ATA DA 7a. SESSÃO, EM 16 DE JANEIRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou a presença do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que tendo sido dispensado do serviço judiciario do Tribunal, por estar funcionando na Comissão designada para organizar as instruções para a apuração das condições de provimento das vagas de Auditores de 2a. entrância, tinha sido convocado na forma do artigo 15 das referidas Instruções, para funcionar no julgamento da apelação nº 14.882, embargos - em que figura como embargante - Margarida Hirschmann. Discutida a questão da convocação do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, o Tribunal resolveu que, não se aplicando ao caso o disposto no artigo 92 do Codigo da Justiça Militar, não havia necessidade da presença de S.Ex. para tomar parte no referido julgamento.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, depois de declarar que estava de acôrdo com a decisão do Tribunal, retirou-se da sala das sessões.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.14.882 - (Embargos) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante - Margarida Hirschmann, condenada a 20 anos de reclusão, ex-vi do art. 265 do C.P.M. Embargado - O acordão deste Tribunal, de 2 de dezembro de 1946.- Preliminarmente, o Tribunal conheceu dos embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó; de-meritis - desprezou os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Almtes. Azevedo Milanez e Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires - que os recebiam para absolver a embargante. Impedido o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

N.16.076 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Geronimo Amaral de Souza, sold. do 3º Reg. de Cav., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 3º R.C. O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o apelante,- unanimemente.

RECURSOS CRIMINAIS

N. 4 5 4 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando Valêncio Wurch Duarte, professor, condenado a 25 anos de reclusão, ex-vi do art. 21, c/c o art. 67 do Dec. Lei n. 4.766, de 1.X.42, por Acórdão do T.S.N., de 27 de julho de 1943.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar Facó- que condenavam o revisando a 8 anos e Dr. Vaz de Mello, que o condenava a 10 anos.

N. 4 5 3 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando Rolf Trautmann, condenado a 8 anos de reclusão, ex-vi do art. 21 do Dec. Lei n. 4.766, de 1942, por Acórdão do T.S.N., de 11 de Dezembro de 1942.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello - que o indeferiam e Gen. Edgar Facó, que condenava o revisando a 4 anos de reclusão.

N.450 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Revisando - Fernando Manoel de Almeida e Motta Marques, jornalista, condenado a 8 anos de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 21, c/c o art. 67 do Dec. Lei nº 4.766, de 1.X.42, pelo T.S.N.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para, desclassificando o crime para o artigo 23 do Dec. Lei n. 4.766, de 1/10/42, condenar o revisando a 2 anos de reclusão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello - que o indeferiam e Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires que deferiam o pedido para absolver o revisando.

A P E L AÇ Õ E S

N.15.980 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Alcides Ferreira Rocha, sold. do 3º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 181, § 2º n. II e art. 182 - tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.064 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - José Mendes de Araujo, sold. do Nucleo de Formação e Trenamento de Paraquedistas, condenado a 1 ano e 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 198, § 4º do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 198 c/c o artigo 20 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires que o absolvia.

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Da lista de antiguidade dos Advogados de 2a. entrância, publicada no Diário da Justiça n. 12, de 15/1/1948, consta o nome do Dr. Joaquim Mariano Nogueira quando, verdadeiramente, é Dr. Joaquim Mariano Nogueira Coêlho, o Advogado nº 2 da referida entrância.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Representaç-ão n. 45.

Apelações nos. 15.970 - 15.972 - 15-994 - 16.011 - 16.025 - 16.044 - 16.045 - 16.056 - 16.068 - 16.070 - 16.075 - 16.078-16.081 - 16.089 e 16.091.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.