SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 72a SESSÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1968

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JOÃO ROMEIRO NETO, VICE-PRESIDENTE

PROCURADOS-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR. NELSON BARBOSA SAMPAIO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÉRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Ernesto Geisel, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa, G.A. de Lima Tôrres e Heitor Plaisant Filho.

Ausente o Ministro-Presidente, Gen Ex Olympio Mourão Filho.

Licenciados os Ministros Alcides Vieira Carneiro e Sylvio Monteiro Moutinho.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.-

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta no dia 13 do correntes:-

36 805 -   Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Armando Perdigão. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/1a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/1a. RM, que absolveu o soldado Odinaldo Cruz de Oliveira.- Unânimemente dado provimento à apelação do MP para reformar a sentença e condenar Odinaldo Cruz de Oliveira a 2 meses de detenção, como incurso no art 182, § 5º do CPM. Os Ministros Waldemar Tôrres, Grun Moss e Lima Tôrres, condenavam a 3 meses. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).

36 791 -   Paraná. Relator: Ministro Romeiro Neto. Revisor: Ministro Pery Bevilaqua. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/5a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a. RM que absolveu o soldado Valdomiro José da Silva, do crime previsto no art 182, § 3º, do CPM. Por maioria, foi dado provimento à apelação do MP para condenar a 2 meses como incurso no art 182, § 5º do CPM, contra os votos dos Ministros Romeiro Neto, Waldemar Tôrres e Heitor Plaisant que confirmavam a sentença absolutória.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

29 653 -   Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. Paciente: Hugo Andrade do nascimento. Impetrante:Luiz Carlos C. de Miranda,adv.- Prejudicado.

29 635 -   Minas Gerais. Relator: Ministro Armando Perdigão. - Pacientes: Plinio Arantes, Warner Ribeiro Gonçalves, Luiz Eustáquio Linhares, Carlos Sergio Corrêia Sales e Jorge Roberto Zagati. Impetrante: Marcos Afonso de Souza, adv.- Unânimemente concedida a Ordem por excesso de prazo, sem prejuízo do processo. O Ministro Pery Bevilaqua concedeu também por considerar o flagrante nulo.

29 656 -   Minas Gerais. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Paciente: Luiz Gonzaga de Souza Lima. Impetrante: Gamaliel Herval,adv.- Por maioria, foi a ordem denegada. Os Ministros Figueiredo Costa e Pery Bevilaqua, concediam a Ordem na forma de seus votos em separado.

29 632 -   Guanabara. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Paciente: Lincoln Cordeiro Oest. Impetrante: A.Evaristo de Moraes Filho, adv. - Prejudicado.

29 568 -   Brasília, DF- Relator: Ministro Armando Perdigão. Pacientes: Azor Pereira, Honestino Monteiro Guimarães, Jorge Hansen, Lenine Bueno Monteiro, Dilma Lopes, Moacir Paulista Cordeiro, Célio Afonso de Almeida, José Delfino Lima, Luciano Hugo Miranda, Mário Balaban, Wilson Wander Lopes, Edvaldo Assis, José Petrocínio da Silveira, Marcos Aurélio, José Homero de Oliveira Vieira, José Pedro Celestino de Oliveira, Gabriel Tomaz Guimarães, Nilson Curado, Francisco Chaves Bastos, Eliomar Coelho de Souza, Paulo Sérgio Ramos Cassis, Jablin Antonio Abrão e Solon Vieira. Impetrante: Paulo de Tarso C. da Silva, adv.- Contra o voto do Ministro Pery Bevilaqua que concedia a Ordem a todos os pacientes para trancar o processo, foi o pedido julgado prejudicado.

APELAÇÃO

36 788 -   Guanabara. Relator: Ministro Ernesto Geisel, Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: Oziel da Cunha Rocha. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar., de 5.6.68.- Unânimemente negado provimento à apelação.

