: "POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal DEFERIU em parte a CP...." e não como publicou a referida Ata.
O Tribunal, apreciando os diversos expedientes administrativos apresentado pelo Sr Ministro Presidente, RESOLVEU, por unanimidade:
Exp.Adm. 11 - CONCEDER ao Exmo Sr Dr TEÓCRITO RODRIGUES DE MIRANDDA, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ªCJM, 6 (seis) meses de licença especial, relativa ao decênio 10 de dezembro de 1957 a 15 de abril de 1968, no período de 07 de abril a 07 de outubro do corrente ano, nos termos do artigo 116 da Lei nº 1.711/52;
Exp.Adm.12 - CONCEDER ao Exmo Sr Dr PAULO DA COSTA REIS, Juiz-Auditor da 2a. Auditoria da 3a. CJM, 6 (seis) meses de licença especial, relativa ao decênio março 61 a março 71, no período de 11 de maio a 11 de novembro de 1981, nos termos do artigo 116 da Lei nº 1.711/52;
Exp.Adm. 9 - CONCEDER ao Exmo Sr Dr DORVALINO TONIN, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a. CJM, 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 15 de março a 28 de abril de 1981, em prorrogação, com base nos artigos 69, inciso I, e 70, da Lei Complementar nº 35/79, c/c os artigos 88, inciso I, 93, 97 e 99, da Lei n. 1.711/52, estes, por força do disposto no artigo 26 do Regimento Interno; e
CONCEDER ao Exmo Sr Dr FERNANDO PRZEWODOWSKI NOGUEIRA, Substituto de Auditor junto a Auditoria da 11ª CJM, meio período de férias de 1981, a partir do dia 22 do corrente.
O Tribunal, apreciando a exposição feita pelo Ministro-Presidente e referente a pedido de férias formulado pelo Sr. Juiz-Auditor ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, ratificou a decisão do Ministro-Presidente, que indeferiu o pedido por considerar a sua inoportunidade.
PLANO DE CORREIÇÃO
O Tribunal, apreciando o Plano de Correição das Auditorias das 1ª e 4ª CJM, apresentados pelo Exmo Sr Dr Juiz-Corregedor da Justiça Militar o aprovou com a modificação apresentada pelo Exmo Sr Ministro Presidente, que consiste na troca das Auditorias a serem visitadas no período de 30.4 a 09.5, pelas Auditorias abrangidas pelo período de 28.5 a 05.6.
A Sessão Extraordinária convocada para o dia 07, bem como a Sessão Ordinária do dia 08, tudo do corrente mês, não foram realizadas, face a que os processos postos em mesa e publicados no Diário da Justiça não atendiam ao prazo estipulado no Artigo 56 do Regimento Interno.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em pauta:
Apelação 42.908-7 (AP/RP) -Aud/11a. proc. 508/81-7-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42.863-3 (HL/RP) -Aud/11a. proc. 273/80-1-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42.877-3 (DM/JR) -3a./Ex. proc. 18/80-3-Adv Maria Aparecida Fernandes da Silva.
Apelação 42.843-9 (CA/RP) -2a./3a. proc. 10/80-8-Adv Celso Celidonio
Recurso Criminal 5.427-3 (JR) -3a./3a. proc. 15/80-8-Adv Jobim Neto
Apelação 42.911-7 (HL/JR) -2a/Ex. proc. 502/81-7-Adv Olga Maria Linhares Castrioto
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.890-9 (RP/HL) -3a./3a. proc. 13/80-5-Adv Dr W. Jobim Neto
Recurso Criminal 5.438-0 (HL) -Aud/5a.procs 751 e 753/76-5-Adv Dr Amilton Padilha
Apelação 42.879-8 (RP/SF)-Aud/8a. proc. 5/80-1-Advs Raphel Celda Lucas Filho, Adherbal A.Meira Matos e Mariza Machado da Silva Lima Capucho
Apelação 42.663-0 (DS/RP) -1a/Ex.proc.5/80-7-Adv Juarez Tavares
Recurso Criminal 5.436-2 (GG) -Aud/11a.proc.432/30-2-
Apelação 42.929-0 (SF/CR) -2a/Mar.proc.40/80-9-Adv Nelio Roberto Seidl Machado.