ATA DA 21a. SESSÃO, EM 19 DE ABRIL DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÂRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 16 do corrente:
N.15.961 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - José Santana, sold. do S.A.T., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M. - Negou - se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
N.16.122 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - O marinheiro de 2a. classe Devaldino Lopes da Silva, absolvido do crime previsto no art. 164, n. II, do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, ex - vi do artigo 164 do C.P.M., unanimemente.
N.15.973 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Arthur de Almeida, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M. - Negou - se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
N.16.173 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Dolovlsio Laurindo de Oliveira, insubmisso, absolvido da acusação que lhe foi imputada. - Preliminarmente o Tribunal resolveu anular o processo sem, porem, mandar renova - lo, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
N. 3.152 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - O Asp. a oficial da reserva Carlos Caetano do Rosário. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor da 1a. Aud. da 1a. R.M. que indeferiu a petição do benefício do decreto n. 24.253, de 23.12.47. - Negou - se provimento, unanimemente.
R E L A T O R I O
N. 3 0 7 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Em oficio n. 6, de 30 de Janeiro de 1948, o Auditor Corregedor da Justiça Militar remete em cumprimento ao disposto no art. 363 do C.P.M., o relatorio dos serviços efetuados pela Corregedorla no exercicio de 1947. - O Tribunal, conhecendo do relatorio, determinou o seu arquivamento, unanimemente.
CORREIÇÃO PARCIAL
N. 3 0 8 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Domingos Strafaci, por intermedio de seu advogado, Dr. Edgard Pinto Lima, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo a que responde na 2a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Adiado o julgamento por ter pedido vista da Correição o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
A P E L A Ç Õ E S
N.15.988 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - Orozimbo Pereira, 3º sgt., e Telmo Dorneles Trindade, soldado do 9º R.C., absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.174 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: José Francisco dos Santos, soldado do Regimento Sampaio, condenado á pena minima do art. 163 do C.P.M., reduzida da metade, de acordo com o art. 35 do mesmo Código. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio. - Confirmou - se a sentença,. unanimemente.
N.16.185 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: Benedito José da Silva, sold. do 1º Btl. de Saúde,condenado a quatro (4) meses de detenção, ex - vi do disposto no art. 159 do C.P.M. (grau mínimo). - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Btl. de Saude. - Confirmou - se a sentença. unanimemente.
N.16.188 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Brigº Reitor Várady. Apelante: Romulo Moreles - sold. do 5º Reg. de Nav. condenado a dez (10) meses e quinze (15) dias de detenção, pena prevista no grau sub - medio do art. 163 do C.P.M. - Apelado O Conselho de Justiça do 5º Reg. de Nav. - O Tribunal reduziu a penalidade a oito mêses de detenção, unanimemente.
N.16.027 - Fer. de Fernando de Noronha. - Regt. o sr. Ministro Dr Bocayuva Cunha. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Inacio Baptista Passos, sold. do Cont. da Guarnição de Fernando de Noronha, condenado a 20 anos de reclusão ex - vi dos arts. 181, § 2º, alinea IV, e 57 do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Just. da Auditoria da 7a. R.M. - O Tribunal confirmou a sentença, fixando em 5 anos a interdição de direitos, ex - vi do art. 54 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Genral Ary Pires, que condenavam a 15 anos; e Almt. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Cardoso de Castro a 12 anos de reclusão.
N.16.202 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: Walter de Oliveira, insubmisso, condenado a quatro (4) meses de detenção pena essa prevista no grau minimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Btl. de Saúde. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.
N.16.207 - Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro Vasconcellos. - Apelante: Valfrido de Alcantara, soldado do 7º B.E., condenado a oito (8) meses de prisão, como incurso nas penas do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 7º B.E. - O Tribunal reduziu a penalidade a 6 mêses de prisão, unanimemente.
N.16.178 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: João. Taborde, insubmisso, condenado a quatro (4) meses de detenção, pelo crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 8º R.I. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.
N.16.169 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro Vasconcellos. - Apelante: Candido Bueno da Silva, sold. do 38º B.C., condenado a nove (9) meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 38º B.C. - O Tribunal reduziu a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.
N.16.165 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Angelino de Oliveira. sold. do 5º R.I., condenado a seis (6) meses de prisão, ex - vi do disposto no art. 165 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 5º R.I. e o soldado da mesma unidade Angelino de Oliveira. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo sem, porem, mandar renova - lo. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votou com restrições.
N.16.167 - R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Jorge Farias, soldado do 12º R.C., condenado a seis (6) meses de prisão, de acordo com o art. 163 do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 12º R.C. e Jorge Farias, soldado da mesma Unidade. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado a 8 meses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. contra os votos dos srs. Ministros Almt. Azevedo Milanez, Brigº Heitor Várady e Gen. Ary Pires, que confirmavam a sentença apelada.
N.16.190 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: Antonio Pimentel Costa, marinheiro nacional, condenado a seis (6) meses de prisão, ex - vi do disposto no nº II, do art. 164, do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.184 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Olavo Alves, sold. do Regtº Sampaio, condenado a seis (6) meses de detenção, de acordo com o disposto no art. 163 do C.P.M. (grau minimo). - Apelado: O Cons. de Justiça do Regtº Sampaio. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.205 - M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelante: Geraldo Machado, sold. do 19º Regtº de Cavalaria, condenado a seis (6) meses de detenção, pena minima prevista no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça do 4º B.E. - Negou - se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez, que condenava o acusado a 4 meses de prisão.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro General Ay Pires, pedindo a palavra, fez longas considerações a respeito da passagem da data que hoje transcorre da batalha dos Guararapes, terminando por propôr que se consignasse em ata um voto de homenagem aos precursores da nacionalidade, o que foi aprovado unanimemente.
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O julgamento do Recurso Criminal nº 3.152 foi presidido pelo Exmo. Sr. Ministro Vice - Presidente, Almte. Azevedo Milanez, no impedimento ocasional do Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior.
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Acham - se em mesa os seguintes processos: Correições parciais |
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nos. 309 e 310. Recursos criminais nos. 3.158 - 3.138 - 3.142 - |
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3.145 - 3.149 - 3.157 - 3.161. Apelações nos. 15.687 - |
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15.928 - |
15.983 - |
15.985 - |
15.992 - |
15.998 - |
16.005 - |
16.014 - |
16.019 - |
16.028 - |
16.034 - |
16.074 - |
16.103 - |
16.104 - |
16.105 - |
16.106 - |
16.108 - |
16.109 - |
16.111 - |
16.113 - |
16.115 - |
16.117 - |
16.119 - |
16.123 - |
16.124 - |
16.129 - |
16.132 - |
16.147 - |
16.158 - |
16.163 - |
16.166 - |
16.168 - |
16.170 - |
16.177 - |
16.189 - |
16.192 - |
16.194 - |
16.195 - |
16.196 - |
16.198 - |
16.199 - |
16.200 - |
16.201 - |
16.203 - |
16.206 - |
16.208 - |
16.235 - |
16.231. - |
Conflito de |
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jurisdição no. 104. Desaforamento n. 75. - |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.