SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 4a. SESSÃO EM 22 DE FEVEREIRO DE 1973
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, VICE-PRESIDENTE
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLAUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Adalberto Pereira dos Santos, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso e Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro e Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e com causa justificada.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
16 - Brasília. Relator Ministro Armando Perdigão. O Exmo Sr.Ministro do Exército, com fundamento no artigo. 14, letra "d", da Lei nº 5.300, de 29.6.67, encaminha a este Egrégio Tribunal os autos do Conselho de Justificação a que se submeteu o 2º Tenente QOA - BENEDITO AMAZONAS TELES DE MENEZES. NO MERITO, o Tribunal por unanimidade de votos considerou não justificado o 2º Ten QOA BENEDITO AMAZONaS TELES DE MENEZES e determinou sua reforma - sendo, que, por maioria, o considerou incurso na letra "c", item I, do art. 2º da Lei nº5836/72, e, sua reforma, na forma do que prescreve o parágrafo 1º do item II do artigo 16 da mesma Lei. O Ministro Jacy Pinheiro votou com o Relator, fazendo remissão à Lei 5.300/67, por considerar que não houve inovação. Os Ministros Augusto Fragoso e Sylvio Moutinho votaram pelo enquadramento do justificante na letra "b", item IV da Lei 5.300/67 e a reforma de acôrdo com o previsto no Estatuto dos Militares.
RECURSO CRIMINAL
4.774 - Ceará. Relator Ministro Nelson Sampaio RECORRENTE:- A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da 10a. CJM, que não recebeu a denúncia apresentada contra FABIANI Cunha, JAIME DE ANDRADE FREITAS JUNIOR, GILBERTO TELMO SIDNEY MARQUES, Antonio ALDENOR DE HOLANDA, SILVIO ALBUQUERQUE MOTA e JOSE SALES DE OLIVEIRA, denunciados no art.41 do Dec 314/67 vigente à época do fato atualmente, previsto no art 46 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o despacho recorrido.
A Sessão foi encerrada às 15.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 159(WT) PETIÇÃO 273(JP)
APELAÇÕES.
39.557(WT/OS) (Adv.Dr. Albarino de Mattos)
39.232(NS/EM) -1a. chamada
39.591(GM/JP)(Adv.Dr. Lourival Nogueira Lima)