ATA DA 39a. SESSÃO, EM 3 DE JUNHO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunnha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen.Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados, Gen. Edgar do Amaral e Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente e General Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 1º de junho :

Nº 26.142 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas e Bley Ambrosio, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar do Amaral e Brig. Armando Trompowsky, que condenavam o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C. P. M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº26.163 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F. e João Maria Sampaio, soldado do 4º Batalhão de Infantaria da P.M. do D.F., absolvido do crime previsto no art. 232, § 1º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento; o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.179 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..-Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Francisco Luiz Ribeiro, mecânico do Destacamento da Fôrça Aérea Brasileira em Santarém, absolvido do crime previsto no art. 213 c/c o 2º do art. 212 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, ressalvada a ação administrativa.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.834 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Soares de Miranda, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu, unânimemente, dar provimento a apelação, para absolver.-

Nº 26.180 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de  Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de  Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Virgilio Arnaldo de Ataide, soldado da Cia. de Fronteiras de Pôrto Velho e Armando Lopes de Oliveira, ex-soldado da referida Cia., ambos absolvidos do crime previsto nos arts. 198, § 4º, nº V c/c o art. 6 6, § 2º e art. 208 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.190 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: João Judith da Silveira, civil, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 149 § único do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.144 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria e José João Machado, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.884 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Noé Gonçalves Quevedo, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, como incurso no art. 39 do C. P. M. (artigo 159).- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, em parte, para condenar a 4 meses, como incurso no artigo 159, do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia.-

Nº 25.917 -  S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Vicente Cerminaro, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, como incurso no artigo 163, do C.P.M., unânimemente.-

Nº 25.862 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky. Apelante: Jair da Silva, soldado da Cia. de Comunicações, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 3a. Companhia de Gudas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, condenando a 6 meses de prisão, como incurso  no artigo 163, do C.P.M., unânimemente.-

Nº 25.901 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-Apelante: Gilberto de Senna, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..-. Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal confirmou a sentença, unânimemente.-

Nº 26.162 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Waldemar Lima da Silva, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado as penas do gráu médio do art. 159 do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu, reformar a sentença, para condenar a 4 meses, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia.-

Nº 26.149 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Otávio da Conceição Chantre, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado três meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate e Otávio da Conceição Chantre, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar a 4 meses de prisão, como incurso no artigo 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia.-

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 25.537 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Paciente: Antonio Eduardo, ex-funcionário do Cassino de Oficiais, processado pela 1a. Auditoria de Aeronáutica, prêso, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal negou a ordem, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº26.146 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: Décio de Carvalho, soldado da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a quatro, meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas de Aeronáutica.- O Tribunal confirmou a sentença, por ser a apelação do réu.-

Nº 26.159 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: Juracy Florentino Guimarães, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal confirmou a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia.-

Nº 26.101 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jalbas Lopes, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal confirmou a sentença, por ser do réu a apelação, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia.-

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 129 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Suscitante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. suscitando conflito de jurisdição positivo entre a Auditoria da. 6a. R.M. e a 1a. Auditoria da Marinha, no processo de deserção do marinheiro de 2a. classe SC. Ivo Valentim da Silva.- Suscitado: A Auditoria da 6a. R.M..- O Tribunal não tomou conhecimento, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que votou pela competência das Auditorias da Marinha da Capital Federal.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votou com restrições.-

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº    6 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Otavio Angelim do Couto e outros, funcionários dos Cartórios das Auditorias de 2a. entrância, pedindo lhe seja extensiva a gratificação adicional prevista na Lei nº 1.675, de 1952.- O Tribunal, unânimemente, indeferiu a Petição com fundamento no despacho anterior do Senhor Ministro Presidente. O Senhor Ministro Dr. Murgel de Rezende, indeferiu com a declaração de que os requerentes são vítimas de um injusto tratamento legal.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 3 de junho : Revisão Criminal 709 (CC/MR)

Apls.:

25.764

(EA/DT)

25.806

(EA/DT)

25.823

(EA/DT)

 

25.858

(EA/DT)

25.894

(EA/DT)

26.168

(CC/MR)

 

26.169

(MR/BC)

25.996

(DT/AT)

25.805

(HV/AT)

 

25.828

(HV/DT)

25.872

(HV/EA)

25.919

(HV/PL)

 

25.930

(HV/EA)

25.940

(HV/PL)

26.053

(HV/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.