ATA DA 42a. SESSÃO, EM 14 DE JUNHO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO, SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ, VICE - PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
...........
Apelações julgadas na sessão secreta de 9 do corrente:
N.16.152 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Moacyr de Macedo, sold. do 1º R.O.A.R., absolvido da pratica do crime previsto no art. 198 do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.204 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - José Quintino de Farias, sold. do 40º B.C., absolvido do crime previsto no art. 182, § 2º, alinea IV, do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 4 anos de reclusão, ex - vi do artigo 182, § 2º, c/c o artigo 66, § 2º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello - que o condenava a 5 anos e Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o acusado a 1 ano e 8 mêses.
N.16.263 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - David Serafim dos Anjos, 2º sgt., absolvido do crime previsto no artigo 182, § 5º do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal conheceu da apelação, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; de - meritis, confirmou a sentença apelada, unanimemente.
...........
A seguir, o Tribunal passou a deliberar em sessão secreta e retornando á sessão publica, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N.16.275 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Francisco de Assis Borges Onofrio, sold. da B.A. de Canôas, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.049
- R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr.
Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Gentil
Calegaro, sold. do 1º R.C. Motorizado, absolvido do crime previsto nos artigos
181 e 182, §§ 3ºe 5º, respectivamente, do C.P.M. - Julgamento em sessão
secreta.
N.16.255 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Alcides de Oliveira (2º) sold. do 5º B.I. da Policia Militar do D.F., condenado a 14 mêses de prisão, ex - vi do art. 178 do C.P.M., c/c o art. 66, § 2º, do cit. Cod. - Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da Policia Militar do D.F. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parye, á apelação para condenar o acusado a 11 mêses de prisão, pelos crimes previstos nos artigos 171 e 182 do C.P.M., contra os. votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença e Dr. Gomes Carneiro - que, vencido na preliminar de incompetencia do fôro militar; de - meritis - confirmava a sentença apelada.
N.16.386 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José da Silva Costa, fuzileiro, naval, condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.402 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Candido Bispo dos Santos, taifeiro da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do artigo 163 do C.P.M. - Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.419 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Oswaldo Jesus, sold. do 6º B.E., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 6º B.E. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.423 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Joaquim Candido de Souza, sold. do 5º R.I., condenado como incurso no gráu Minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 5º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.425 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Sidônio Gonçalves Coletes, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 Mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Ipiranga. - Negou - se provimento, Unanimemente.
N.16.432 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Antonio Minho Filho, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.C. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.355 - Pará. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Alberto Xavier de Souza, sold. do 26º B.C., condenado a 1 ano e 3 mêses de detenção, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 26º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso na sanção do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.
N.16.400 - Estado do Rio G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Leopoldo Alfaia Oberest, sold. do 3º Regtº de Cav. Mecanizado, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 3º Regtº de Cav. Mecanizado. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.417 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Mario Ferreira, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex - vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Justiça do 3º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.433 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Oleriano Alves de Oliveira, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença Apelada, absolver o acusado, unanimemente.
...........
Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do seguinte convite: "Ordem dos Advogados do Brasil. Seccão do Distrito Federal. Rio de Janeiro, D.F., 11 de Junho de 1948. N.259. - Excelência; 1 - Pelo presente tenho a honra de convidar Vossa Excelência e os demais membros dêsse Egregio Tribunal para a "Solenidade Judiciária", a realizar - se no proximo dia 15 do corrente, ás 14 horas, na sala de sessões do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, no 4º andar do Palacio da Justiça, á rua D. Manoel nos. 29 - 45. 2 - Falarão durante a solenidade o Exmo. Sr. Ministro Alvaro Moutinho Ribeiro da Costa, que discorrerá sôbre o tema: "Aprofissão do advogado e a gratuidade da Justiça" e o Dr. Haryberto de Miranda Jordão sôbre "O advogado como cidadão". 3 - Apresento a Vossa Excelência - Snr. Presidente - os protestos da mais alta estima e distinta consideração. a)Augusto Pinto Lima. Excelentissimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar. -
...........
O Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos não tomou parte nos julgamentos realizados na presente sessão.
...........
|
Acham - se em mesa os seguintes processos: Recursos criminais nos. |
||||||
|
3.173 e 3.174. Correições parciais nos. 314 e 315. Revisões criminais |
||||||
|
nos 456 e 463. Apelações nos. 15.878 - 15.859 - 15.882 - |
||||||
|
16.000 - |
16.026 - |
16.033 - |
16.036 - |
16.038 - |
16.101 - |
16.128 - |
|
16.134 - |
16.135 - |
16.148 - |
16.149 - |
16.162 - |
16.175 - |
16.176 - |
|
16.183 - |
16.191 - |
16.211 - |
16.228 - |
16.238 - |
16.239 - |
16.240 - |
|
16.247 - |
16.248 - |
16.253 - |
16.257 - |
16.262 - |
16.264 - |
16.265 - |
|
16.267 - |
16.268 - |
16.269 - |
16.271 - |
16.276 - |
16.278 - |
16.279 - |
|
16.280 - |
16.284 - |
16.286 - |
16.287 - |
16.288 - |
16.292 - |
16.293 - |
|
16.298 - |
16.299 - |
16.300 - |
16.306 - |
16.308 - |
16.312 - |
16.315 - |
|
16.316 - |
16.322 - |
16.324 - |
16.331 - |
16.334 - |
16.337 - |
16.339 - |
|
16.343 - |
16.346 - |
16.347 - |
16.350 - |
16.356 - |
16.358 - |
16.360 - |
|
16.370 - |
16.371 - |
16.382 - |
16.383 - |
16.398 - |
16.404 - |
16.405 - |
|
16.406 - |
16.408 - |
16.410 - |
16.413 - |
16.414 - |
16.415 - |
16.416 - |
|
16418 - |
16.421 - |
16.422 - |
16.426 - |
16.427 - |
16.428 - |
16.429 - |
|
16.430 - |
16.431 - |
16.434 - |
16.436 - |
16.439 - |
16.440 - |
16.450 - |
|
16.460 - |
16.464 - |
16.474 e 16.479. - |
||||
...........
Foi, a seguir, encerrada a sessão.