SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 45a. SESSÃO, EM 14 DE JUNHO DE 1940.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs.ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, alm.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa,almtes. Amphiloquio Reis e Raul Tavares, gen.Deschamps  Cavalcanti e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados.e.julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

N.3.520-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Recorrente: a Promotoria da 3a.Auditoria  da  3a.R.M..Recorridos: João Varginak, soldado do 6º R.A.M. e o Conselho de Justiça  Militar, da mesma unidade, que  considerou  o  acusado  amparado  pelo  Dec.  anistia    19.395,  de  8-11-930.   O  Tribunal  deu provimento  para,  reformando  a  decisão  recorrida,  mandar  que o Conselho  de  Justiça  julgue  de-meritis,  unanimemente.

N.2.519-Rio  G.do  Sul-Rel.  o sr.ministro dr.Pacheco de  Oliveira.Recorrente:   a  Promotoria  da  3a.Auditoria  da  3a.R.M..  Recorridos: Zica  Piazetrki,  soldado  do  6º  R.A.M.e  o  Conselho  de  Justiça Militar,   da  mesma  unidade,   que  considerou  o  acusado  anistiado  na  conformidade  do  dec.    19.395  de  8-11-930.  O  Tribunal deu provimento  para  mandar  que  o  Conselho  de  Justiça  Militar, julgue  de-meritis,  unanimemente.

N.2.522-Rio  G.do  Sul-Rel.sr.ministro  dr.Cardoso  de  Castro.Recorridos:  Emilio  Klanck,   soldado  do  6º  R.A.M.  e  o  Conselho  de  Justiça  da  mesma  Unidade,   que  considerando  o  réo  anistiado  de acordo  com  o  dec.  19.395  de  8-11-930.  O  Tribunal  deu  provimento  para  mandar  que  o  Conselho  de  Justiça  julgue  de-meritis, unanimemente.

N.2.521-Rio.G.do  Sul-Rel.o  sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna.  Recorrente: a  Promotoria  da  3a.Auditoria  da  3a.R.M..Recorridos:  Germano Lourenço  França,   soldado  do  6º  R.A.M.  e  o  Conselho  de  Justiça  Militar  da  mesma  Unidade,   que  considerou  o  réo  anistiado de  acordo  com  o  Dec.    19.395  de  8-11-930.     O  Tribunal  deu provimento  para  mandar  que  o  Conselho  de  Justiça  julgue  -de-meritis,  unanimemente.  C  Sr. Ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro, cencurava  ainda  o  Conselho  de  Justiça.

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APELAÇÕES

N.6.879-Paraná-Rel.sr.ministro  gen.Mariante.Rev.o  sr.ministro  gen. Deschamps  Cavalcanti.  Apelante:  a  Promotoria  da  Auditoria da  5a.R.M..Apelado:  José  Bento,  sorteado  do  159  R.C.I.,  absolvido  do  crime  previsto  no  artº  116  do  C.P.M..Julgamento  em sessão  secreta.

N.6.915-Mato  Grosso-Rel-o  sr ministro  gen.Mariante.Rev.o  sr.ministro gen.Deschamps  Cavalcanti. Apelante:   a  Promotoria  da  Auditoria Auditoria  da  9a.R.M..Apelado:  Augusto  Martins  de  Macedo,   sorteado  do  16º  B.C.  -  absolvido  do  crime  previsto  no  artigo 116  do  C.P.M..Julgamento  em  sessão secreta.

N.6.988-Estado  do  Rio-Rel.sr.ministro  gen.Mariante.Rev.o  sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.  Apelante:  Antonio  da  Rocha  Camões, soldado  do 3º  R.I.,  condenado  como  incurso  no  gráo  médio  do arte  117  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  do  33  R.I.. Negou-se  provimento,  unanimemente.

N.6.708-Capital  Federal-Rel.sr.ministro  alm.Raul  Tavares.Rev.o  sr. ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.Apelante:  Laurentino  Laurindo  dos  Santos,  soldado  do  Cia.Extra  da  Escola Militar,   condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  117 do  C.P.M.. Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  da  Escola  Militar  .  Negou-se provimento,  unanimemente.

N.6.831-Estado  do  Rio.Rel.o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares.Rev.o  sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti-  Apelante:  a  Promotoria    da 3a.Auditoria  da  1a.  R.M..Apelado:  Victor  Modesto  Simone,   soldado  do  1º  G.A.C.  e  F.S.Cruz,  absolvido  do  crime  previsto  no   artº 117  do  C.P.M..Julgamento  em  sessão  secreta.

