SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 23ª SESSÃO, EM 22 DE ABRIL DE 1981-QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 10.04.81:
42.884-4-Amazonas. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Apelante: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 12ª CJM, de 25 de novembro de 1980, que absolveu o Sd.Ex. ELIAS MORAES PIMENTEL, do crime previsto no art. 206, § 1º, do CPM. Adv Dr Benedito Jesus Pereira Tavares.-O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado no mínimo da pena (l ano de prisão ) do art 206 do CPM, concedendo a suspensão condicional da pena por dois anos, nas condições previstas no Acórdão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENT0 O MINISTRO GUALTER GODINHO).
42.920-4-Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 11ª CJM e JOÃO CARLOS BATISTA CARDOSO, Sd.Ex., condenado a hum ano e dois meses de detenção, incurso no art. 206 c/c o art 210, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 31 de outubro de 1980. Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante, negando provimento ao apelo do MP. O Ministro Relator deu provimento em parte ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelante apelado a hum ano e quatro meses e treze dias, convertido em prisão, mantendo o Sursis. (NÃ0 TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
42.852-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O Ministério Público Militar junto a 3a. Auditoria da 3a. CJM e ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, civil, condenado a dezesseis meses de detenção, incurso no art 206, § 2º do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 26 de setembro de 1980, que condenou o apelante, rejeitando a agravante do § 1º do art 206 e o crime previsto no art. 266 do CPM, Adv. Dr. W. Jobim Neto.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e concedeu em parte ao do MP para reformar a Sentença e cassar a concessão da Suspensão condicional da pena. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO negava provimento a ambos os apelos e confirmava a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
32.010-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: EUCLIDES DOS SANTOS SILVA, Sd.Ex., preso à disposição da 3a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dra Vilma da Cruz Belfort.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem, devendo o paciente ser posto imediatamente em liberdade, se por al não estiver preso.
APELAÇÕES
42.863-3-Brasília.DF. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: SALVADOR MONTALTO NETO, Sd.Ex., condenado a doze meses de prisão, incurso no art 188, item I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 21 de novembro de 1980. Adv Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para oito meses de prisão.
42.911-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Helio Leite. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ANTONIO CARLOS LOPES, Sd.Ex. condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 17 de dezembro de 1980. Adva Dra Olga Maria Linhares Castrioto.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença apelada.
42.890-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Helio Leite. APELANTES: O Ministério Público Militar junto a 3a. Auditoria da 3a. CJM e PAULO OLIVEIRA ROCHA, Sd.Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 164, c/c os arts 59 e 72, I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 1º de dezembro de 1980. Adv Dr W. Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada.
RECURSO CRIMINAL
5.438-0-Paraná. Relator Ministro Helio Leite. RECORRENTE: FERNANDO ANTONIO PORTO SOARES, civil. RECORRIDA: A Sentença do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a. CJM, de 18 de dezembro de 1980, que unificou suas penas em 26 anos e 03 meses de reclusão, incurso no art 157, § 2°, incisos I e II do CPB. Adv.Dr. Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a Sentença recorrida.
SINDICÂNCIA Nº 04-9 - Rio de Janeiro.
Incidentes ocorridos na 3ª Auditoria do Exército da 1a CJM. - Relator Min. Alm. Esq. Hélio Ramos de Azevedo Leite. - ACORDAM os Ministros do Superior Tribunal Militar, a unanimidade, em: - a) determinar que seja riscada dos autos do processo nº 10/80-2, em curso na 3ªAuditoria do Exército da 1ª CJM, a advertência que consta registrada na ata da sessão do dia 13 de novembro de 1980 (fls. 11/12), por tratar-se de ato de exclusiva competência do Superior Tribunal Militar, como estabelecem o parágrafo único do art. 75 e a alínea a do art. 82, tudo da Lei de Organização Judiciária Militar; b) que sejam arquivados estes autos. (Sessão de 16 de março de 1981).
O Tribunal, em Sessão de 10 do corrente, resolveu que fosse feito recomendação a todas as Auditorias, no sentido de que ao elaborarem os atos e despachos dos Processos, o façam deixando uma margem de no mínimo 4 cm. em cada folha, a fim de facilitar a costura e permitir aos Ministros Relatores e Revisores que leiam o processo sem precisar desfazer a costura.
