ATA DA 84a. SESSÃO EM 25 DE SETEMBRO DE 1944.
PRESIDÊNCIA DO SNR. MILITAR GEN. F. J. SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETÁRIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Varady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o snr. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.
Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão. Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 22 do corrente:
N.11382 - Santa Catarina. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R. M. Apelado - O C. J. do 13º B. C. que absolveu João Carvalho do Prado, sold. do 13° B. C, do crime previsto no art. 117 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.11395 - Para. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R. M. Apelado - O C. J. do 34º B.C.que absolveu Francisco Tavares de Souza, sold. do C. P. O.R. de Belém, do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/942 - O Tribunal deu pro vimento a apelaçao para, reformando a sentença apelada, condenar o reu a pena de 1 ano de prisão, com incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.
N.11398 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro General Edgar Facó. Rev o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. - Apelado - O C. J. da Fábrica do Realengo que absolveu José Juscelino da Silva, operário da mesma Fabrica, do crime previsto no art. 117 do C. P. M. - O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença ape lada, condenar o reu à pena de 9 meses de prisão, ex-vi do artigo 298 do novo Cod. Pend. Mil., unanimemente.
N.11426 - S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pedernei ras. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R. M. - Apelado - O C. J. do 5º R. I. que absolveu Arnaldo Assunção, sold. do 5º R.I., do crime pre -visto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/942 - Negou-se pro vimento, unanimemente.
N.111468 - Mato-Grosso. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor. Varady. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R. M. Apelado - O C. J. do 13º B. C. que declarou prescrito o crime de insubmissão praticado por Gumercindo Marques do Nascimento, sorteado do 18º B.C, denunciado como incurso no art. 116 do C. P. M.- Preliminarmente,o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
N. 2886 - Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - Argemiro Moreira de Lima, sold. do 4º R. C. I., denunciado como incurso no art. 182, nº IV, § 3°, do C. P. M. Recorrido - O Conselho Permanente da 3a. Aud. da 3a. R. M. que o decretou a prisão preventiva do recorrente - Deu-se provimento a recurso, unanimemente.
DESAFORAMENTO
N. 44 - Cap. Federal, Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Exmo. Snr. Ministro da Aeronáutica, com o aviso nº G-931, de 18 de Setembro do corrente ano, solicita o desaforamento, da 5a. R. M., para a la. Auditoria, da 1a. R.M., do processo a que responde o Capitão Aviador José Francisco de Assunção Jantas. - O Tribunal resolveu conceder o desaforamento solicitado, unaninenente.
A P E L A Ç Õ E S
N.11793 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcao Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante - Aloides Santana, soldado do 4º B.I. da Policia Militar do D.F., condena-do às penas do grau minimo do § 5º do art. 182, do C.P.M. -Apelado - O Conselho de Justiça da Auditoria da Policia Militar do D. F. - Negou-se provimento, unanimemente.
N. 11002 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. O snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da la. Aud. da Marinha. Apelado - O C. P. J. da la. Aud. da Marinha que absolveu Oscar Lamenha Lins, escriturario do Ministério da Marinha, do crime previsto nos arts. 154 e ll6 do C. P. M. -Julgamento em sessão secreta.
N. 10894 - (Embargos) Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Embargante-Arlindo Kreisig, sold. do III/2º Grupo de Art. Mixta, condenado como incurso no grau mínimo do art. 124. do C. P. M., convertida, porem, a pena em prisão, de acordo com o art. 42 do C. P.M. de 24/1/944. Embargado - O Acórdão dêste Tribunal de 12/6/944. - Desprezaram-se os embargos, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que os recebiam para absolver o embargante.
REVISÕES CRIMINAIS
N. 246 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisando - Oswaldo Miranda Pimentel, ex-soldado da Escola Militar, condenado a 13 anos de reclusão, por Acórdão dêste Tribunal de 12/6/944. O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.
N. 247 - Cap. Federal, Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro. Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Francisco das Chagas Baltazar, condenado a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 8l do novo Cod. Pen. Nill, por acórdão de 31/5/944. - Adiado o julgamento.
A P E L A Ç Õ E S
N.11792 - Estado do Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Alberto Doble, cabo do 9º R. I., condenado á pena do gráu minimo o Art. 187 do Dec. Lei nº 1.187, de 4 de Abril de 1939. -Apelado - O Conselho de Justiça da la. Auditoria da 3a. R. M. -Negou-se provimento. Os Snrs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, votaram com restrições.
N. 11794 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apoiante - José Alberto Brigido, Marinheiro, Grumete, condenado à pena de 5 meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 198, c/c o art. 314, do C. P .M. - Apelado - O Conselho de Justiça a la. Auditoria da Marinha. - O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra o voto do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o apelante.
N.11790 - E. do Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Claudino Libardi, soldado do I/4º R. A. D. C., condenado á rena do gráu minimo do art. 159 do C. P. M. Apelado - O Conselho de Justiça do I/4º R. A. D. C. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N.11786 - E. da Baia. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Pedro Florentino de Souza, soldado do 19° B. C., condenado ás penas do grau minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C. P. M -Apelado - O Conselho de Justiça do 19° B. C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
N.11762 - Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Clemente Silva, soldado do 11° R. I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c art. 298, ambas do C. P. M. de 24/1/44. Apelado - O C. J. do 12° R. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do artigo 298 do novo Cod. Pend. Mil., confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.
N.11451 - Espirito Santo. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Mila-nez. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Prom. da Aud. da 4a. R.M. - Apelado - O C.J. do 3º B. C. que absolveu Francisco Xavier Gomes, sold. do 3° B.C., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/942. - Julgamento em sessão secreta.
N.11782 - E. da Baia. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Manoel Rabello. Apelante - Antonio Brito de Castro, soldado do 19° B. C, condenado ás penas de gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P. M. Apelado -O Conselho de Justiça do 19° B. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 5 meses e 10 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 159 combinado com o 314, tudo do novo Cod. Pend. Mil., confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.
N.11785 - E. da Baia. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. nístro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - Domingos José de Oliveira, soldado do 19° B. C., condenado ás penas do grau minimo do art. 159, c/c o art. 314 do C. P. M. Apelado-O Conselho de Justiça do 19° B .C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
Acham-se em mesa os seguintes processos; Revisão Criminal nº 245; Apelações nº. 11443-11464- 11465 - 11473 - 11516 - 11520 -11536 - 1167O - 11787 - 11789 - 11797 - 11801 - 11805 . 11806.
Esgotada a pauta dos processos em mesa, foi encerrada a
sessão.