ATA DA 30a. SESSÃO, EM 13 DE MAIO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.  FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de lima, Gen. Góes Monteiro e Gen. Edgar do Amaral, Ministro convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro General Castello Branco, Presidente, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 11 de maio :

N° 25.771 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1° Regimento de Cavalaria de Guardas Wilson Siqueira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar do Amaral, Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-

N°25.774 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Cavalaria de Guardas e Sebastião Ferreira Machado, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 25.892 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1°- Batalhão de Caçadores e Cereal Batista, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M. P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão,como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

N° 26.061 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 17°R.I. e Vitor dos Santos Carvalho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

CORREIÇÃO  PARCIAL

N°     493 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Dr. Promotor da Auditoria da 6a. Região Militar, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial no processo de deserção, a que responde Ivo Valentim da Silva, M.N. 2a. classe.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

A P E L A Ç Õ E S

N° 26.048 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen, Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Perinaldo Reis de Oliveira, soldado do Destacamento da F.A.B., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea do Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 25.852 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Adahyl José Ribeiro, soldado do 6° Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6° Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 25.151 -(EMB)-S.Paulo.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Embargante: Domingos Borges da Silva, soldado do 17° R.C,, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 1-12-54.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que recebia os embargos para absolver o acusado.-

N° 25.791 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José da Silva Moreira, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar de Agulhas Negras, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Academia Militar de Agulhas Negras.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

N° 25.794 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R. M. e José Francisco da Silva, soldado do 1° Batalhão de Engenharia, condenado a vinte dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.-Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia e José Francisco da Silva, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar do Amaral, Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

N° 25.815 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Arlindo Vitorino Barreto, soldado do 1° Batalhão de Polícia do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 117, c/c os arts. 62 e 64 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1° Batalhão de Polícia do Exército e Arlindo Vitorino Barreto, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença corrigindo-a para o art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

N° 25.869 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e o 1° tenente do Exército Lourival Gehre , condenado a seis meses de detenção, incurso  no art. 229, § 2° do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e o 1º tenente do Exército Lourival Gehre, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M., considerando-o indigno para o oficialato, na forma do Decreto-Lei nº 3.038.- Decisão unânime.- Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Usou da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral.-

N° 26.106 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Moacyr Custodio de Oliveira, soldado do 2° Batalhão de Carros de Combate, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamentos marcados para o dia 16 de maio :

Apls.: 25.859 (CC/MR) 25.914 (CC/BC)

Julgamento marcado para o dia 20 de maio :

Apelação 24.122 (EMB.-BC/MR)

Ses. de 13 de maio:

Apls.:

25.728

(CC/BC)

26.073

(EA/AT)

 

 

26.074

(AT/PL)

26.078

(EA/PL)

 

 

26.085

(AT/PL)

26.128

(CC/BC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.