ATA DA 11a. SESSÃO, EM 26 DE JANEIRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e o Sr. Ministro convocado Gen. Edgar do Amaral.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 24/1/1955:

Nº 25.263 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica e Newton Cotta França, major I.Aer., condenado a seis meses de suspensão do pôsto, incurso no art. 237 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica e Newton Cotta França, major I. Aer., condenado a seis meses de suspensão do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M. e absolvido do crime previsto no art. 229, também do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para reformar a sentença do Conselho Especial de Justiça e condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Berredo Leal e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.-

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Apresentou-se hoje, por conclusão da licença prêmio, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.510 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Paciente: Antonio Perches, 1º sargento da Aeronáutica, prêso na Base Aérea de Santa Cruz, à disposição do Dr. Auditor da 2a. Auditoria da Aeronáutica, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-

Nº 25.516 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Julio Marianowiski, funcionário público, denunciado pela Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar, pedindo para ser excluído da denúncia.- O Tribunal resolveu negar a ordem.-.Decisão unânime.-

Nº 25.514 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: David Martinho Rodrigues, 2º sargento, adido à Diretoria de Finanças do Exército, pedindo Habeas-Corpus preventivo, por se achar ameaçado de prisão.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.302 - (Emb.) - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: João ou José. Gomes de Queiroz, cabo da Base Aérea de Natal, condenado a 1 ano de prisão, gráu mínimo do art. 181, parágrafo 3º, acrescida de 2 meses na forma do parágrafo 2º do art. 66 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 21/6/54.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, que recebiam os embargos para absolver o acusado.-

Nº 24.787 - (Emb.)- R.G. do Sul.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Redovino Bertolini, civil, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 242 c/c o parágrafo 2º do art. 66 do C.P.M.- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 18/8/54.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Brig.Armando Trompowsky, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que recebiam, em parte, os embargos para condenar o acusado a 3 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 242, combinado com o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M..-

Nº 25.717 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Pedro Martins de Almeida, 2º sargento, condenado a nove meses de detenção; José Ribamar Lima Farias, 2º sargento, condenado a seis meses de detenção e Vital Coelho, soldado, também condenado a seis de detenção, todos servindo na Polícia Militar do Estado do Maranhão, incursos no art. 154 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.744 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- -Apelantes: Washington Luiz Nunes, cabo, condenado a sete meses de detenção; Edmilson Nogueira Guimarães e Everaldo Gallio, soldados, condenados a seis meses de detenção, todos incursos no art. 171 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº   695  -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Clober Nunes de Souza Mendes, civil, condenado a 1 (um) ano de prisão, incurso no art. 226, do Código Penal Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar de 21 de maio de 1954.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 226 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que indeferia o pedido; Gen. Alencar Araripe, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que deferiam o pedido para absolver o acusado.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.759 - Bahia.- Rel- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores e Wilson Batista dos Santos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.462 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Guilherme Ferreira Cardoso, soldado da 1a. Bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art, 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.492 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Alter Lopes Pacheco, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.507 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Esmeraldo Gomes de Oliveira,soldado do Estabelecimento Central de Material de Intendência, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Material de Intendência.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.403 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Geraldo Fereira dos Reis, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação por falta de objeto.- Decisão unânime.-

Nº 25.630 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: Juvenal Pereira de Melo, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.677 - São Paulo .- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Oscar Peixoto, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal  resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.495 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Nathaniel da Conceição, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a dezenove meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.354 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria e Dagoberto Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.720 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Avelino Ribeiro da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.545 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Vilmar Galdino Cardoso, soldado. do 23º Regimento de Infantaria, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.505 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores e Benedito Camilo de Morais, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.-

