SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 18ª SESSÃO, EM 13 DE ABRIL DE 1993 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Haroldo Erichsen da Fonseca, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.
Ausente o Ministro Luiz Leal Ferreira.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- RECURSO CRIMINAL 6.077-0 - PR - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 20.01.93, que determinou o arquivamento do IPM nº 64/92, referente ao Sd Ex VALDINEI LUCIO SILVERIO, e que negou o pedido do recorrente no sentido de remeter os autos ao Juízo de Direito da Comarca de Mafra SC. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso.
- APELAÇÃO 46.833-3 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ADEMIR PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a 02 meses e 20 dias de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17 de setembro de 1992. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo.
APELAÇÃO 46.899-4 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da lª CJM, de 01.12.92, que absolveu o Sd FN DANTON PIRES BARROSO JÚNIOR, do crime previsto no art 195 do CPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença recorrida, condenar o apelado a 03 meses de prisão, como incurso no art 195 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, sendo deferido ao Juízo a quo a realização da audiência admonitória, na conformidade do art 611, do CPPM. (O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.867-6 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 209 do CPM, e EDUARDO MANOEL DE CARVALHO, Sd PM/RJ, condenado a 04 meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 222, § 1º, do mesmo Código, estando o último apelante com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da lª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 21.10.92, na parte que concedeu o benefício do sursis ao Sd PM/RJ EDUARDO MANOEL DE CARVALHO. Advs Drs Eleonora Salles Campos Borges e Arídio Cabral de Carvalho.- Preliminarmente, POR UNANIMIDADE, na conformidade dos arts 470, caput, 500, I e 504 do CPPM, foi concedido Habeas Corpus, de ofício, para declarar nulo o processo, ab initio, com relação ao Sd PM/RJ EDUARDO MANOEL DE CARVALHO, por incompetência da Justiça Militar para processá-lo e julgá-lo, determinando a remessa de cópias das peças do processo alusivas ao referido policial militar à Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro. Quanto ao apelo do Sd Ex JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA, também POR UNANIMIDADE, foi-lhe dado provimento parcial para, mantendo a condenação, reduzir a pena a 03 meses de prisão, como incurso no art 209, c/c os arts 72, I, 73 e 59, tudo do CPM, sem sursis. (O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.834-0 - SP - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO, Sd Ex, condenado a 01 ano de prisão, incurso no art 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 06.10.92 Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.902-8 - PR - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 26.11.92, que absolveu o Sd Ex MARCELO MAURICIO DOS SANTOS, do crime previsto no art 210 do CPM. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Ione de Souza Cruz Mesquita.-POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença absolutória, condenar o Sd Ex MARCELO MAURICIO DOS SANTOS, a dois meses de prisão, incurso no art 210 c/c o art 59, tudo do CPM, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, ex vi do art 123, IV, c/c arts 125, VII e seu § 5º, inciso I, 129 e 133 tudo do CPM. (O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.935-6 - PA - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e o Cb Mar FRANCISCO MARCOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 01.12.92, que julgou "procedente, em parte, a imputação contida na exordial acusatória, considerando o Cb Mar FRANCISCO MARCOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO, incurso no art 190, caput, do CPM, deixando, entretanto, de aplicar pena pela falta de previsão legal para o caso concreto." Advs Drs Suely Pereira Ferreira e Ariosvaldo de Gois Costa Homem.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e provido o recurso do MPM para condenar o apelante-apelado a 07 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art 187, c/c o art 59, ambos do CPM, determinando o cômputo da custódia já cumprida na forma do art 67 do citado diploma legal. (O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
A Sessão foi encerrada às 16:10 horas.
Processo em mesa:
Apel 46.861-9(LL/ST) 2ª Audmar proc 520/92-4 Advª Drª Tania S.Nascimento
(Aditamento à Ata da 18ª Sessão, em 13 de abril de 1993)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente participou ao Plenário o falecimento do ex Ministro da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro-do-Ar JOELMIR CAMPOS DE ARARIPE MACEDO, ocorrido ontem, dia 12, na cidade do Rio de Janeiro, manifestando a Corte voto de profundo pesar em face do infausto acontecimento.