ATA DA 25a. SESSÃO, EM 2 DE MAIO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE= PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO, SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Gen. Edgar do Amaral, Ministro convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro General Castello Branco, Presidente, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 29 de abril :

Nº 25.977 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M.; Dorival de Souza Ruas, 3º sargento, absolvido do crime previsto nos arts. 152 e 182 do C.P.M. e o soldado Cleomenes Rodrigues Lima, absolvido do crime previsto no art. 227 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar.- Decisão unânime.- Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Usaram da palavra o Dr. Edgar Pinto de Lima e Dr. Procurador Geral.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-

Nº 26.035 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Infantaria e Antonio Franco Ribeiro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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   127 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Suscitante: A Promotoria da la. Auditoria de Marinha, suscitando Conflito de Jurisdição negativo no I.P.M. referente à agressão sofrida pelo soldado Sebastião Teixeira, em que é indiciado o fuzileiro naval João Pereira Nunes.- Suscitado: A 2a. Auditoria da la. Região Militar.- O Tribunal resolveu julgar competente uma das Auditorias de Marinha, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que não tomava conhecimento. -

RECURSO CRIMINAL

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Nº 3.586 -    Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: Antonio Marques dos Santos, sentenciado da Penitenciária do Distrito Federal. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que negou o pedido de livramento condicional.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.-

APELAÇÕES

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N°25.998 -   Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jorge Gomes, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N°26.070 -   Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Omar Pinto de Paiva, F.N., nº.... 402.300, do Q.G. do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a um ano e dois meses de prisão, incurso no art. 198 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.081 - Minas Gerais.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Apelante: Alfredo Soares de Almeida, soldado da 4a. Cia. de Intendência Divisionária, condenado a nove meses e dez dias de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº II c/c o art. 66, § 2º e o § 2º do referido art. 198, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, sem prejuizo da ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que confirmavam a sentença.

N°26.049 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. R.M. e Vicente Cavalcante de Gouveia Filho, soldado da 21a. Circunscrição de Recrutamento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - (Julgamento em sessão secreta).

N° 25.787 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Paulino Ferreira, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

RECURSO   CRIMINAL

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Nº 3.585 -    Paraná.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: a Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o soldado da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, Dival Hermé Haisi.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, sem prejuizo da ação disciplinar.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe.-

CORREIÇÕES   PARCIAIS

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     484 -   Mato Grosso.- Rel- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M., requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, no processo de insubmissão, a que responde Alonso Olivi, soldado do 10º G.A.Cav.-75.-O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que indeferiam o pedido e Brig. Armando Trompowsky, que deferia o pedido.-

    489 -    Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M., requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição parcial, no processo de insubmissão a que responde Anilau Rodrigues dos Santos, soldado do 10º G.A.Cav.-75.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que indeferiam o pedido e Brig.Armando Trompowsky, que deferia o pedido.-

   491 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M., requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, no processo de insubmissão, a que responde Walterio Faria, soldado do 10º G.A.Cav.-75.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que indeferiam o pedido e Brig. Armando Trompowsky, que deferia o pedido.

APELAÇÃO

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Nº 25.801- Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Euzébio José Xavier Filho, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 21a. Sessão, realizada em 22 de abril de 1955, em virtude de êrro na papeleta).-

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Em seguida, o Tribunal decidindo sôbre questão de ordem levantada pelo Sr. Ministro Presidente, resolveu que os Srs. Ministros componentes do Conselho de Instrução, estão incompatibilizados para votarem, em vista de serem apontados como coatores, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro. Em consequência da decisão supra, o Sr. Ministro Presidente, comunicou ao Tribunal que tomará a solução indicada no art. 54, letra "a" do C.J.M..-

Decidiu, também, o Tribunal que o Ministro que não tenha tomado parte na sessão do Conselho de Instrução que recebeu a denúncia, não está incompatibilizado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 29 de abril : Apelação n° 25.809 (PL/HV)

Ses. de 2 de maio: Representação 199 (CC)

Correição Parcial 470 (BC)

Apls.: 25.250 (AT/EA)

25.760 (EA/HV)

25.776 (EA/AT)

25.779 (PL/GM)

25.799 (EA/AT)

25.800 (AT/GM)

25.802 (PL/GM)

25.838 (EA/AT)

25.840 (AT/GM)

25.851 (EA/PL)

25.855 (AT/GM)

25.874 (EA/AT)

25.888 (EA/PL)

25.889 (AT/GM)

25.902 (EA/AT)

25.904 (EA/AT)

25.916 (AT/GM)

25.937 (AT/GM)

25.961 (AT/GM)

25.975 (AT/EA)

25.987 (AT/GM)

25.999 (AT/EA)

26.003 (EA/AT)

26.009 (AT/GM)

26.019 (AT/EA)

26.044 (AT/EA)

26.068 (MR/CC)

25.792 (AT/GM)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.