SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66ª SESSÃO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1983 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.
Não compareceu o Ministro Faber Cintra.
O Ministro Gualter Godinho encontra-se realizando Correição nas Auditorias da 1ª e 4ª CJM.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
EMBARGOS
43.605-9- Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro José Fragomeni. EMBARGANTE: O EXMº SR PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. EMBARGADO: O Acórdão do S.T.M. de 28 de abril de 1983, que absolveu os civis ALUÍZIO FERREIRA PALMAR e JOÃO ADELINO DE SOUZA dos crimes previstos nos arts. 14, 36, inciso III e 42, inciso V, da Lei nº 6.620/78, por desclassificação.(Usaram da palavra o Dr Procurador Geral da JM e o Adv Dr Heleno C. Fragoso) . (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
APELAÇÕES
43.808-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM: ALCIDES SILVEIRA DA SILVA, Cap. Ex., condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 240, §§ 5º e 6º, incisos II e IV, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e CARLOS ALBERTO GARCIA DE CARVALHO, Cb. Ex, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 254, do CPM, com o beneficio do "sursis" pelo prazo de 2 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15 de abril de 1983, que condenou os apelantes e absolveu os Civis ALFREDO RYSDYK e LUIZ CARLOS NETO SILVA, do crime previsto no art. 254, do CPM. (Usaram da palavra o Dr Procurador Geral da Justiça Militar e o Adv Dr Itamar Freitas) . (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.698-7- Pará. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: WALFRIDES RODRIGUES, Sd.Ex., condenado a quatro meses e quinze dias de prisão, incurso nos arts 195 e 241, parágrafo único, do CPM, e FLÁVIO JOSÉ DO CARMO REIS, Sd. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no art. 195 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 8ª CJM, de 10 de fevereiro de 1983. Advs Drs. Raphael Celda Lucas Filho e Helena Miralha Pingarilho.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento aos Apelos da Defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
RECURSOS CRIMINAIS
5.573-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmo.Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 28 de junho de 1983, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt.Ex. NILSON AQUINO DE BRITO.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso "de ofício" para manter a Sentença do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM que concedeu reabilitação ao 2º Sgt. Ex. NILSON AQUINO DE BRITO. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
5.575-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O Exmº Sr.Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão,do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 1º de julho de 1983, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt. Ex. JOSÉ SIMÃO RIVAS.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso"de ofício" do Dr Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
Ao iniciar a Sessão o Ministro-Presidente propôs o nome do Ministro Deoclécio Lima de Siqueira para orador da Sessão Especial em homenagem ao Exmº Sr Ministro Dr Jacy Guimarães Pinheiro, em razão de haver S. Exª solicitado aposentadoria, tendo a mesma sido aceita por aclamação.
O Sr Ministro-Presidente comunicou a seus pares que foram pedidas informações sobre o Auditor Luiz Armando Dariano, que não se apresentou para ser submetido a inspeção de saúde por Junta Superior e que se ausentou da sede da Auditoria antes da concessão da licença para tratamento de saúde concedida por Junta Regular. Se até a próxima terça-feira não houver a Presidência recebido qualquer comunicação a respeito, trará o problema à decisão do Plenário para aplicação de sanções.
Comunicou o Sr Ministro Presidente o falecimento em São Paulo e o sepultamento no Rio de Janeiro do Ministro aposentado Gen Ex Syseno Sarmento e que estando o Ministro aposentado Waldemar Torres da Costa no Rio de Janeiro e conhecendo que o mesmo estaria presente às cerimônias no cemitério, solicitou a S. Exª que representasse o STM no referido sepultamento.
Declarou ainda o Sr Ministro Presidente que mandará celebrar Missa de 7º dia em intenção da alma do Ministro Syseno, da qual dará, oportunamente, ciência ao Tribunal, devendo a mesma, em princípio, ser no dia 24.
O Ministro Presidente referiu-se à personalidade do falecido dando, em breves palavras, testemunho das suas características individuais de pessoa humana, em que ressaltou a bondade e o espírito de cooperação, salientando a amizade pessoal que em razão.disso dispensou a Syseno Sarmento há mais de 30 anos; terminou pedindo a Deus que lhe concedesse na outra vida o merecido prêmio que não pode obter nesta.
Usando da palavra o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, assim se expressou:
"Sr Presidente, Srs Ministros
Pronuncio estas palavras profundamente consternado, não só por haver durante vários anos servido sob o Comando direto deste grande chefe militar, como por haver privado da intimidade e amizade do cidadão SYSENO SARMENTO.
Neste breve pronunciamento gostaria apenas de ressaltar duas facetas do caráter extraordinário do companheiro querido: sua extrema humildade e sua mais absoluta desambição.
