ATA DA 59a. SESSÃO, EM 23 DE JULHO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR/MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO : O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Gen. Ary Pires, com causa justificada.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos :

APELAÇÕES

N.16.338 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - José Ismael de Lima, 2º Ten. da Res. do Extº, condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, ex - vi do art. 166, § 2º do C.P.M. e 314 do ref. Cod. - Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M. - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade por morte, de acôrdo com o artigo 104. - I - do Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.16.404 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Nilo Dias, M.N., condenado a 4 mêses e meio de detenção, ex - vi do artigo 139, § unico, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha. - Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, sem prejuizo, porem, da ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Millanez, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro - que confirmavam a sentença apelada.

N.16.294 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Jovelino Moncorvo de Aquino, fuzileiro naval, condenado a 80 dias de prisão, ex - vi do art. 198 § 4º n. V. c/c o § 2º do mesmo art. e art. 20 - tudo do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha e Jovelino Moncorvo de Aquino. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para condenar o acusado a 8 mêses de Prisão, ex - vi do artigo 198 § 4º, n. V., c/c o § 2º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que confirmavam a sentença apelada.

N.16.317 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Oswaldo Rodrigues Paz, 3º sgt. da 1a. R.C.M., absolvido do crime previsto no art. 181, preâmbulo, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

RECURSO CRIMINAL

N. 3.180 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor da Auditoria da 7a. R. M., deixando de receber a denuncia oferecida contra os civis Julio Israel Kelner, Paulo Gonçalves da Mata e Arnaldo Carneiro de Lacerda, acusados da prática do crime capitulado no § 1º do art. 229 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar que o Dr. Auditor receba a denuncia, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha - que dava provimento, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, isto é, para que a denuncia fosse recebida, apenas, quanto ao recorrido Julio Israel Kelner.

A P E L A Ç Õ E S

N.16.396 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom.da 1a. Aud. da Marinha. Apelados - João Misael da Silva, João Fernandes de Souza e Elias Martins de Oliveira, todos civis, condenados a 8 mêses de reclusão, ex - vi do art. 198, § 4º, ns. IV e V, do C.P.M. c/c o art.20 do referido Codigo. - O Tribunal resolveu que os autos baixem á auditoria de origem, para os devidos fins, unanimemente.

N.16.435 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom.da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Boaventura do Nascimento, taifeiro, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.443 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e João Baptista Lopes, sold. do 12º R.I., condenado a 8 Mêses de detenção, ex - vi do art. 198, § 2º, 4º n. 5 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 4a. R.M. e João Baptista Lopes, e Ignácio Alves de Almeida, civil, absolvido do crime previsto no art. 209 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.469 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Domingos Deodato da Silva f º, fuzileiro nval. O referido Cons. julgou " improcedente a acusação por não haver ficado provada senão por presunção o fato principal, considerando que êste pode ser julgado infração disciplinar a criterio da autoridade competente. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.496 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Agostinho Vaz , 3º sgt. do 3º Btl. de Transmissões, condenado a 6 mêses de reclusão, ex - vi do art. 240 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 1 ano e 6 mêses de prisão, ex - vi do artigo 207 c/c o artigo 20 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello - que o condenava a 3 anos e 6 mêses e Dr. Bocayuva Cunha - que condenava o acusado a 3 anos. -

