ATA DA 42a. SESSÃO, EM 10 DE JUNHO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen.Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, e Ministros convocados,Gen. Edgar do Amaral e Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmo. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente e General Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Ao iniciar a Sessão, o Tribunal resolveu, aprovar por aclamação, a indicação apresentada pelo Sr. Ministro General Danton Teixeira, no sentido de ser consignado em ata um voto de congratulações pela passagem de mais um aniversário da Batalha Naval do Riachuelo.

Proferindo S. Excia. as seguintes palavras : " A Batalha Naval do Riachuelo cujo aniversário se comemora amanhã representa não só o maior feito darmas da nossa Esquadra como também a chave da Vitória na Guerra do Paraguai.- Com uma linha de Comunicações longa de 1.500 milhas da sede da Metrópole vimo-nos na contingência de nos abastecer de carne, pão e lenha de um dos nossos aliados.- Foi a esquadra com os seus transportes que alimentou o exército de operações e evacuou com eficiência os doentes e feridos.- Achava-se a nossa esquadra a 10 de junho de 65 encostada a margem direita do Paraná se abastecendo de lenha quando foi inopinadamente atacada pela fôrça naval paraguaia. Houve planejamento da operação inimiga.- Na margem esquerda por onde passava o canal foi assestada uma bateria de 22 peças ás ordens de Bruguez.- Quando o nosso navio sentinela, de fogos acesos, viu surgir o inimigo, deu alerta.- O Almirante Barroso que comandava a esquadra composta de duas divisões deu o sinal de levantar ferro e ataque ao inimigo.- Manobramos rápidos e em seguida atacamos os navios adversários que estavam separados de nós por uma ilha fluvial.- A bordo da nossa esquadra havia uma brigada de infantaria do General Bruce com 1.174 homens, que representavam a tarefa que hoje cabe aos fuzileiros navais.- Os contendores se equivaliam: nós com 59 canhões e 2.287 homens; os paraguaios com 68 bôcas de fogo e 2.500 homens, Tínhamos 8 navios de hélice e 1 de roda; êles 2 de hélice e 8 de rodas.- Nossos vasos eram; de maior porte, entretanto de mais difícil manobra em águas fluviais.- Em Buenos Aires se achava Tamandaré, com a Divisão de Reserva.- A batalha durou das 9 às 17 1/2 horas.- A abordagem da Parnaíba permitiu cenas de bravura que a nossa História regista com exaltação e orgulho.- Foi o sangue frio e a perícia tática dos chefes e a bravura pessoal da maruja e dos soldados de bordo que permitiu que fossem repelidos os ataques violentos e desesperados dos paraguaios.- Ficamos senhores do campo de ação até o dia 18. Os paraguaios bateram em retirada salvando apenas 4 dos 8 navios.- Tivemos 247 baixas sendo 104 mortos e os paraguaios ... 1.500 baixas com 750 mortos.- Destroçamos destarte as fôrças navais adversárias o que nos permitiu 10 meses depois aproveitar totalmente a nossa esquadra para a imponente travessia do rio Paraná e a invasão do território inimigo.- Êste feito glorioso da nossa Marinha repercutiu em todo mundo pois era a primeira vez que em ações bélicas de vulto se experimentavam navios movidos a vapor.- A estratégia e o reabastecimento da Guerra do Paraguai se fundamentaram na potência e no valor da nossa Esquadra.- Ao relembrar esta página brilhante dos homens do Mar do Brasil solicito de V. Excia enviar ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha as congratulações da Justiça Militar pela efeméride e assegurar-lhe a confiança e a esperança que depositamos no futuro e na grandeza das Fôrças Navais pois no dizer de um dos nossos eminentes camaradas da Marinha : o mar é o escultor grandioso do Destino dos Povos.”

O Sr. Ministro Presidente, agradeceu as expressões externadas pelo Sr. Ministro General Danton Teixeira.

O Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se às homenagens prestadas pelo Tribunal à gloriosa Marinha de Guerra.-

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

APELAÇÕES

Nº 25.843 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Almir Barroso, cabo da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão,incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig.Armando Trompowsky, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que absolviam o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-

Nº 25.920 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo e Oswaldo Tomaz de Souza, S2-G-IG-FI- 54.40.02.436, servindo na Base Aérea de S. Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.080 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Sebastião Basilio da Silva, SD.FN. nº 51.0325.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.947 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Manoel de Souza, soldado, servindo no Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e. 3º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.941 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Apelante: Nazarino Saturnino da Silva, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 25.959 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ivacy de Albuquerque, grumete do Ramo de Serviços Gerais de Convés, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.849 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Raimundo Miguel de Freitas Santos Filho, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a um ano e três meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 26.055 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Joaquim de Melo Neto, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 709 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Adão Nunes, prêso e recolhido à Penitenciária Central do D.F., condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 101, § 1º, do C.P.M. de 1891, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de novembro de 1951.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Bocayuva Cunha, que deferiam o pedido para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.-

APELAÇÃO

Nº 25.855 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Laury da Silva Salles, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para. absolver o acusado.- Decisão unânime.-

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 6 de junho : Rev.Criminais: 691 (BC/MR) 710 (BC/MR)

Ses. de 8 de junho :

Apls.:

24.263

(EMB.-CC/BC)

25.968

(EA/DT)

26.090

(AT/DT)

 

25.972

(HV/DT)

25.870

(PL/EA)

25.991

(EA/DT)

 

 

26.112

(AT/DT)

25.762

(DT/AT)

25.768

(DT/AT)

 

 

25.985

(HV/AT)

25.877

(PL/EA)

26.013

(EA/DT)

 

 

25.781

(DT/HV)

25.825

(HV/EA)

25.883

(PL/DT)

 

 

26.034

(EA/DT)

25.795

(DT/AT)

25.997

(HV/DT)

 

 

25.891

(PL/EA)

26.059

(EA/DT)

25.789

(DT/EA)

 

 

26.017

(HV/DT)

26.202

(AT/EA)

25.922

(PL/EA)

 

 

26.104

(EA/DT)

25.803

(DT/HV)

26.038

(HV/DT)

 

 

26.192

(AT/HV)

25.928

(PL/AT)

26.126

(EA/DT)

 

 

25.810

(DT/EA)

26.064

(HV/DT)

25.827

(DT/AT)

 

 

25.906

(PL/DT)

26.173

(AT/HV)

25.854

(DT/HV)

 

 

25.933

(PL/DT)

26.095

(HV/DT)

25.934

(DT/HV)

 

 

26.188

(EA/AT)

25.856

(DT/AT)

26.116

(HV/DT)

 

 

25.879

(DT/HV)

26.177

(AT/PL)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ses. de 10 de junho :

Apls.:

26.157

(AT/HV)

26.175

(EA/PL)

26.181

(EA/HV)

 

26.194

(CC/MR)

26.196

(EA/PL)

26.198

(AT/PL)

 

26.200

(EA/HV)

25.763

(HV/PL)

25.924

(HV/DT)

 

25.965

(HV/PL)

26.184

(HV/PL)

 

 

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.