Em episódios marcantes da vida nacional contemporânea onde,a um gesto de aquiescência seu, as portas do poder ser-lhe-iam prazerosamente abertas, o Gen SYSENO não só abjurou qualquer ambição que não se conciliasse com a ética da caserna, como através de sua inquestionável liderança, conseguiu a adesão aos seus princípios, de todos os que tiveram o privilégio de seu convívio.
Descanse em paz, SYSENO, pois:
Ao homem que a vida consagra
na conquista de um nobre ideal,
não atinge a morte jamais,
pois o seu passamento
é a transposição para outra dimensão,
da magnitude da áurea imensa,
que cobriu seu caminho de luz."
A seguir, o Ministro Julio de Sá Bierrenbach proferiu as seguintes palavras:
"Sr Presidente. Srs Ministros;
Conheci o General Syseno Sarmento no início dos anos cinquenta; desde então, sempre lutamos do mesmo lado.
Havia infiltração comunista no Club Militar, quando fui por ele convidado para trabalhar pela vitória da Chapa da Cruzada Democrática.Após meses de ação, tivemos o prazer de eleger para Presidente e Vice-Presidente do Clube, respectivamente, os Generais Canrobert Pereira da Costa e Juarez Távora.
Durante a crise de agosto de 1954, nova oportunidade tive para observar, de perto, a ação de Syseno Sarmento. No Edifício Montese,no Leme, apartamento do Cel. Newton Fontoura dos Reis, juntamente com os Coroneis Adhemar de Queiroz, Golbery e Jurandyr Mamede, durante mais de dez dias, acompanhamos o desenrolvar dos acontecimentos. Sempre que a crise se agravava, Syseno Sarmento estava pronto para o exercício de qualquer operação militar. Houve o trágico remate, com o suicídio do Presidente e nós nos separamos, seguindo eu para o Amapá, com o NHi "Rio Branco" que comandava.
Com a morte do Gen Canrobert, veio o episódio de novembro de 1955, iniciado com o discurso do Coronel Mamede durante seu sepultamento. Sr Presidente, Srs Ministros: Todos nós nos lembramos do que ocorreu nos primeiros dias de novembro daquele ano. Na manhã de 11, o Cruzador "Tamandaré" desatracou, no Rio, conduzindo o Presidente Carlos Luz.Por poucos minutos deixamos de contar com a companhia do Cel Syseno naquela viagem histórica. Não chegando a tempo de embarcar em nosso Cruzador, Syseno toma uma lancha e segue para o Galeão, voando em seguida para São Paulo em avião pilotado por Oficial da F.A.B.
Com o desfecho do caso, seguimos para novas comissões no interior.
Em dezembro de 1960, já promovido a General e convidado a exercer o cargo de Secretário de Segurança do Estado da Guanabara, o Gen Syseno foi portador do convite que me fazia o Governador Carlos Lacerda no sentido de ser seu assessor para os assuntos ligados à Marinha.
Durante o ano de 1961, até a renúncia do Presidente Janio Quadros no mês de agosto, tive o prazer de trabalhar perto do General Syseno Sarmento, apreciando o seu valor,as suas qualidades de homem e de soldado, enérgico e humano, no difícil cargo que exercia.
Com a renúncia e posse do Vice-Presidente, em setembro de 1961, os militares em Serviço Ativo foram afastados do Estado da Guanabara pelo Governo Federal.
Encontrei o Gen Syseno, novamente, em março de 1964, na Escola Superior de Guerra. Uma vez mais pude aquilatar o seu patriotismo;era um homem preocupado sempre que o Brasil corria risco.
Veio a Revolução de 31 de março. Em Santos, como Capitão dos portos do Estado de São Paulo, tive a honra e a satisfação de receber a Ordem do Mérito Militar por proposta do Chefe do Gabinete, General Syseno Sarmento, ao então Ministro do Exército, General Arthur da Costa e Silva.
Anos mais tarde, em junho de 1977, ao ingressar neste egrégio tribunal para assumir meu cargo, tive a alegria de ser conduzido a este Plenário, pela primeira vez, pelos Ministros General-de-Exército Syseno Sarmento e Dr Ruy de Lima Pessoa.
Nas palavras que proferi em minha posse, referindo-me aos Ministros que já conhecia, tive oportunidade, de exprimir:
"Lastimo estar chegando quando parte para a justa aposentadoria o Chefe Syseno Sarmento, companheiro da Cruzada Democrática, há 25 anos, quando o comunismo realizou tentativas frustradas para minar o Clube Militar; nos idos de cinquenta e sessenta, embora de Forças-Armadas diferentes, sempre estivemos juntos para meu orgulho."
Conheci bem o cidadão Syseno Sarmento. Sua constante jovialidade, muitas vezes, não deixava transparecer sua eterna preocupação pelos destinos de nossa Pátria.
