SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 5ª SESSÃO, EM 9 DE MARÇO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE,
VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO
GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE
SERVIÇO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. João Romeiro Neto,
Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua,
Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão,Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo
Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis
Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército
Octacílio Terra Ururahy,Dr Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo. Sr. Ministro convocado
Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército
Floriano de Lima Brayner.
Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros
Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, Presidente, o General-de-Exército Olympio
Mourão Filho, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovad a ata da sessão anterior.
* * *
Apelação julgada na sessão secreta do dia 7:
Nº 35.088 - Paraná. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho.
Apelante: A Promotoria da Aud. da 5a R.M.Apelada: A sentença do CEJ da
Aud. da 5a R.M., que absolveu os 1ºs. Tens. Walter Pieper e Aldo Luiz
Ramos, o 2º Ten. Arthur do Canto Neto, todos do Exército, e os civis Durval Rodrigues
Teixeira e Fioravante dos Santos, dos crimes previstos, os três primeiros nos arts.
153 e 182, comb. com os arts. 33 e 66, tudo do C.P.M., e os dois últimos, no art.
182, comb. com os arts. 66 e 6,
inc. III, letra "b", tudo do mesmo estatuto legal. - Deram provimento
à apelação do Ministério Público, para condenar os militares Walter Pieper, Aldo
Luiz Ramos e Arthur do Canto Neto, a 3 meses de detenção, como incursos no art.
152, do C.P.M., e os civis Durval Rodrigues Teixeira e Fioravante dos Santos, também
a 3 meses, como incursos no art. 152, comb. com o art. 33, do C.P.M., por desclassificação,
em ambos os casos, unânimemente.
Foram, a seguir, relatados e julgados
os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 28.147 - Goiás. Rel. O Exmo. Sr.
Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Geraldo Tibúrcio, civil. Impetrante: Rômulo
Gonçalves, Advogado. - Negaram a ordem, por ser competente a Justiça Militar, unânimemente.
Nº 28.153 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: João da Silva, civil.Impetrante:
Naly de Lima Camisão, adv. - Julgaram prejudicado o pedido, por já estar em liberdade
o paciente, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Alm.
Esq. Saldanha da Gama e Ten. Brig. Corrêa de Mello, que não tomavam conhecimento
do pedido, por incompetência, da Justiça Militar. (Não tomou parte no julg. o Exmo.Sr
Min. Dr. Ribeiro da Costa, por não ter assistido ao relatório).
Nº 28.120 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr.
Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Francisco Soler Soler, civil. Impetrante:
Élio Narézi, adv. - Não tomaram conhecimento do pedido, por incompetênciada da Justiça
Militar, unânimemente.
Nº 28.149 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: João Victor, Licínio Gonçalves de
Pinho Júnior e Armando Del Cima, civis. Impetrante: J. M. de Castro Araújo, adv.
- Homologaram a desistência, unânimemente.
Nº 28.164 - Rio Grande do Sul. Rel.
O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Hermínio Bernardon.Impetrante:
Arnulfo A. da Costa Alfaya, adv.-Concederam a ordem, para o processo ser arquivado,
unânimemente.
Nº 28.137 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Jayme Vieira Veloso, civil.Impetrante:
Waldyr Pires de Amorim, adv. - Preliminarmente, resolveram adiar o julgamento para
o Tribunal completo resolver da competência da Justiça Militar, para julgar os processos
de Economia Popular, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa
e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam a ordem para o paciente ser pôsto em liberdade.
* * *
No início da sessão, por proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr.Octávio
Murgel de Rezende, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, o Tribunal, por
unânimidade, resolveu elogiar o Dr. Helmo de Azevedo Sussekind, recentemente nomeado
Juiz Auditor que tão bons serviços prestou à Secretaria do Tribunal e à Justiça
Militar, durante quase vinte anos, e que, estava certo de que com a experiência
que possue hoje, saberá desempenhar as altas responsabilidades inerentes às novas
funções de Magistrado.
Licença de Ministro:
A seguir, o Tribunal passou a apreciar o requerimento em que
o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner solicita um mês
de licença, a contar do dia 8 do mês em curso, tendo sido deferido, por unânimidade.
Apelação Nº 35.125, de Edival Augusto de Melo e outros:
No expediente em que o Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria
de Marinha, dá conhecimento ao Tribunal da cópia do radiograma do Sr. Chefe do Estado-Maior
da Armada e de seu despacho, para conhecimento e providências relativas ao mencionado
acusado, o Tribunal, por unânimidade de votos, resolveu: "Retornar o expediente
ao Dr. Auditor, determinando que êle, como executor da sentença, cumpra o estabelecido
no artigo 306, do Código da Justiça Militar, expedindo o competente alvará de soltura".
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes
processos em mesa:
Apelações: 35.110 (MF/RN) - 35.133
(MF/WT) - 35.139 (MF/RC) 35.149 (MF/RN)
Revisão Criminal: 1.036 (WT/MF) - Petição:
190 (RN)
Inquérito:123 (RN). - Conf1ito de Jurisdição:
156 (RN)
Recursos Criminais: 4.130 (RN) - 4.126 (RN) - 4.124
(WT)
Representacões: 742 (MF) - 754 (RN) - 762 (FC) -
761 (GM) 751 (PB)
H A B E A S - C O R P U S
28.141(WT)
- 28.139(FC) - 28.131(FC) - 28.159(GM) 28.152(GM) - 28.129(GM) - 28.093(GM) - 28.145(CM)
28.158(CM) - 28.136(PB) - 28.135(PB) - 28.144(SG) 28.126(SG) - 28.150(FC) - Julgamento
adiado: 28.137 (RC), adiado para uma sessão de Tribunal completo.