ATA DA 23a. SESSÃO, EM 26 DE ABRIL DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

...............

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, pedindo a palavra, leu o inteiro teor do seguinte convite que lhe foi feito pelo Diretor da Faculdade Nacional de Direito, em nome do Conselho Departamental daquela Faculdade, requerendo que o mesmo fosse transcrito em seus assentamentos, o que foi deferido pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior.

(Armas da Republica) Ministerio da Educação e Saúde. Universidade do Brasil. Faculdade Nacional de Direito. Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1948. Exmo. Sr. Ministro Mário Tiburcio Gomes Carneiro, Eminente confrade: Venho, pela presente, com muita satisfação, transmitir ao eminente Ministro e confrade o convite que, por meu intermedio, lhe faz o Conselho Departamental desta Faculdade, para aceitar a indicação de seu nome á Congregação, a fim de reger, no Curso de Doutorado, a cadeira de Direito Penal Militar. Fundou - se o Conselho para a sua decisão unânime, de convidá - lo para esse alto encargo, nos seus notórios conhecimentos especiallisados, a que dão o maior realce os seus abnegados esforços para a reintegração nos estudos juridicos do Direito Penal Militar, com tanto lustre para a cultura brasileira. Na espectativa de suas prezadas ordens, subscrevo - me, com muito apreço e distinta consideração, admirador e menor colega, Pedro Calmon, Diretor.

...............

Apelações julgadas na sessão secreta de 23 do corrente:

N.16.109 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Abel Aguirre sold. do 8º R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova - lo. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, votou com restrições.

N.16.105 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Manoel Fernandes, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova - lo. Resolveu tambem o Tribunal determinar que se remeta copia do acordão ao Exmo. Sr. General Comandante da 5a. Região Militar, para os devidos fins, tudo unanimemente.

N.16.106 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Sebastião Nunes, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo sem, porem, mandar renova - lo. O Tribunal resolveu ainda determinar que se remeta copia do acordão ao Sr. Comandante da 5a. Região, para os fins de direito, unanimemente.

N.16.196 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Edgard Pereira, soldado do 1º R.A.A.Aé., absolvido da pratica do crime que lhe foi imputado. - Negou - se provimento, unanimemente.

...............

A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

N.3.158 -  Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente; A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor da 7a. R.M. deixando de receber a denuncia oferecida contra o 3º sargento Waldemiro Gonçalves Bezerra. - Pelo voto de desempate, o Tribunal negou provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, General Edgar Facó, General Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady.

A p e l a ç õ e s

N.16.132 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Fermiano Chaves, sold. do 4º G.A.C. 75, condenado como incurso no gráu medio do art. 163 do C.P.M. a 15 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º G.A.C. 75. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 mêses de prisão, ex - vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.16.192 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - O soldado da 1a. D.L. do S.J. do Exercito. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.199 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Theodomiro Francisco de Pinho, marinheiro nacional, condenado a seis mêses de prisão, nos termos do art. 163, c/c o art. 42, tudo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha. - Negou - se provimento.

N.16.192 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado O soldado da 1a. D.L. do S.J. do Exercito, Antonio da Silva Ferreira, absolvido do crime de deserção. Julgamento em sessão secreta.

N.16.104 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - José Frederico Moro, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.123 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Afonso Orlando Ferreira Keiber, sold. do 9º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 9º B.C. -

N.16.194 - Territorio do Guaporé. Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Apelante: João José do Nascimento, soldado da 3a. Cia. de Fronteiras, condenado á pena prevista no grau minimo do art. 163 do C.P.M., isto é, 6 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça da 3a. Cia. de Fronteiras. Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.198 - C.Federal. - Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Apelante: Dario Avila, mar.nac., condenado a seis de prisão, de acordo com o disposto no art. 163, combinado com o art. 42 do C.P.M. - Apelado: O Conselho da Justiça da 1a. Aud. da Marinha. Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.203 - C.Federal. - Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante: Cypriano Gomes Coelho, Insubmisso, condenado a pena previsto no grau minimo do art. 159 do C.P.M., isto é, 4 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Btl. de Carros de Combate. Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.231 - C.Federal. - Rel.o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Birg. Amilcar V.Pederneiras. Apelante: Geraldo Martins, insubmisso, condenado a quatro meses de detenção, nos termos do art. 159 do C.P.M. (grau minimo). Apelado: O Conselho de Justiça do 1 Btl. de Saude. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros General Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, que confirmavam a sentença.