N.6.877-São  Paulo-Rel.sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.  Rev.o sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.  Apelante:  a  Promotoria  da 2a.Auditoria  da  2a.R.M..Apelado:  Armando  Custódio,   soldado  do 4º  B.C,  absolvido  do  crime  previsto  no  artº  117  do  C.P.M.. Julgamento  em  sessão  secreta.

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REVISOES CRIMINAIS

N.  8  4 - Capital  Federal-Rel.  o  sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna.Rev.o sr.ministro  dr.Salgado  Filho.  Peticionario:  Manoel  Dias  Marques  Junior,  ex-soldado  do  2º  R.I.,  condenado  como  incurso no  gráo  maximo  do  artº  117  do  C.P.M.,  por  acórdão  de  12-1-940 proferido por  este  Tribunal  na  revisão    63.    O  Tribunal não  conheceu  da  revisão,  contra  o  voto  do  sr.ministro  dr. Pacheco  de  Oliveira.

N.  8  5 -   Capital  Federal-Rel.o  sr.ministro  dr.Salgado  Filho.Rev.o sr.ministro  dr.Bulcão Vianna.  Peticionario:  Pedro  Carlos Galvão,  ex-marinheiro  do  Corpo  de  Marinheiros,  condenado  como  incurso  no  gráo  maximo  do  artº  117  do  C.P.M.,  por  acórdao deste  Tribunal,  proferido  na  apelação    6195  em  28-6-939. 0  Tribunal  indeferio  o  pedido  de  revisão,  unanimemente.

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APELAÇÕES

N.6.738-Embargos São Paulo-Rel.sr.ministro  dr.Pacheco  de  Oliveira.Rev.o  sr. ministro  dr.Cardoso  de  Castro.  Embargante:  Virgilio  de  Senna Duarte,   3º  sargt.  do  4º  R.I.,  condenado  como  incurso  no  artº 178  do  C.P.M.Embargado:  o  acórdão  deste  Tribunal  de  24  de abril  de  1940.      Despresaram-se  os  embargos,   contra  os  votos dos  srs.ministros  dr.Salgado  Filho,  alm.Raul  Tavares,   dr.Pacheco  de  Oliveira  e  gen.Raymundo  Barbosa,  que  os  recebiam para absolver  o  embargante.

N.6.895-Minas  Gerais-Rel.srministro  alm.Raul  Tavares.  Rev.o  sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.  Apelante:  José  Custódioda  Silva, soldado  do  11º  R.I.  -  condenado  como  incurso  no gráo  minimo do  artº  117  do  C.P.M..Apelado:  o  Conselho  de  Justiça  do  11º  RI. Negou-se  provimento,  unanimemente.

HABEAS-CORPUS

N.13.797-M.Grosso-Rel.o  sr.ministro  dr.Cardoso  de  Castro.Paciente: Henrique  Cortez Vilar,  soldado  do  3º  G.A.Do..Concedeu-se  a ordem,  unanimemente.

N.13.782-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares.  Paciente:  José Benedito  de  Morais,  sold.  do  1º  G.A.Do..Concedeu-se  a  ordem, unanimemente.

N.13.792-M.Grosso-Rel.o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares.  Paciente:  Joaquim Paula  Alves,  sort.  do  3º  G.A.Do..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.13.804-M.Grosso-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente: Antonio de Lima, soldado do 3º G.A.Do..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.13.8l4-Paraná-Rel.srministro  dr.Pacheco  de  Oliveira.  Pacientes: Ary  Borge  do  Canto  e  João  Rogulski,  ambos  sorteados  do  3º  R.A.M..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.13.813-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.Paciente: Octavio  Augusto  de  Faria  Couto,  sort.  preso  na  la.C.R..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.13.821-Paraná-Rel.sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.Paciente:Albertino  Fonseca,  sort.  do  3º  R.A.M..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.13.790-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.  Paciente: Altamiro  Gomes  da  Silva,  soldado  do  1º  R.A.M..Concedeu-se  a ordem,  unanimemente.

N.13.800-M.Grosso-Rel.o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.  Paciente: Elias  Alfredo  Mens,  soldado  do  3º  G.A.Do..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente

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RELATÓRIO DA AUDITORIA DE CORREIÇÃO

Relator  o  sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna.  Relatorio  do  Auditor  Corregedor  dos  autos  findos,  referente  ao  ano  de  1939.  O  Tribunal  adiou o  julgamento.

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No conflito de jurisdição    71,   julgada  na  sessão  passada,   o  Sr.Ministro  alm.Amphiloquio  Reis,   foi  voto  vencido,   julgava  competente  a 3a.Auditoria  da  la.R.M..

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Acham-se  em  mesa  as  seguintes  apelações  ns.:  6695-6723-6743-6805-6865-6879-6889-6898-6905-6913-6948-6896-6956-6982-6986-6991-6994-6995-e  6997.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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