REPRESENTAÇÃO

830 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Gueiros Leite. Carlos Alberto de Medeiros, por seu advogado, com fundamento no art 340 do CJM, comb com os arts 103, inciso V, 105, inciso VII e 111, tudo do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu e foi condenado à revelia, a oito meses de prisão, incurso no artigo 198, § 4º, inciso V, comb com o § 2º do mesmo dispositivo, do CPM, por sentença do CPJ da 1a.Aud/3a RM, de 20.7.64.- Unânimemente declarada a extinção da punibilidade pela prescrição.

APELAÇÕES

36 839 -   Minas Gerais. Relator: Ministro Corrêa de Mello. - Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: Mário Fernandes de Macêdo. Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial, de 29.6.68.- Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses.

36 844 -   Pernambuco. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: José Arvoly Fernandes Corrêa. Apelada: A Sentença do CJ do 1ºGE, de 3.6.68.- Unânimemente dado provimento para, reformando a setença, absolver o apelante.

36 801 -   Minas Gerais. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/4a. RM.- Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. RM que absolveu o soldado Hélio Alves Costa, servindo no 1º Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, do crime previsto no art 182 do CPM, atendido o que dispõe o art 66 do mesmo diploma legal, em 19.6.68. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

4 331 -    Guanabara. Relator: Ministro Romeiro Neto. Recorrente: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/1a.- RM. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor que não recebeu o pedido de ratificação do MPM à denúncia e ao aditamento do Promotor Público da Comarca de Magé, nos autos do processo a que respondem Gerson Chernicharo, Terezinha Villanova, Aprígio Ferreira da Silva, Orlando Jacintho, Ismael Mesquita, Manoel Ferreira de Lima, Waldemar de Souza, Benício Fonseca, Levy Martins dos Santos, Pedro da Silva Jordão, Natalicio Tenorio Cavalcanti e Darcy Câmara, incursos na Lei de Segurança Nacional (1802/53).- Unânimemente dado provimento ao Recurso da Promotoria Militar da 2a. Auditoria, para determinar ao Auditor mande ratificar o processo e dar presseguimento de acôrdo com o CJM. (NÃO VOTOU O MINISTRO JOÃO MENDES) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PERY BEVILAQUA).

Em audiência pública, realizada no dia 13 do corrente, foi feita a distribuição de processos aos Srs Ministros Relatores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:

HABEAS-CORPUS-29 666-GB-Paciente: Colatino Lopes Soares Filho. Rel. Min. Lima Tôrres.

COR. PARCIAL 912-MG-João Batista Rosa e Gid Pereira.Relator: Ministro João Mendes.

A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS:

29 575(WT) - 29 536(GL) - 29 565(GL) - 29 597(FC) - 29 621(WT)

29 636(RN) - 29 641(JM) - 29 614(JM) - 29 622(AP) - 29 601(RN)

29 628(FC) - 29 613(FC) - 29 648(FC) - 29 618(RN) - 29 627(PB)

29 550(GL) - 29 606(PB) - 29 654(JM) - 29 642(FC) - 29 661(FC)

29 604(GL) - 29 625(LT).

REPRESENTAÇÕES: 836(HP) - 838(EG) - 839(RN) -

RECURSO CRIMINAL: 4 330(LT)

CONFLITO DE JURISDIÇÃO: 180(HP)

REVISÕES CRIMINAIS: 1074(RN/GM) - 1073(LT/CM)

APELAÇÕES:

36 828(EG/GL)-3a./3a.

176

36 798(EG/LT)-3a./1a.

21

36 863(PB/GL)-2a./3a.

14

36 843(AP/RN)-Aud/7a.

4

36 850(CM/JM)-Aud/8a.

28

36 737(LT/PB)-1a./1a.

91

36 829(TU/LT)-1a./3a.

24

36 867(CM/LT)-2a./1a.

961

36 860(GM/LT) -Aud/10a

14

36 846(EG/RN)-1a./Mar

21

36 832(FC/LT)-1a./1a.

17

36 836(RN/EG)-2a./1a.

22

36 825(AP/GL)-1a./2a.

33

36 859(CM/GL)-Aud/10a

13

36 851(GM/GL)-Aud/9a.

14

36 776(GM/RN)-Aud/5a.

119

EMBARGOS:

36 412(LT/EG).