SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 73ª SESSÃO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 1988 - QUINTA-EEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa e Raphael de Azevedo Branco.
Às 15:00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
45.223 - 0-Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: JOSÉ MARIA FRANCISCO LOPES, Sd FN, condenado a um ano e dez meses de prisão, incurso no artigo 240, §§ 2º, 4º e 5º, combinado com o artigo 72, inciso I, e DANILO RODRIGUES MELO, civil, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 240, §§ 1º, 2ª, 4º e 5º, combinado com o artigo 53, tudo do CPM, estando o último apelante com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17 de dezembro de 1987. Advs Drs Ivan Peixoto da Silva, Gedeon Dias Ramos e Nader Franco de Oliveira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento a ambos os apelos para manter a Sentença recorrida.
45.447 2 -Amazonas. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e EDGAR ALVES DOS SANTOS, 3º Sgt Temp Ex, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Construção, de 10 de junho de 1988. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar e dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir para quatro meses e vinte dias de prisão a pena imposta ao 3ª Sgt Temp Ex EDGAR ALVES DOS SANTOS. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.351 5 -Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. REPRESENTANTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 30 de agosto de 1988, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 1767/86.- Pediu vista o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,. depois dos votos dos Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA (Relator), HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA que conheceram da Representação e a indeferiram em face da posição adotada pela Procuradoria-Geral do Ministério Público Militar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA votou pelo acolhimento da Representação para, cassando o despacho de arquivamento do Processo, determinar a remessa dos autos ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, para os devidos fins.
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 71ª Sessão, em 25 de outubro do ano em curso:
APELAÇÕES
45.367 0 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ADRIANO OLIVEIRA MUNIZ, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 188, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 02 de junho de 1988. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa. e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo da mesma Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir para seis meses de prisão a pena imposta ao MN ADRIANO OLIVEIRA MUNIZ, mantida a desclassificação para o artigo 188, inciso I, do Código Penal Militar. (Declarou-se impedido o Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
45.398 - 0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e GILBERTO ANDRADE DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I, II e III, alínea "a", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 22 de junho de 1988. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público Militar e pela Defesa para manter a Sentença de Primeira Instância, retificando, porém, a fundamentação da mesma Sentença com a suspensão das atenuantes capituladas nos incisos II e III, alínea "a", do artigo 72 do Código Penal Militar. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
45.350 6 -Minas Gerais. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM e VALTER GONZAGA PEREIRA, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, tendo fixada a pena base em três meses e diminuída de um mês, nos termos do § 2ª, alínea "b", do artigo 183, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia de Campanha, de 15 de maio de 1988. Advª Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada por ambos os Apelantes para declarar nulo o Processo, a partir da apresentação das alegações escritas do Curador, com fundamento no artigo 500, inciso I, combinado com o artigo 504, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal Militar, sem renovação, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que julgar convenientes. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
ENCERRAMENTO DA 73ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 17:30 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.404-9 (RB/RP) 2ª Ex proc 517/88-1 Advª Samaritana S.Correia
Apelação 45.313-0 (RP/RB) Aud 6ª proc 09/87-8 Adv Luiz H. Agle
Apelação 45.371-7 (RB/RP) Aud 11ª proc 031/87-5 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.368-9 (HE/RP) 2ªMar proc 515/88-2 Advªs Eli R.de Brito/outra
Apelação 45.249-4 (RP/JS) 1ªEx proc 02/86-7 Adv Dr Valdir de Almeida
Apelação 45.310-5 (JS/RP) 3ª/3ª proc 30/87-4 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.381-6 (GB/RP) 1ª/3ª proc 524/88-9 Advª Benedita M.da Silva
Apelação 45.351-2 (HE/RP) Aud 4ª proc 03/88-1 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 45.417-0 (JC/RP) 2ª/3ª proc 521/88-8 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 45.366-2 (JS/RP) 1ªMar proc 514/88-8 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Apelação 45.356-5 (JS/RP) 1ªEx proc 515/88-0 Advª Clarice N. Costa
Apelação 44. 939-6 ( JS/RP) Aud 12ª proc 23/84-4 Advs Elias B.Benjo e outros
Apelação 45.317-2 (RB/PC) Aud 12ª proc 023/87-9 Adv Francisco Nonato Boary
Cor Parcial 1.351-5 (LF) Aud 11ª IPM 1767/86 (VISTA AO MINISTRO S. TELLES)
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.440-5 (GB/ST) Aud 11ª proc 542/88-87 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.445-6 (GB/PC) 1ª Mar proc 517/88-7 Advª Teresa S. Moreira
Relat. de Correição 73-2 (JC) Auds 6ª, 7ª, 10ª e Aud Correição
Apelação 45.305-0 (RA/ST) Aud 11ª proc 522/88-7 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 45.345-0 (RA/PC) 2ª/3ª proc 516/88-4 Advª Amanda Leite Falson