ATA DA 107 a.  SESSÃO,  EM 28 DE NOVEMBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO  GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO:  O SR. DR.  PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro,-

Deixou de comparecer o Exmo. sr. Ministro Gen. Edgar Facó, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos.

RECURSOS CRIMINAIS

N. 3.134             - D.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente: A Promotoria da la. Auditoria da Marinha.-Recorrido: A sentença do Conselho Permanente de Justiça que julgou não estar caracterisado o crime atribui 4 do ao F.N. Antonio Clemente de Araujo. - O Tribunal resolveu reformar a decisão recorrida por inexistencia do crime de dano, resalvada ao M.P. a apreciação do fato sob outro aspeto, contra os votos do Sr..Ministros Brigº Amilcar Pederneiras, e Almte.Alvaro de Vasconcellos e Dr. Gomes Carneiro.

N. 3.135             - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz Mello. Recorrente: A Promotoria da la. Auditoria da 3a. R.M. - Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra o soldado Inocencio Cardoso, acusado da pratica do crime previsto no § 2° do art. 136, c/c o n° II do art. 59. tudo do C.P.M. – Negou-se provimento, unanimemente.

APELAÇÕES

N.15.817            - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Antonio Justino do Amaral, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.834            - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Helio Miloski, insubmisso, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.845            - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante-José Carolino Maciel, sold. do 1º G.F.A.C., condenado a 4 mêses de.prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M.- Apelado - O Cons. de Just. do 1º G.F.A.de Costa.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.864            - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Nestor José da Costa, M.N. condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163, § 2º do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.872            - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante -Francisco Gonçalves de Freitas, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado -O Cons. de Just. do 1º G. Ferroviário de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.894            - Ceará. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras.Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -João Fidelis Ferreira, sold. da Base Aérea de Fortaleza,condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P. M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Fortaleza.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.822            - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Promotoria da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Lourival Baptista da Silva, acusado do crime de deserção, tendo o Conselho de Justiça anulado o processo.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.829            - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante-A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Adolfo Pereira, M.N., acusado do crime de deserção, tendo o C. de Justiça anulado o processo.-   Julgamento em sessão secreta.

N.15.517            - (Embargos) C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante-Martinho José de Andrade, 3º sgt. do C.E.V., condenado como incurso nos  arts. 181, §§ 3º e 4º, e 182, §§ 5º e 6º, combinados com o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M.,  a dois anos e 4 mêses de reclusão. Embargado - O Acordão deste Tribunal, de 6 de agosto de 1947.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 181, § 3º, do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro - que o condenava a 1 ano   e 8 mêses, Brigº. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e General Ary Pires - que recebiam os embargos para absolver o embargante, Dr. Vaz de Mello, que os despresava e Dr. Bocayuva Cunha -que condenava o embargante a 1 ano, 5 mêses e 10 dias de prisão. Impedido o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N.15.844            - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante-José Guilherme, insubmisso, condenado a 4. mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1º,G.F.A. de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.858            - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 4 a. R.M. Apelado - Delmiro Gonçalves dos Santos, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

..............................

Os sr. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro não tomaram parte nos julgamentos dos seguintes processos: Apelações nos. 15.822 - 15.829 - 15.858 e 15.844.-

..............................

Acham-se em mesa os seguintes processos.Apelações nos. 14.882 -15.129 -15.712 -15.751 -15.753 -15.791- 15.799 -15.808-15.809 -15.814 -15.819 -15.820 -15.827- 15.833 -15.835-15.839 -15.840 -15.853 -15.860 -15.863- 15.874 -15.876-15.881 -15.882 -15.885 -15.888 -15.890- 15.893 -15.895- 15.898 -15.901 -15.903 -15.910 -15.913- 15.916 -15.923-15.933-- 15.934.-

..............................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.