ATA DA 46a. SESSÃO, EM 23 DE JUNHO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas na sessão secreta de 21 do corrente:
N.16.101 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes- A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e João Pedro Capão, cabo do 9º R.C., condenado a 3 mêses de detenção, ex-vi do art. 156 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Camilo Soares Leal, Francisco Silva da Rosa, Miguel Faria da Rosa e Pedro Rocha de Abreu,soldados do 9º R.C., absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M.- O Tribunal resolveu:
a) - dar provimento á apelação do acusado João Pedro Capão para absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras;
b) - negar provimento á apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu os acusados Camilo Soares Leal, Francisco Silva da Rosa, Miguel Faria da Rosa e Pedro Rocha de Abreu,unanimemente.
N.16.148 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelados - Os sargentos do Exercito Gerson Cavalcante e Vitorio Eglantino do Amaral.absolvidos, o primeiro do crime previsto no artigo 189 do C.P.M. e o segundo, do crime previsto no artigo 182 do referido Codigo.- O Tribunal resolveu:
a) - confirmar a sentença que absolveu Gerson Cavalcanti, unanimemente.
b) - dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada condenar Vitorio Eglantino do Amaral Correia, a 2 mêses de prisão, ex-vi do artigo 182, § 4º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Amilcar Pederneiras e Gen.Edgar Facó - que confirmavam a sentença.
N.16.135 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - O 2º tenente Sergio Bonecker de Souza Lobo, absolvido da prática do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Negou-se provimento,ressalvada, porem, a ação disciplinar, unanimemente.
N.16.440 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Pedro de Oliveira, sold. do 8º R.I., absolvido do crime previsto no artigo 163 do C.P.M.- Negou-se provimento,unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.24.053 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - José do Nascimento, sold. desertor, preso no Regimento Sampaio.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro - que a negavam.
N.24.072 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasoncellos. Paciente - Luiz Rodrigues dos Santos, do 2º G.A.C.M., adido ao 3º G.A.C.M. em Casa Forte-Recife.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.24.079 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Wilman Pontes, m.n. 1a., classe, preso na Casa de Detenção de Recife.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que a negava.
N.24.069 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Luso Fernandes Pinto, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, processado pela 2a. Aud. da 1a.R.M.- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, que a concedia.- Usaram da palavra o Advgoado Dr. Heitor Rocha Faria e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
RECURSO CRIMINAL
N.3.171 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Recorrida- A decisão do Cons. Permanente de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. que considerou ser a Justiça Militar incompetente para julgar o Dr. Marino Rodrigues dos Santos, acusado da prática do crime capitulado no artigo 134 do C.P.M.- O Tribunal resolveu adiar o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
A P E L A Ç Õ E S
N.15.859 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Arquimedes Teles de Paiva, ex-cabo do Btl. V.Cabrita, condenado a 24 mêses de prisão ex-vi dos arts. 154, preâmbulo, e 178 n.1, tudo do antigo C.P.A., c/c o art. 59 do Dec.Lei n.4766, de 1/X/1942.- Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Arquimedes Teles de Paiva; Darcy Alves da Silva, sgt. do Extº, absolvido do crime previsto no art. 168 c/c o art. 57 e § unico do art. 3º do C.P.M; e os civis abaixo, tambem absolvidos; Jayme Vanny, art. 168, c/c o art. 57; Darcy Medronho Guimarães e Milton Medronho Guimarães, art. 168, c/c o art. 174, todos do cit. Cod.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.026 - Ceará. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Antonio Juranville de Oliveira, 2º sgt. da Aé., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
HABEAS - CORPUS
N.24.082 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Pacientes - Nilo Benjamin, Belarmino de Souza Barros,João da Silveira Rosa Neto e João Lopes de Freitas, presos e recolhidos á Penitenciaria Central.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
A P E L A Ç Õ E S
N.16.298 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha e Osman Jardim Vieira de Mello, grumete, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.324 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Juvenal Meira, sold. do R.E. Cav., condenado a 10 mêses e 20 dias de reclusão, ex-vi do art. 198, preâmbulo, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 2 anos e 1 mês de reclusão, pelo crime previsto no artigo 198, § 4º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires - que o condenavam a 2 anos.
HABEAS º CORPUS
N.24.077 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras. Paciente - Ubirajara Cruz, sold., convocado insubmisso, da 1a. Bia. O.C. e F.B.R.B.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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O Sr. Mintstro General Edgar Facó não tomou parte no julgamento da apelação n. 16.431, realizado em sessão de 21 do corrente.
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O Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente, Almte. Azevedo Milanez, presidiu, no impedimento ocasional do Exmo. Sr. Ministro Presidente, os julgamentos dos seguintes processos; apelações nos. 16.026 - 16.298, 16.324 e habeas-corpus n. 24.077, não tendo tomado parte nos referidos julgamentos os Exmos. Srs. Ministros General Edgar Facó e Dr. Bocayuva Cunha.
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MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, mereceram a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças; AERONAUTICA - Rel.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady - OURO - Cel. Carlos Rodrigues Coelho, Ten.Cel. Abelardo de Medeiro Galvão Raposo, Sub-of. João Antonio de Oliveira, PRATA - 2º Ten. Guaycurus da Silva, Sub-of. Breno Taumaturgo Bezerra, Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras - BRONZE - Cap. Rafael Leocadio dos Santos, 1º Ten. Hermilio Tavares da Silva, 1º sgt. Dacio Tavares Lobo, 1º sgt. Aurelio Alves de Oliveira.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Correição parcial n.315- |
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Consultas - 241 e 242 - Revisões criminais nos. 456, e 463. Recursos |
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criminais nos. 3.171 e 3.175. Apelações nos. 15.578 -15.882- |
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16.000- |
16.033- |
16.036- |
16.038- |
16.128- |
16.134- |
16.149- |
16.162- |
16.175- |
16.176- |
16.183- |
16.191- |
16.211- |
16.228- |
16.229- |
16.238- |
16.239- |
16.240- |
16.247- |
16.253- |
16.254- |
16.257- |
16.262- |
16.264- |
16.265- |
16.267- |
16.268- |
16.269- |
16.271- |
16.276- |
16.278- |
16.279- |
16.280- |
16.284- |
16.286- |
16.287- |
16.288- |
16.292- |
16.293- |
16.299- |
16.300- |
16.306- |
16.308- |
16.312- |
16.315- |
16.316- |
16.321- |
16.322- |
16.323- |
16.331- |
16.333- |
16.334- |
16.336- |
16.337- |
16.344- |
16.346- |
16.347- |
16.356- |
16.358- |
16.360- |
16.361- |
16.368- |
16.369- |
16.370- |
16.371- |
16.373- |
16.378- |
16.382- |
16.388- |
16.398- |
16.399- |
16.403- |
16.404- |
16.405- |
16.408- |
16.413- |
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16.426- |
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16.428- |
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16.430- |
16.434- |
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16.459- |
16.460- |
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16.463- |
16.464- |
16.467- |
16.470- |
16.472- |
16.473- |
16.474- |
16.475- |
16.476- |
16.477- |
16.479- |
16.480- |
16.487- |
16.489- |
16.492- |
16.500- |
16.502- |
16.504- |
16.506- |
16.507.- |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.