SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 79ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 23 DE NOVEMBRO DE 1988 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôoa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna .
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foi relatado e julgado o seguinte processo:
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.351-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. REPRESENTANTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 30 de agosto de 1988, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 1767/86.- POR MAIORIA, o Tribunal deferiu a Correição Parcial a fim de cassar o despacho de arquivamento proferido no Juízo a quo, determinando a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para os fins de direito. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA (Relator) votou pelo conhecimento, da Representação e pelo indeferimento da mesma em face da posição adotada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO votou pelo deferimento da Correição Parcial para remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, mas considerando apenas indicável, em tese, o crime previsto no artigo 324 do CPM. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votou pelo deferimento da Correição Parcial com a exclusão do crime, em tese, previsto no artigo 328 do Código Penal Militar. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA apresentará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processos em mesa:
Apelação 44.939-6 (JS/RP) Aud 12ª proc 23/84-4 Advª Elias B. Benjo e outros
Apelação 45.187-0 (GB/AF) Aud 11ª proc 023/85-6 Advs Abenante M.Sousa e outros
Apelação 45.375-0 (RP/JC) 1ªMar proc 016/87-0 Advªs Adelcy M.R.S.Corrêa e outra
Apelação 45.202-0 (RA/AF) 1ª/3ª proc 504/88-8 Advª Lúcia H.B.Queruz
Apelação 45.242-9 (RA/ST) 1ª Mar proc 525/84-7 Adv Antonio A.Fernandes
Apelação 45.443-8 (HE/RP) Aud 7ª proc 19/87-1 Adv Josemar Leal Santana
Apelação 45.343-1 (PC/LF) 2ªMar proc 25/87-7 Advª Eli Ribeiro de Brito
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.426-8 (RP/GB) 1ªEx proc 19/87-5 Advª Clarice N. Costa
Apelação 45.354-7 (RP/PC) 1ªMar proc 11/87-8 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Recurso Crim 5.853-8 (RA) 2ª Mar proc 07/88-7 Adv Júlio César T. Rocha
Apelação 45.461-8 (LF/RP) 1ªMar proc 518/88-3 Advª Teresa S. Moreira
Apelação 45.420-0 (JS/AF) 3ªEx proc 518/88-1 Advª Mariza P. Couto
Aguardando publicação:
Apelação 45.453-5( AC/PC) 2ª/2ª proc 03/88-2 Advs Paulo R.Godoy e outro
Apelação 45.471-5 ( AC/RP) 1ªMar proc 516/88-0 Advª Teresa S. Moreira
Apelação 45.222-2 ( AF/JS ) Aud 5ª proc 17/87-2 Advs Osmann de Oliveira e outro
Antes do término da Sessão, passou o Plenário a apreciar assuntos de natureza Administrativa.
Examinando a matéria constante do Expediente Administrativo n° 050/88 o Tribunal, por unanimidade de votos, resolveu remover, a pedido o Atendente Judiciário LUIZ CARLOS BARBOSA DONATO DA COSTA, da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM para a 1ª Auditoria de Marinha da mesma Circunscrição Judiciária Militar, sem ônus para os cofres públicos.
De acordo com a proposta apresentada pelo Ministro-Presidente, o Tribunal, por unanimidade, deliberou transformar um encargo de Oficial de Gabinete, existente na Diretoria Geral da Secretaria do STM, em Subchefe de Serviço, destinado à Chefia do Núcleo de Serviço de Assistência Social criado em Sessão de 09 NOV 88, a ser ocupado por profissional de nível superior legalmente habilitado.
As 18:00 horas, o Ministro-Presidente declarou encerrada a Sessão.