N.16.235 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Apelante: Antonio Monte, soldado do 38º B.C., condenado a 1 ano e tres meses de prisão, como incurso nas penas do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 38º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.16.107 - Paraná. Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. - Apelado: Clodomiro Mello, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.110 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. - Apelado: Bonifacio Vera, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.142 -  C.Federal. - Rel.o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante: Antonio Pinto de Paula, m.n., condenado a 6 meses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Marinha. Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.127 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Apelante: Divino Rodrigues dos Santos, soldado do 3º Btl. de Engenharia, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Just. da 1a. Aud. da 3a. R.M. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.138 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Apelante: Rivaldo Cardoso da Silva, soldado do 16º R.I., condenado a quatro meses de prisão, pelo crime previsto no art. 159 do C.P.M. (grau minimo). Apelado: O Conselho de Justiça do 16º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.143 - C.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brgº Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: Jorge Ferreira, m.n., condenado a 6 meses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha. Negou - se provimento, unanimemente.

N - 16.156 - Pernambuco. Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Manoel da Silva, soldado da 7a. Cia. de Transportes, condenado a 15 meses de prisão, de acordo com o grau medio do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Jus. do 14º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.16.197 - C.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Jurandir Belarmino Ventura, taifeiro da Base Aerea do Galeão, condenado a 6 meses e 10 dias de prisão, nos termos do art. 163, combinado com o art. 42, ambos do C.P.M. Apelado: O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronautica. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.16.180 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Apelante: Benedito Araujo, soldado do 3º Btl. de Carros de Combate, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado: O Consel.de Just. do 3º Btl. de Carros de Combate. Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.172 - C.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Apelante: Nilton Cardoso Paiva, soldado da Escola de Aeronautica, condenado a 6 meses de detenção, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M. (grau minimo). Apelado: O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronautica. Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.210 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Apelante: Alênio Neyemar Araujo, soldado do Regimento Sampaio, condenado as penas do grau minimo do art. 163 do C.P.M., isto é, 6 meses de prisão. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio. Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.187 - R.G.do Sul. - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev.o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Apelante: Waldemar Rodrigues Severo, insubmisso, condenado á pena do grau minimo do art. 159 do C.P.M., isto é, 4 meses de prisão. Apelado: O Cons. de Justiça do 4º G.de Art. a Cavalo 75 - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.123 - R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Afonso Orlando Ferreira Keiber, soldado do 9º B.C. condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado: O Cons.de Just. do 9º B.C. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

...............

RETIFICAÇÃO

A medalha militar de BRONZE concedida em parecer de 29 de Novembro de 1946 é referente ao Capitão Icaro Garcia e não Isauro Garcia conforme foi publicado em ata da sessão de 13 - 11 - 46.

...............

Acham - se em mesa os seguintes processos; Representações nºs 41 - 47

e 48; Desaforamento nº 75; Correições parciais ns. 309 - 310 e

311; Recursos criminais ns. 3.142 - 3.145 - 3.149 - 3.157 - 3.159

3.160 - 3.161 e 3.162; Apelações ns. 15.687 - 15.778 - 15.921 -

15.928 -

15.983 -

15.985 -

15.987 -

15.992 -

15.998 -

16.005 -

16.008 -

16.014 -

16.019 -

16.028 -

16.034 -

16.048 -

16.072 -

16.074 -

16.103 -

16.108 -

16.111 -

16.112 -

16.113 -

16.114 -

16.115 -

16.116 -

16.117 -

16.119 -

16.137 -

16.139 -

16.141 -

16.144 -

16.145 -

16.147 -

16.152 -

16.158 -

16.163 -

16.166 -

16.168 -

16.177 -

16.182 -

16.206 -

16.215 -

16.216 -

16.221 -

16.222 -

16.230 -

16.236 e 16.254.

 

 

 

...............

Foi, a seguir, encerrada a sessão.