No início da Sessão do dia 13.04.81, na parte destinada ao Expediente, o Exmo Sr MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH trouxe ao conhecimento do Exmo Sr Ministro Presidente terem sido distribuídos a S.Exa, dois Habeas Corpus, fazendo observações a respeito do atrazo no encaminhamento dos mesmos a seu gabinete, finalizando por solicitar que fosse consignado na Ata dos trabalhos a sua manifestação.
Na parte destinada ao expediente e após discussão pelo Plenário, em torno da distribuição de HC e, retirada proposta anteriormente apresentada pelo Ministro Julio de Sá Bierrenbach, o Ministro Presidente declarou que, na medida do possível, procuraria manter o procedimento anterior.
A Sessão Extraordinária convocada para o dia 14 do corrente mês, não foi realizada, face a que os processos postos em mesa e publicados no DJ não atendiam ao prazo estipulado no Artigo 56 do Regimento Interno.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O Tribunal realizará Sessão Extraordinária no dia 12 de maio próximo vindouro, terça-feira, com início às 13.30 horas.
A Sessão foi encerrada às 15.15 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:
Apelação 42.879-8(RP/SF)-Aud/.8a. proc. 05/80-1- Advs Raphel Celda Lucas Filho, Adherbal A. Meira Matos e Marisa Machado da Silva Lima Capucho
Apelação 42.663-0(DS/RP)-la/Ex. proc. 05/80-7-Adv Juarez Tavares
Rec. Crim. 5.436-2(GG)-Aud/11a. proc. 432/80-2
Apelação 42.929-0(SF/JR)-2a/Mar. proc. 40/80-9-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
b) em mesa, aguardando decurso de prazo:
Apelação 42.924-9(AP/JP)-Aud/12ª proc. 502/81-5-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares
Rev. Crim. 1.187-7(JR/AP)-1ª/2ª proc. 835/73-1-Adv Dr José Luiz Clerot
Conselho de Justificação 82-9(JF)-Min.Ex.-Adv Dr Lino Machado Filho (Com julgamento marcado para o dia 27.4)
Apelação 42.783-0(JR/SF)-2a./2a. proc. 06/80-6-Adv Dr Fohad Estefan
Apelação 42.815-1(JR/SF)-Aud/5a. proc. 12/80-3-Adv Dr Mariano Taglianetti.
Apelação 42.902-6(RP/SF)-3a./3a. proc. 16/80-4-Advs Drs Enio João Ravanello Rossato e W. Jobim Neto
Apelação 42.936-2(DM/JR)-1a/Mar. proc. 47/80-5-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 42.897-8(JSB/GG)-Aud/5a. proc. 501/81-2-Adv Mariana Taglianetti
Apelação 42.895-0(RP/JSB)-Aud/8a. proc. 06/80-8-Adv João Francisco de Lima Filho
c) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.873-7(GG/DM)-Aud/4a. proc. 13/80-1-Adva Drs Idibal Piveta e José Machado de Souza
Apelação 42.811-9(JR/CA)-1a./2a. proc. 1.408/80-2- Advs Drs Hercules Goes e Gaspar Serpa
Apelação 42.901-8(JP/HL)-Aud/7a. proc. 206/80-9-Adv Francisco Bione Gomes Duarte
Apelação 42.800-3(JR/SF)-Aud/11a. proc. 423/80-3-Advs Drs J. J.Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42.721-0(JR/AP)-Aud/4a. proc. 10/80-2-Adva Tania Sardinha Nascimento
Q. Adm. 192-9-(GG)
Correição Parcial 1.226-6(JP)-1a/Aer. proc. 11/73-4
Correição Parcial 1.221-7(JR)-Aud/11a.-IPM 1121/80-0
Embargos 42.543-1(RP/HL)-Aud/11a. proc. 391/79-0- Adv Dr Lino Machado Filho (com julgamento marcado para o dia 29.4)
Apelação 42.905-0(JP/JSB)-Aud/12ª. proc. 31/80-4- Adva Dra Herminia Celia Raymundo P. da Silva
Apelação 42.927-1(JP/DM)-1a./3a. proc. 09/80-1-Advs Drs Lucia Helena de Brito Queruz e Rovílio Antonio Breda