ATA
DA 26a. SESSÃO, EM 4 DE MAIO DE 1 955.
PRESIDÊNCIA.
DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.
PROCURADOR
GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO,
O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram
os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig.
Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de
Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen, Góes Monteiro e Gen.
Edgar do Amaral, Ministro convocado.
Deixou
de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro General Castello Branco, Presidente, por se
achar licenciado.
Às
treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida
e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação
julgada na sessão secreta do dia 2 de maio :
Nº 26.049 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria
da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. R.M. e
Vicente Cavalcante de Gouveia Filho, soldado da 21a. Circunscrição de
Recrutamento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.-
O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a
4 meses de prisão, como incurso noart. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr.
Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-
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Fôram,
a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :
CORREIÇÃO PARCIAL
= = = = = = = = = = = =
Nº 470 -
Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da
3a. Auditoria da 1a. Região Militar, com fundamento no art. 367 do C.J.M,
requer Correição Parcial nos presentes autos de Inquérito Policial Militar,
referentes ao Cap. I.E. Helio de Melo Carvalho.- O Tribunal resolveu declarar
competente a 3a. Auditoria da 1a. R.M..-Decisão unânime.-
REPRESENTAÇÃO
= = = = = = = = = =
Nº 199 -
Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da
2a. Auditoria da 1a. Região Militar com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede
seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, do sentenciado José
Fragoso Rangel, condenado a pena de um ano, com a diminuição de dois terços,
por sentença do Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M., datada de
31-3-1947.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para
declarar extinta a ação penal.- Decisão unânime.-
APELAÇÕES
= = = = = = =
Nº 25.848 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr.
Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-
Apelante: Carlos Ribeiro Pereira, soldado do 3º Regimento de Artilharia a
Cavalo-75, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código
Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia a
Cavalo-755.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 25.250 - (EMB.)- São Paulo.-
Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Edgar
do Amaral.- Embargante: Bendeito Roque de Godoy, soldado do 5º R.I., condenado
a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do
S.T.M. de 5-11-1954.- O Tribunal resolveu desprezar os embarrgos, contra o voto
do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que recebia os embargos para absolver o
embargante.-
Nº 25.760 - S. Paulo.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-
Apelante: Nelcio Mosas Olivares, soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos
Anti-Aéreos-40mm (Grupo Bandeirante), condenado a 7 meses de prisão, incurso no
art. 163 do C.P.M. e na forma do art. 42, do referido Código.- Apelado: O
Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos 40mm (Grupo
Bandeirante).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 25.799 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-
Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da
Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de
Infantaria e Dirceu Domingues Vieira, soldado do referido Regimento, absolvido
do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.-(Julgamento em sessão
secreta).-
Nº 25.838 - Minas Geraism.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.-
Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Paulo José Pereira,
soldado do Regimento Tiradentes, condenado a quatro meses de detenção, incurso
no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do
Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto
do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-
Nº 25.851 - Minas Gerais.- Rel.- O
Sr, Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de
Lima.-Apelante: Jayme Pereira da Cruz, soldado do 10º Regimento de Infantaria,
condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.-
Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal
resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 25.874 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-Rev.- O Sr.
Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: José Fernandes da Silva, soldado
da Base Aérea de Belém, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163
do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de
Belém. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.-
Nº 25.904 - S.Paulo.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Apelante: Carlos Gigante, soldado do 2º Batalhão de Engenharia, condenado a 10
meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de
Justiça do 2º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento, em
parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no
art. 163 do C.P.M., contra o voto ao Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que
condenava o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-
Nº25.975 - S.Paulo.- Rel.- O Sr.
Ministro Brig. Armando Trom powsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-
Apelante: Benedito Antonio Xavier, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, condenado
a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado : O Conselho de
Justiça do 2º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença,
contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-
Nº 25.888 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-
Apelante: José Cipriano, soldado do 1º Batalhão de Caçadores, condenado a 4
meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça
do 1º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra
o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-
Nº 25.999 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro
Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-
Apelante: Augusto Luiz dos Santos, soldado do Forte Duque de Caxias e 2a. Bia
de Obuzes de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do
Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte Duque de Caxias
e 2a. Bia. de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença,
contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-
Nº 26.019 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Romeu Ferreira, soldado
do 8º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no
art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º
Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para
absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady,
Gen. Edgar do Amaral, Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que
confirmavam a sentença.-
Nº 26.044 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-
Apelante: Alzemiro Bernardino Costa, soldado do Regimento de Cavalaria da
Polícia Militar do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163
do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de
Cavalaria da Polícia Militar do D.F..- O Tribunal resolveu confirmar a
sentença.- Decisão unânime.-
Nº 26.003 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O
Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 3a.
Auditoria da 1a. R.M. e Antonio Padua de Assis, soldado do 1º Grupo de Canhões
Automáticos Anti-Aéreos, condenado a dois meses de detenção, incurso no art.
