ATA DA 39a. SESSÃO, EM 4 DE JUNHO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.-
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N.16.246 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - João Gomes Fº, cabo do 4º G.A. a Cav. 75, condenado a 2 anos e um mês de prisão, ex-vi do art. 181, § 3º, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação para confirmar a sentença apelada, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, que dava provimento, em parte, para condenar o acusado a 1 (um) ano e 2 mêses de prisão, reduzindo assim a penalidade que lhe foi imposta. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
N.15.345 - (Embargos). M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargantes-: Dr. Vinícius Henriques Gonçalves, 1º Tenente medico, condenado a 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incurso no preâmbulo do art. 232 do Cod. Pen. Mil.;José Martins Campos, 1º sargento, condenado a 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incurso no art. 248 combinado com o art. 314, tudo, do C.P.M.; Dr. Alvaro Custodio Vaz, civil, condenado a 4 anos, 5 mêses e 10 dias de reclusão, como incurso na sanção do art. 232, combinado com o § 2º do art. 66 e na do art. 107, todos combinados com o art. 314, tudo do C.P.M.; João d"Angelo, civil, condenado a 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incurso no art. 248, combinado com o art. 314, do Codigo Penal Militar.- Embargado - O Acórdão deste Tribunal, de 9 de julho de 1947.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro General Edgar Facó.
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Apelação julgada na sessão secreta de 2 do corrente:
N.16.193 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Francisco Rosa Magalhães, 2º Ten. da Res. do Extº, absolvido do crime previsto no art. 231 § 1º do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 231, § 2º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro - que confirmava a sentença, e Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que a condenavam a 3 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 231, § 1º, do referido Codigo.
N.16.237 - C.Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado - Paulo Avila da Costa 2º Ten. Res., absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello propôs que se mandasse apurar a responsabilidade do Capitão Romulo Boccanera, o que foi indeferido pelo Tribunal. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
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Em seguida, o Exmº Sr. Ministro Presidente comunicou que a Comissão encarregada de apurar as condições de provimento das vagas de Auditor de 1a. entrancia, havia apresentado o inteiro teor desse trabalho, tendo sido resolvido que seria destribuido a cada um dos Exmºs Srs. Ministros, um exemplar do Relatorio, para devido estudo.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais ns. |
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456 e 463. Recurso criminal 3.169. Apelações ns. 15.859 - 15.882- |
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16.000- |
16.026- |
16.031- |
16.033- |
16.036- |
16.038- |
16.049- |
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16.072- |
16.101- |
16.112- |
16.116- |
16.128- |
16.130- |
16.131- |
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16.134- |
16.135- |
16.148- |
16.149- |
16.152- |
16.162- |
16.175- |
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16.176- |
16.183- |
16.191- |
16.204- |
16.211- |
16.213- |
16.228- |
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16.238- |
16.239- |
16.240- |
16.247- |
16.248- |
16.253- |
16.254- |
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16.255- |
16.257- |
16.262- |
16.263- |
16.264- |
16.265- |
16.267- |
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16.268- |
16.269- |
16.271- |
16.275- |
16.276- |
16.277- |
16.278- |
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16.279- |
16.280- |
16.283- |
16.286- |
16.288- |
16.292- |
16.293- |
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16.298- |
16.299- |
16.300- |
16.306- |
16.307- |
16.312- |
16.314- |
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16.315- |
16.322- |
16.331- |
16.337- |
16.339- |
16.343- |
16.346- |
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16.347- |
16.350- |
16.355- |
16.358- |
16.370- |
16.382- |
16.383- |
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16.386- |
16.398- |
16.400- |
16.402- |
16.404- |
16.405- |
16.406- |
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16.410- |
16.411- |
16.413- |
16.414- |
16.416- |
16.417- |
16.418- |
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16.419- |
16.421- |
16.422- |
16.423- |
16.425- |
16.426- |
16.431- |
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16.432- |
16.433- |
16.436- |
16.439- |
16.440. |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.