SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52a. SESSÃO, EM 29 DE JULHO DE1968

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Ernesto Geisel, Eraldo Gueiros Leite e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa, G.A. de Lima Tôrres e Heitor Plaisant Filho.

Licenciados os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho e João Mendes da Costa Filho.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta no dia 26 do corrente mês:

36 738 -   Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Armando Perdigão. Apelante: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a.RM que absolveu Gaudêncio Adão Carl, soldado, servindo no 1º Btl do 17º RI, do crime previsto no art 181, §§ 3º e 4º, comb com os arts 182, § 5º e 66, § 1º, tudo do CPM, em 18.4.68.- Unânimemente dado provimento à apelação da PM para reformar a sentença absolutória e condenar a 14 meses, de prisão, como incurso no art 181 § e 182, § 5º, comb com o art 66, tudo do CPM.

Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-

HABEAS-CORPUS

29 500 -   Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Pacientes: Emidio José Cintra Montenegro, Marcílio Campos Cassella, Élcio Ferreira Pedrosa. Impetrante: A. Modesta da Silveira, adv,- Unânimemente negada a Ordem. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).

29 545 -   Guanabara. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Paciente: Paulo Rangel Fernandes. Impetrante: H.F. Sobral Pinto, adv.- Unânimemente concedida a Ordem para que o paciente seja pôsto em liberdade, sem prejuízo da ação penal. O Ministro Pery Bevilaqua concedeu a Ordem por incompetência da Autoridade Militar, determinando o trancamento do IPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO) - (Usaram da palavra o Adv Sobral Pinto e o Dr PGJM).

29 511 -   Pará. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Paciente: - Raimundo Justiniano do Carmo. Impetrante: Edilson Oliveira e Silva, adv.- Unânimemente concedida a Ordem, por falta de justa causa. (Usou da palavra o adv.Werneck Vianna. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).

29 544 -   Guanabara. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Paciente: Milton Calmon. Impetrante. H.F. Sobral Pinto, adv- Unânimemente negada a ordem, estando suspensa a incomunicabilidade. (Usaram da palavra o adv. H.F. Sobral Pinto e o Dr PGJM) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).

RECURSO CRIMINAL

4 303 -  Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Gueiros Leite. Recorrente: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a. RM. Recorrido: A Decisão do CPJ da 1a.Aud/3a. RM. que julgou a JM incompetente para processar e julgar os denunciados Telvi Brun e Hélio José Sangalli, incursos no art 15 da Lei 1802/53 e no art 181, § 2º, inciso IV, comb com o art 19, inciso II e art 33, tudo do CPM.- Unânimemente dado provimento ao Recurso da PM da 1a.Aud/3a., para firmar a competência da JM e prosseguir o feito. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

90 - Relator: Ministro Romeiro Neto. Requerimento do Dr Luiz Maria de Alvarenga Vianna, 1º Subst de Auditor da 2a. Aud/1a. RM, solicitando estabilidade na citada função. Unânimemente indeferida a Questão Administrativa, sendo negada a Estabilidade.

APELAÇÃO

36 584 -   Pernambuco. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Romeiro Neto. Apelante: Raimundo Ataíde. Apelada: A Sentença do CPJ para a Armada, da Aud/7a. RM, de 24.1.68.- Unânimemente dado provimento para absolver, de acôrdo com o art 26 do CPM, contra os votos dos Mins Pery Bevilaqua e Romeiro Neto que acolhiam a tese da defesa.

35 719 -  Pernambuco. Relator: Ministro Romeiro Neto. Revisor: Ministro Pery Bevilaqua. Apelantes: João Zeferino da Silva e Augusto Cirilo da Silva Filho. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. RM, de 16.8.66.- Unânimemente dado provimento em parte para reduzir as penas; por maioria, foi a pena aplicada a João Zeferino da Silva reduzida para 2 anos e 6 meses, tendo o Ministro Pery Bevilaqua reduzido a 2 anos. Quanto a Augusto Cirilo da Silva Filho, foi a pena reduzida para 2 anos unânimemente, ambas por desclassificação para o art 7º da Lei 314.

No inicio da sessão, o Tribunal unânimemente deferiu requerimento em que o Ministro Sylvio Monteiro Moutinho solicita concessão do restante da licença-especial referente ao decênio de 1945/1955, em períodos trimestrais, a partir de 8 de agôsto de 1968.

Em audiências públicas, realizadas nos dias 25 e 26 do corrente, foram feitas as distribuições de processos aos Srs Ministros Relatores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:

APELAÇÃO 36 807-PA-Apelante: Ubiracy Cassio Lins Vieira. Rel. Min. Romeiro Neto.

APELAÇÃO 36 808-GB-Apelado: Decisão que anulou o Auto de prisão em flagrante de José Luiz Homem da Costa e Elio Bento Miranda da Cunha. Relator: Ministro Lima Tôrres.

HABEAS-CORPUS 29 554-PB-Paciente: Antonio Figueiredo Agra. Relator: Ministro Grun Moss.

A sessão foi encerrada às 17.40 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 29 447 (FC) - Adiado. 29 524 (TU) - 29 529 (FC) -

29 538 (GM) - 29 375 (PB) - 29 527 (HP) - 29 318 (EG) - 29 546 (RN) -

29 519 (RN) - 29 534 (EG). M. SEGURANÇA 75 (LT) - INQUÉRITO 148 (WT)

PETIÇÃO 224(CM) - REPRESENTAÇÃO 829 (GM) - C. PARCIAL 910(WT)

RECURSO CRIMINAL 4 316 (GL)

APELAÇÕES:

36 749 (CM/WT) -Aud/5a.

36 755(HP/GL) -2a./1a.

36 713(TU/LT) -1a./3a.

36 766(PB/WT) -2a./2a.

36 733(TU/WT) -Aud/5a.

36 774(CM/WT) -Aud/ 0a

36 499(LT/HP) -Aud/4a.

36 761(CM/GL) -2a./2a.

36 709(GL/PB) -3a./1a.

36 708(WT/TU) -2a./1a.

36 724(WT/FC) -2a./Mar