SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 66ª SESSÃO, EM 29 DE SETEMBRO DE 1988 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira e Haroldo Erichsen da Fonseca.

Não compareceu o Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

45.402-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JURANDIR JUVENAL PERTENCE, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 31º Grupo de Artilharia de Campanha (Es), de 1ª de julho de 1988. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar para declarar nulo o processo, com renovação, a partir da nomeação do Curador do Apelante, inclusive ex-vi do disposto no artigo 17 da Lei de Organização Judiciária Militar, devendo o Sd Ex JURANDIR JUVENAL PERTENCE aguardar em liberdade o novo julgamento.

RECURSO CRIMINAL

5.844 - 9 - Bahia. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 28 de junho de 1988, que declarou extinta a punibilidade do civil DELANO SILVA LIMA, pelo indulto, com fundamento no artigo 123, inciso II, do CPM e Decreto nº 96.035/88. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do recurso interposto pelo MPM e decidiu negar provimento ao mesmo para confirmar a Decisão recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

APELAÇÕES

45.369 - 7 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: JOSÉ DOMINGOS PROTÁZIO BORGES, MN, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14 de junho de 1988. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ALDO FAGUNDES, LUIZ LEAL FERREIRA e JOSÉ LUIZ CLEROT (Revisor ) votaram pelo provimento parcial do apelo para reduzir a pena imposta ao Apelante para quatro meses de prisão. (O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará, por escrito, voto vencido) . (Não participou do julgamento o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, por não ter assistido ao Relatório).

45.399 – 7 - Ceará. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA FILHO, Sd Ex, condenado a dois meses e dez dias de detenção, incurso no artigo 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 14 de junho de 1988. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.- POR UNANIMIDA DE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença condenatória, absolver, com suporte no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar, o Sd Ex FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA FILHO, determinando a remessa de cópia do Acórdão e de peças do Processo ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que julgar cabíveis.

45.325 – 5 -Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: EDSON LOPES CLEMENTINO, Sd Ex, condenado a cem dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Quartel General do Comando Militar do Oeste - 9ª RM/DE, de 26 de abril de 1988. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir para dois meses de impedimento a pena imposta ao Sd Ex EDSON LOPES CLEMENTINO.

45.418 – 9-Pará. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: DICINEY OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 70, inciso II, letra "b", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, de 20 de junho de 1988. Adv Dr José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir para seis meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex DICINEY OLIVEIRA.

45.301 – 6 -Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ISMAEL FRANCISCO RIBEIRO, Cb PM/DF, condenado a dois meses e dez dias de prisão, incurso no artigo 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 21 de abril de 1988. Adv Dr Ivan Peixoto da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para absolver, com fulcro no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar, o Cb PM/DF ISMAEL FRANCISCO RIBEIRO. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA).

45.422 – 7 -Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ALEXANDRE DANIEL MENEZES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Porto Alegre, de 15 de julho de 1988. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo interposto pela Defesa para manter a Sentença condenatória. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS LUIZ LEAL FERREIRA e JOSÉ LUIZ CLEROT) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

45.333 – 6 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ ROSILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, Cb FN, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, parte inicial, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de maio de 1988. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida, corrigindo-lhe a fundamentação legal para o artigo 188, inciso I, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do Código Penal Militar. (Declarou-se impedido o Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI). (NAO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA).

45.403 – 0 -Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE:: MIZAEL MARQUES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Guarda Presidencial, de 14 de julho de 1988. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela Defesa para confirmar a condenação imposta ao Apelante em Primeira Instância, retificando, porém, a pena base para seis meses de prisão, tornando-a definitiva nesse quantum. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA) .

O Ministro-Presidente comunicou ao Plenário que, em face do pedido de aposentadoria, o Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT, como Membro integrante deste Tribunal, comparece, pela última vez, a uma sessão ordinária, lembrando que, posteriormente, será realizada uma sessão solene em sua homenagem.

O Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, solicitou fosse consignado em Ata o seu profundo pesar em razão da saída do eminente Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT, após destacar as suas lições jurídicas proferidas neste Tribunal.

ENCERRAMENTO DA 66ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com o seguintes processos em mesa:

Relatório de Correição (Especial) 70-8 (RB) Auditoria de Correição

Embargos 44.888-1 (LF/PC) 1ª/2ª proc 02/86-1 Advª Paulo R.Godoy e outros

Apelação 45.339-5 (JS/ST) 2ª/2ª proc 506/88-4 Adv Paulo R. Godoy

Apelação 45.284-4 (JS/RP) 1ª/3ª proc 516/88-6 Advª Benedita M. Silva

Apelação 45.379-4 (AC/ST) 3ª Ex proc 514/88-6 Advª Ana Maria D.Cortez

Apelação 45.405-7 (GB/AF) 3º/2ª proc 506/88-2 Advª Reinaldo S. Coelho e outro

Apelação 45.297-4 (RP/JC) 1ª/3ª proc 08/87-2 Advªs Nadja M.G.Rodrigues e outras

Apelação 45.314-0 (JC/AF) Aud 7ª proc 512/87-0 Adv Josemar L. Santana

Apelação 45.324-7 (JC/AF) Aud 7ª proc 518/87-8 Adv Josemar L. Santana

Apelação 45.404-9 (RB/RP) 2ªEx proc 517/88-1 Advª Samaritana S. Correia

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.313-0 (RP/RB) Aud 6ª proc 09/87-8 Adv Luiz H.Agle

Apelação 45.419-7 (GB/LC) Aud 12ª proc 527/88-5 Adv Benedito J.P.Tavares

Recurso Crim 5.842-2 (GB) 1ª Ex proc 19/88-3

Apelação 45.383-2 (HE/LC) 3ª/3ª proc 509/88-6 Adv Walter Jobim Neto

Desaforamento 333-8 (JC) 1ª/2ª proc 09/86-6 Adv Mário R. de Oliveira

Cor Parcial 1.349-3 (AC) Aud 6ª proc 09/88-6 Advª Ronilda Noblat

Apelação 45.188-0 (RA/LC) 2ª Ex proc 527/87-9 Advª Lúcia Maria Lôbo

Apelação 45.423-5 (LF/RP) Aud 9ª proc 522/88-0 Advª Gilberto S. Souza  e outro

Rec. Crim. 5.846-5 (AF) 2ª Aer proc 06/88-7 Adv Ruy F. de Albuquerque

Apelação 45.361-0 (AF/JS) 2ª/2ª proc 04/88-9 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 45.371-7 (RB/RP) Aud 11ª proc 031/87-5 Adv Adhemar M.de Moura

Aguardando publicação:

Apelação 45.346-8 (JC/ST) Aud 11ª proc 527/88-9 Adv Adhemar M. de Moura