Nº 25.585 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Paulo Siedler Neto, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Motorizada, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.449 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Filisbino Fontoura Chaves, soldado do Regimento João Manoel (2º R.C.), condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento João Manoel (2º R.C.).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar, Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.716 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jorge Messias dos Santos, soldado do Contingente da Diretoria do Material de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.614 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jorge José da Silva, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.457 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Fernando Vaz Silveira, soldado do 13º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.750 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Boaventura da Silva Olivério, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. c/c o art. 42, do referido Código.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.463 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Climério Ferreira Bitencourt, soldado da 1a. Bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.489 - R.G. do Sul.- Rel- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Euclides Pereira Lopes, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.699 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Sebastião Moreira da Silva,soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.751 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Ozébio Vieira Rossini, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do. C.P.M. incurso no art. 159 do C.P.M. e na forma do art. 42, do referido Código.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.582 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria e José Diel, soldado 3º referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.423 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Gilberto Candido de Lima, soldado da 7a. Cia. de Comunicações, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.553 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Origenes Avelino de Souza, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.508 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Reitor Várady.- Apelante: Francisco Lopes, soldado do Estabelecimento Central de Material de Intendência, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Material de Intendência.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.686 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Alonso Simões, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.609 - Pernambuco.- Rel- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Severino Estevam da Silva, soldado da 7a. Cia. de Policia do Exército (Núcleo), condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.477 - Pernambuco.- Rel- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Francisco Chagas Carvalho, M.N.2a. cl. SC. 51.0164.3, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.692 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e João Domingo Nauta, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.547 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Belisário Correa da Silva, soldado do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.531 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Arcelino Bittencourt, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.470 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ramão Dias de Carvalho, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.532 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Amte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Manoel Rodrigues, soldado do 1º Batalhão Ferroviário, condenado a um mês e dez dias de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário e Manoel Rodrigues, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.,  contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.518 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Pedro Fausto da Costa, soldado da 1a. Cia. do Depósito de Material de Intendência, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Material de Intendência.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.668 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antônio Mota da Silva, soldado do 1º Batalhão Ferroviário, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.694 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nelson José de Paula, soldado do Parque Central de Material de Comunicações, condenado a vinte e dois meses de detenção, incurso no. art. 163 c/c o art. 61, item I, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.526 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Braulino Fontoura da Silva, soldado do 3º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.707 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves e Almiro Machado de Souza, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.726 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Olmiro Franco Monsores, soldado do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia e Olmiro Franco Monsores, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.519 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Walter José Cardoso, soldado da 1a. Cia. do Depósito de Material de Intendência, condenado a quatro meses de prisão, incurso. no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Material de Intendência.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.673 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Oswaldo Teodoro, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.511 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Jorge Teixeira, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiçado Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.619 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Flores Ambrozi, soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.667 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Teodoro Borges, soldado do 4º Batalhão de engenharia, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.483 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia Montada-75 e Milton de Freitas, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.746 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro .Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Oromar Leonel Alves, soldado do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.724 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Paulo do Nascimento, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.064 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-, Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate e Ismael Alves dos Santos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.743 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Oswaldo Duarte Loureiro, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.482 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e José. dos Reis de Oliveira, soldado do 4º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.598 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Reitor Várady.- Apelante: Anselmo Pereira da Silva, soldado do 6º Batalhão de Infantaria 3a Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelação: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.718 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Vivaldino Teixeira de Abreu, soldado do 17º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria e Vivaldino Teixeira de Abreu, soldado do referido Regimento, condenado.- o Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.567 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Reinaldo de Oliveira, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 168 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.701 - Minas Gerais.- Rel.-. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Altamiro Silva, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.510 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antônio Teodoro da Silva, soldado do Estabelecimento Central de Material de Intendência, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Material de Intendência.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.705 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Rubens Dotte, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.561 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Affonso Gomes, soldado do. Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.691 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Ottomar Moreira, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar do Amaral, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.739 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Raimundo Mendes de , Araújo, soldado do Q.G. da 10a. Região Militar, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão. como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 27 de dezembro: Rev. Criminal 686 (MR/BC)

Ses. de 24 de janeiro:

Apls.:

25.538

(OM/AA)

25.554

(OM/EA)

25.591

(OM/EA)

 

25.584

(HV/AA)

25.590

(HV/PL)

25.604

(OM/AT)

 

25.617

(OM/PL)

35.695

(HV/EA)

25.757

(HV/AA)

 

25.632

(OM/HV)

25.758

(HV/PL)

25.638

(OM/AT)

 

25.650

(OM/PL)

25.596

(HV/EA)

25.662

(OM/HV)

 

25.681

(OM/PL)

25.714

(OM/PL)

25.603

(HV/OM)

 

25.623

(OM/EA)

25.656

(OM/EA)

25.668

(OM/AT)

 

25.637

(HV/OM)

35.702

(OM/AT)

35.741

(OM/AT)

Ses. de 26 de janeiro:

Rev.Criminais: 692 (MR/BC) 697 (BC/CC)

Apls.:

25.543

(HV/AA)

25.680

(HV/AA)

25.696

(OM/HV)

 

25.711

(PL/HV)

25.713

(HV/AA)

25.729

(OM/HV)

 

25.734

(PL/AA)

25.754

(PL/HV)

25.579

(OM/AA)

 

25.610

(OM/AA)

25.644

(OM/AA)

25.674

(OM/AA)

 

25.689

(OM/EA)

25.708

(OM/AA)

25.721

(OM/EA)

 

25.749

(OM/AA)

25.631

(HV/EA)

25.661

(HV/EA)

 

25.191

(EA/HV)

Emb. 25.039 (CC/MR)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.