159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de
Canhões Automáticos Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação
do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159
do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe , que absolvia o
acusado.-
Nº 25.769 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-
Apelante: Clemente Suominski, soldado, servindo no Batalhão de Comando e
Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 6 meses de prisão,
incurso no art. 163 do C.P.M. e na forma do art. 42, do referido Código.-
Apelado: O Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras.- O
Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 25.776 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A
Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça
do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Djalma Teixeira Alves de Oliveira,
soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do
Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 25.902 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando
Trompowsky.-Apelante: Raymundo Nonato Gonçalves, soldado do 1º Bat. de Carros
de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-
Apelado : O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O
Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen.
Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-
Nº 25.802 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O
Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Jorge Barbosa Vilas Boas, soldado
do Quartel General da 3a. Zona Aérea, condenado a seis meses de prisão, incurso
no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça
da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação
para absolver o acusado.- Decisão unânime.-
Nº 25.853 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-
Apelante: Herotides Agostinho Mourão, soldado do 1º Batalhão de Carros de
Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código
Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de
Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr.
Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-
Nº 25.792 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-
Apelante: David Vieira, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas,
condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 166 do Código
Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de
Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 25.779 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-
Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Antonio de Souza Ruas,
soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis meses de detenção, incurso no
art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da
1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-
Decisão unânime.-
Nº 25.937 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-
Apelante: João de Oliveira, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas,
condenado a vinte meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O
Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal
resolveu, dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 15
meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-
Nº 25.987 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-
Apelante: Hildebrando Dantas Bomfim, soldado do Regimento Sampaio, condenado a
quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.-Apelado: O
Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a
sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o
acusado.-
Nº 25.961 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-
Apelante: Joaquim de Souza das Mercês, F.N.-SD -47.0844.6, condenado a 6 meses
de prisão, incurso no at. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de
Justiça da 1a. Aud. de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-
Decisão unânime. -
Nº 26.009- São Paulo.- Rel.- O Sr.
Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-
Apelante: Arnaldo de Freitas, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado
a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.-
Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal
resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses
de prisao, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-
Nº 25.916 - S. Paulo.- Rel.- O Sr.
Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-
Apelante: Otavio Francisco dos Santos, soldado da Base Aérea de S. Paulo,
condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O
Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo.- O Tribunal resolveu dar
provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão,
como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-
Nº 25.809 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.-
O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Vilmar Manoel Ferraz, soldado da
Base Aérea de Florianópolis, condenado a quatro meses de prisão, incurso no
art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea
de Florianópolis.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver
o acusado.- Decisão unânime.-
N 25.800 - Minas Gerais.- Rel.- O
Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes
Monteiro.- Apelante: João Soares de Brito, soldado do 6º Batalhão de Caçadores,
condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.-
Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal
resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses
de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-
Nº 25.840 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O
Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Waldir de SantAna, M.N. 2a. clas.
SC. nº 52.2148.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do
Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 6a.
Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 25.889 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Afranio dos Santos Rocha,
soldado do Regimento Tiradentes, condenado a 4 meses de detenção, incurso no
art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O
Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen.
Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-
Nº 26.068 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O
Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a.
R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R. M. e
Milton Silva, 3º sargento da 5a. Cia. de Fronteiras, absolvido do crime previs
to no art. 182 do Código Penal Militar.- (Sessão secreta)- O Tribunal resolveu
adiar o julgamento por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Gen. Góes
Monteiro.-
RECURSO CRIMINAL
= = = = = = = = = = =
Nº 3.585 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-
Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Recorrido: O despacho do
Dr. Auditor que rejeitou o pedido de arquivamento do I.P.M. no qual figura cono
indiciado o soldado da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica Dival
Hermé Haisi.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, sem prejuizo da
ação disciplinar.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs.
Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe.- (Reproduzido por ter saído
com incorreções na Ata da 25a. ses., realizada em 2/5/1955).-
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Em
seguida, o Sr. Ministro General Góes Monteiro, pedindo a palavra pela ordem,
declarou que não entra nesta data no gôzo da licença especial que lhe foi
concedida em sessão de 25 de abril p.p., e sim no decurso do prazo previsto no
Regimento Interno.
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Acham-se
em mesa, os seguintes processos :
Adiado
o julgamento: Apelação : 26.068 (MR/CC)
Ses.
de 4 de maio: Correição Parcial 472 (MR)
Apls.: 25.072
(EA/AT) |
25.866
(AT/EA) |
25.876
(AT/EA) |
25.900 AT/EA) |
25.908
(BC/CC) |
25.926
(AT/EA) |
25.931 EA/AT) |
25.953
(EA/AT) |
25.981
(EA/AT) |
26.024 BC/CC) |
26.060
(BC/CC) |
Emb.
24.122 (BC/MR) |
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Foi,
a seguir, encerrada a sessão.