SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 121a. SESSÃO, EM 27 DE DEZEMBRO DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXMº SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmºs. Srs. MINISTROS Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer os Exmºs. Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado, e Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, com causa justificada.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Na sessão passada esteve no Tribunal, em visita de cortezia, Sua Eminencia o Cardeal D. Jayme Camara, Arcebispo do Rio de Janeiro.
Recebido no salão nobre pelo Exmº Sr. Ministro Presidente General Silva Junior, pelos Exmºs. Srs. Ministros e pelo Exmº Sr.Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, o visitante depois de palestrar cordialmente retirou-se, tendo sido acompanhado até o elevador pelos presentes.
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Em seguida, o Exmº Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, deu conhecimento ao Tribunal do resultado da sindicancia mandada proceder pelo Exmº Sr. Dr. Procurador Geral, em cumprimento ao acórdão exarado na ordem de habeas-corpus nº 23.237, da Capital Federal, a fim de que se apurasse a responsabilidade pela demora do andamento do processo que deu logar ao referido habeas-corpus.
O Tribunal resolveu aceitar as justificativas apresentadas pelo Sr. Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 1a. R.M., excetuada entretanto a relativa a exclusividade da ocupação da sala de sessões da 1a. Auditoria, porque conforme declara o Dr. Auditor da 2a. Auditoria em oficio nº 1.267-C, de 22-X-946, nunca foi feito oficialmente nenhum pedido de cessão dessa sala ao respectivo Auditor, havendo apenas o assunto sido objeto de palestras, determinando assim o Tribunal o arquivamento do processo, unanimemente.
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Foram, em seguida, relatados e julgados os seguintes processos:
R E C U R S O S C R I M I N A I S
N. 3.076 - Bahia.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Recorrente: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o arquivamento do inquerito em que são indiciados Alberto Manoel da Silva e José Soares da Cruz.- O Tribunal resolveu julgar a punibilidade pela prescrição, unanimemente.
N. 3.079 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu, em parte, a denuncia contra o 3º sargento Alberto Rocha Cavalcanti de Albuquerque Arcoverde e outros.- O Tribunal resolveu mandar arquivar o processo, unanimemente.
A P E L A Ç Ã O
N.15.171 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da Aud. da Policia Militar do D.F.-Apelado: O sold. da Policia Militar do D.F. Thiago de Oliveira Santos, absolvido dos crimes previstos nos arts. 225 e 185 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.- Usou da palavra o advogado Dr. Mario Gameiro.
R E V I S Õ E S C R I M I N A I S
N. 398 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Revisando: Lauro Soares da Camara, 3º sargento, condenado a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 156 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 9 de dezembro de 1927.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.
N. 400 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Revisando:Jovelino Gonçalves Monteiro, civil, condenado a 2anos de prisão, ex-vi, dos arts. 198, § 4º n. II e V, e 208 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal, de 7 de outubro de 1946.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para desclassificar o crime e condenar o revisando á pena de 2 mêses de prisão, ex-vi do art. 209 do C.P.M., unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.15.161 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.-Apelado: Leopoldo Bica Coelho, 2º Ten. R/1, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
N.15.167 - S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.-Apelado: Oswaldo Martinho, 3º sargento da 5a. B.I.A.C., absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
R E V I S Ã O C R I M I N A L
N. 395 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Revisandos: Eichard Roberto Burgers e Hans Werberling, condenados a 14 anos de prisão, grau médio do art. 21 do Dec-Lei nº 4.766, de 1942 por Ac. do T.S.N. de 22 de dezembro de 1942.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver os revisandos. Foram votos vencidos os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ary Pires.
A P E L A Ç Õ E S
N.15.170 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Francisco Galdino e João de Souza Morais, soldados do Regimento de Cavalaria da Policia Militar do D.F., condenados e 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 192 do C.P.M.-Apelado: O C. de J. da Aud. da Policia Militar do D.F.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que condenavam os acusados a 3 anos de reclusão, e Dr. Vaz de Mello que condenava Galdino 3 anos e 6 meses e Morais a 3 anos.
N.15.173 - Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Armerindo da Silva Costa, 3º sargento do I/4º Corpo de Trem Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
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Em seguida, o Tribunal resolveu conceder ao Exmº Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, conforme requereu, 2 mêses de licença, em prorrogação para tratamento de sua saude.
O Exmº Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello concedia a licença submetendo-se o suplicante á inspeção pela junta medica, e os Exmºs. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almt. Alvaro de Vasconcellos a concediam com restrições.
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Acham- se em mesa os seguintes processos: revisões criminais nºs. 399 - 405; recurso criminal nº 3.080; apelações nºs. 15.174 -15.179- 15.180 - 15.183 - 15.186 - 15.192 - 19.195 - 15.202 - 15.203; correição parcial nº 295; oficio nº 3.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.