N.16.112 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom.da 1a. Aud. da Marinha. - Apelados - Os marinheiros nacionais - Alcides Teixeira Lyra, Alirio Mendes dos Santos, Aluizio Mariano de Souza, Amancio Cardoso, Benedito Carmelo Brasil, Clelio Ribeiro da Silva, Darcy da Costa Matera, Dilson Pinto Bayão, Constantino Calazans Carvalho, Edesio Teixeira de Aguiar, Hermes Joaquim de Lima, Elpidio Corrêa Lima, Henrique Avelar Vieira, Haroldo José da Silva, Jayme Lopes dos Santos, José Bonfim, Licio Falcão, Moyses de Assunção Graça, Nelson Gregorio da Silva, Orlando do Nascimento, Narciso da Silva, Renato Nonato da Silva, Roque Barreto de Santana, Sebastião Nunes da Costa e Washington de Morais, absolvidos dos crime previsto no art. 141 do C.P.M.; Antonio Ferreira da Silva, Antonio Jordão, Antonio Miguel Corrêa, Francisco Guedes da Rocha e Rogério Sebastião de Faria, absolvidos do crime previsto no art. 185 do C.P.M., Manoel Torres Barbosa, Nilson Nonato da Silva, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 134 e 185; e Petrônio Victor da Silva, absolvido do crime previsto no art. 134 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.072 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prlm.da Aud. da 4a. R.M. e Ady de Lima, cabo do 19º R.C., condenado a 4 mêses de reclusão, ex - vi do art. 203, c/c os arts. 206, 198, § 2º - tudo do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 4a. R.M. - Ady de Lima,; solds.José Inac dos Santos, José Custodio; e civis Luiz Roberto Florido e João Baptista Balbone, absolvidos dos crimes previstos nos art. 203 e 209 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.550 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Laerte Castro Carvalho, sold. da B.Aé. de Canôas, condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Canôas. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.519 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Antonio Vieira Primo, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, ex - vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º Btl. de Saúde. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.534 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Juvenal Miguel de Lima, sold. do 7º B.E. condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 7° B.E. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.311 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Alcimar da Silva Jaques, sold. da IIa. Cia. de Transmissões, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M.. a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º - R.C. - O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.564 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Severino Gomes da Silva, M.N., condenado a 18 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 c/c o art. 57 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 10 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.16.483 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Sebastião Pedro Ferreira, sold. do 3º Btl. de Transporte, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, n. I, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.539 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Argemiro dos Santos, sold. da Escola de Instrução Especializada, condenado a 3 mêses de prisão, ex - vi do art. 227 do C.P.M. Apelado - O Conselho de Just. da la. Aud. da 1a. R.M. - Negou - se provimento, unanimenete.

N.16.449 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Walter Gonçalves da Silva, M.N., condenada a 4 anos e 1 mês de reclusão, ex - vi dos arts. 225 e 227 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Auditoria da 7a. R.M. - Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

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O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro só tomou parte nos julgamentos das apelações nos. 16.338, 16.404 e recurso criminal n. 3.180, e o Exmo . Sr. Ministro Gen. Edgar Facó não tomou parte nos julgamentos das apelações nos. 16.496 - 16.072 - 16.112 - 16.519 - 16.550 - 16.534 - 16.311 - 16.483 e 16.539. -

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Acham - se em mesa os seguintes processos : Corrieções parciais nos. 318 - 321 e 324. Consulta n. 242. Apelaç = ões nos. 15.896 - 16.067 -

16.116 - 16.126 - 16.128 - 16.136 - 16.149 - 16.162 - 16.183 -

16.209 - 16.239 - 16.253 - 16.256 - 16.261 - 16.264 - 16.267 -

16.271 - 16.278 - 16.284 - 16.289 - 16.293 - 16.299 - 16.308 -

16.312 - 16.316 - 16.320 - 16.321 - 16.329 - 16.330 - 16.331 -

16.332 - 16.333 - 16.336 - 16.349 - 16.353 - 16.356 - 16.358 -

16.361 - 16.363 - 16.369 - 16.373 - 16. 375 - 16.377 - 16.378 -

16.382 - 16.385 - 16.394 - 16.399 - 16.401 - 16.409 - 16.412 -

16.426 - 16.437 - 16.438 - 16.445 - 16.446 - 16.471 - 16.478 -

16.485 - 16.493 - 16.494 - 16.514 - 16.515 - 16.516 - 16.522 -

16.524 - 16.528 - 16.530 - 16.533 - 16.537 - 16.538 - 16.541 -

16.543 - 16.544 - 16.548 - 16.554 - 16.557 - 16.559 - 16.562 -

16.567 - 16.571 - 16.577 - 16.581 - 16.584 - 16.585 - 16.588 -

16.600 - 16.606 e 16.609. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.