ATA DA 46a. SESSÃO, EM 23 DE JUNHO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta de 21 do corrente:

N.16.101 -   R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes- A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e João Pedro Capão, cabo do 9º R.C., condenado a 3 mêses de detenção, ex-vi do art. 156 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Camilo Soares Leal, Francisco Silva da Rosa, Miguel Faria da Rosa e Pedro Rocha de Abreu,soldados do 9º R.C., absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M.- O Tribunal resolveu:

a) - dar provimento á apelação do acusado João Pedro Capão para absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras;

b) - negar provimento á apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu os acusados Camilo Soares Leal, Francisco Silva da Rosa, Miguel Faria da Rosa e Pedro Rocha de Abreu,unanimemente.

N.16.148 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelados - Os sargentos do Exercito Gerson Cavalcante e Vitorio Eglantino do Amaral.absolvidos, o primeiro do crime previsto no artigo 189 do C.P.M. e o segundo, do crime previsto no artigo 182 do referido Codigo.- O Tribunal resolveu:

a) - confirmar a sentença que absolveu Gerson Cavalcanti, unanimemente.

b) - dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada condenar Vitorio Eglantino do Amaral Correia, a 2 mêses de prisão, ex-vi do artigo 182, § 4º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Amilcar Pederneiras e Gen.Edgar Facó - que confirmavam a sentença.

N.16.135 -  R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - O 2º tenente Sergio Bonecker de Souza Lobo, absolvido da prática do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Negou-se provimento,ressalvada, porem, a ação disciplinar, unanimemente.

N.16.440 -  R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Pedro de Oliveira, sold. do 8º R.I., absolvido do crime previsto no artigo 163 do C.P.M.- Negou-se provimento,unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.24.053 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - José do Nascimento, sold. desertor, preso no Regimento Sampaio.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro - que a negavam.

N.24.072 -   Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasoncellos. Paciente - Luiz Rodrigues dos Santos, do 2º G.A.C.M., adido ao 3º G.A.C.M. em Casa Forte-Recife.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.24.079 -   Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Wilman Pontes, m.n. 1a., classe, preso na Casa de Detenção de Recife.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que a negava.

N.24.069 -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Luso Fernandes Pinto, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, processado pela 2a. Aud. da 1a.R.M.- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, que a concedia.- Usaram da palavra o Advgoado Dr. Heitor Rocha Faria e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

RECURSO CRIMINAL

N.3.171 -     R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Recorrida- A decisão do Cons. Permanente de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. que considerou ser a Justiça Militar incompetente para julgar o Dr. Marino Rodrigues dos Santos, acusado da prática do crime capitulado no artigo 134 do C.P.M.- O Tribunal resolveu adiar o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.859 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Arquimedes Teles de Paiva, ex-cabo do Btl. V.Cabrita, condenado a 24 mêses de prisão ex-vi dos arts. 154, preâmbulo, e 178 n.1, tudo do antigo C.P.A., c/c o art. 59 do Dec.Lei n.4766, de 1/X/1942.- Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Arquimedes Teles de Paiva; Darcy Alves da Silva, sgt. do Extº, absolvido do crime previsto no art. 168 c/c o art. 57 e § unico do art. 3º do C.P.M; e os civis abaixo, tambem absolvidos; Jayme Vanny, art. 168, c/c o art. 57; Darcy Medronho Guimarães e Milton Medronho Guimarães, art. 168, c/c o art. 174, todos do cit. Cod.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.026 -  Ceará. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Antonio Juranville de Oliveira, 2º sgt. da Aé., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

HABEAS - CORPUS

N.24.082 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Pacientes - Nilo Benjamin, Belarmino de Souza Barros,João da Silveira Rosa Neto e João Lopes de Freitas, presos e recolhidos á Penitenciaria Central.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

A P E L A Ç Õ E S

N.16.298 -  C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha e Osman Jardim Vieira de Mello, grumete, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.324 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Juvenal Meira, sold. do R.E. Cav., condenado a 10 mêses e 20 dias de reclusão, ex-vi do art. 198, preâmbulo, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 2 anos e 1 mês de reclusão, pelo crime previsto no artigo 198, § 4º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires - que o condenavam a 2 anos.

HABEAS º CORPUS

N.24.077 -   Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras. Paciente - Ubirajara Cruz, sold., convocado insubmisso, da 1a. Bia. O.C. e F.B.R.B.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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O Sr. Mintstro General Edgar Facó não tomou parte no julgamento da apelação n. 16.431, realizado em sessão de 21 do corrente.

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O Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente, Almte. Azevedo Milanez, presidiu, no impedimento ocasional do Exmo. Sr. Ministro Presidente, os julgamentos dos seguintes processos; apelações nos. 16.026 - 16.298, 16.324 e habeas-corpus n. 24.077, não tendo tomado parte nos referidos julgamentos os Exmos. Srs. Ministros General Edgar Facó e Dr. Bocayuva Cunha.

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MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, mereceram a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças; AERONAUTICA - Rel.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady - OURO - Cel. Carlos Rodrigues Coelho, Ten.Cel. Abelardo de Medeiro Galvão Raposo, Sub-of. João Antonio de Oliveira, PRATA - 2º Ten. Guaycurus da Silva, Sub-of. Breno Taumaturgo Bezerra, Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras - BRONZE - Cap. Rafael Leocadio dos Santos, 1º Ten. Hermilio Tavares da Silva, 1º sgt. Dacio Tavares Lobo, 1º sgt. Aurelio Alves de Oliveira.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Correição parcial n.315-

Consultas - 241 e 242 - Revisões criminais nos. 456, e 463. Recursos

criminais nos. 3.171 e 3.175. Apelações nos. 15.578 -15.882-

16.000-

16.033-

16.036-

16.038-

16.128-

16.134-

16.149-

16.162-

16.175-

16.176-

16.183-

16.191-

16.211-

16.228-

16.229-

16.238-

16.239-

16.240-

16.247-

16.253-

16.254-

16.257-

16.262-

16.264-

16.265-

16.267-

16.268-

16.269-

16.271-

16.276-

16.278-

16.279-

16.280-

16.284-

16.286-

16.287-

16.288-

16.292-

16.293-

16.299-

16.300-

16.306-

16.308-

16.312-

16.315-

16.316-

16.321-

16.322-

16.323-

16.331-

16.333-

16.334-

16.336-

16.337-

16.344-

16.346-

16.347-

16.356-

16.358-

16.360-

16.361-

16.368-

16.369-

16.370-

16.371-

16.373-

16.378-

16.382-

16.388-

16.398-

16.399-

16.403-

16.404-

16.405-

16.408-

16.413-

16.415-

16.426-

16.427-

16.428-

16.429-

16.430-

16.434-

16.436-

16.439-

16.441-

16.444-

16.447-

16.448-

16.450-

16.451-

16.452-

16.453-

16.456-

16.457-

16.459-

16.460-

16.461-

16.462-

16.463-

16.464-

16.467-

16.470-

16.472-

16.473-

16.474-

16.475-

16.476-

16.477-

16.479-

16.480-

16.487-

16.489-

16.492-

16.500-

16.502-

16.504-

16.506-

16.507.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.