Valente como poucos, como bem puderam testemunhar, na 2ª Guerra Mundial, seus comandados do II Batalhão do Regimento Sampaio, com o passamento de Syseno Sarmento perde o Brasil um de seus mais capazes, ilustres e melhores soldados."
Usando da palavra o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, assim se expressou:
"Depois das palavras bem postas dos eminentes Ministros Carlos Alberto e Julio de Sá Bierrenbach, que traçaram com rara felicidade,o perfil do nosso saudoso companheiro, Syseno Sarmento, nada mais se deveria dizer.
Todavia, no momento, gostaria eu de prestar meu testemunho acerca do ilustre homenageado.
É que muitas,vezes, me debruçava a ouvir Syseno Sarmento,quando, à frente do 2ª Batalhão do Regimento Sampaio, narrava as passagens memoráveis dos feitos na gloriosa campanha dos nossos soldados na Italia.
Assim é que me deleitava em ouví-lo descrever como os seus comandados e ele próprio lutavam,baioneta calada, corpo a corpo , arma branca, para conquistar os louros na inesquecível batalha de Montese.
Ao fazê-lo, Syseno Sarmento, voz pausada, ia vivendo, passagem. a passagem, dessa extraordinária peleja.
Sr Presidente, em nome dos eminentes ministros Togados e no meu mesmo, faço minhas as palavras, que acabamos de ouvir, e peço a V. Exª conste, na Ata dos trabalhos de hoje, a nossa solidariedade na passagem desse acontecimento tão pezaroso."
Em seguida o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira proferiu as seguintes palavras:
"Sr Presidente, Srs Ministros.
Em nome dos Oficiais Generais da Força Aérea, que têm assento neste Tribunal, desejamos nos associar a estas homenagens que são prestadas ao ilustre General Sarmento, sobretudo pela sua atuação como Oficial do Exército que foi, pelo seu comportamento de cidadão com seus exemplos grandiosos e como Ministro desta Casa, sereno, equilibrado e justo pelos seus julgamentos."
Usou da palavra, a seguir, o Procurador Geral da Justiça Militar, assim se externando:
"Sr Presidente:
Srs Ministros:
Para os que creem, a morte é apenas uma ilusória projeção da mente. Como creio, entendo que Syseno Sarmento não morreu.
E mais: ainda que não cresse no que acima afirmei, diria que homens como Syseno Sarmento não morrem, porque se perpetuam na memória de todos nós.
Sabemos que a simplicidade é a síntese da verdade, em sua grandeza. Syseno foi simples em todas as suas atitudes.
Só não foi simples nos seus gestos de bravura, de heroísmos, nos campos de batalha.
Na FeB, soube demonstrar o valor do militar brasileiro.
Ao ser enterrado, segundo sua vontade,levou ao peito, apenas,as quatro medalhas que conquistou no campo da luta, com sangue, suor e lágrimás: a de campanha, a de combate, a italiana e a "Bronze Star".
Como última homenagem, através destas despretenciosas palavras, que são como toques de clarins, perfilam-se os membros do MPM, e rogam constar em ata a sua solidariedade às homenagens justas que esta Corte presta ao militar, ao magistrado, ao humanista Syseno Sarmento.
Muito obrigado."
A seguir o Dr Heleno Cláudio Fragoso, representando os advogados que militam na Justiça Militar, associou-se à homenagem prestada ao Ministro Syseno Sarmento, solicitando ao Exmº Sr Ministro Presidente que a mesma constasse da ata dos trabalhos.
Em relação ao falecimento do Gen Syseno comunicou o Ministro Presidente haver recebido os seguintes telex:
a) do Gen Div Santana, da 2ª RM, informando sobre o falecimento do Ministro;
b) do Gen Ex Ary Pires, comunicando o falecimento, a prestação de honras fúnebres pelo II Exército e, apresentando condolências a esta Corte;
c)do Gen Fabio, convidando, em nome do Ministro do Exército,os Exmos Srs Ministros e esposas, para a missa de 7º dia em intenção ao Gen Ex Syseno Sarmento no Oratório do Soldado, dia 23 do corrente às 11 horas.
Ao término da Sessão o Sr Ministro Presidente transmitiu a todos os Srs Ministros e esposas, convite feito pelo Gen Iris, Chefe de Gabinete do EME para a solenidade de transmissão de Chefia do EME a realizar-se no dia 30 do corrente, às 11 horas no Salão de Honra do Gabinete do Ministro do Exército.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 64ª Sessão, em 8.11.83:
43.840-8- Pernambuco. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: CARLOS ALBERTO CORDEIRO DA SILVA, MN, condenado a uma ano de prisão,incurso no art 240, § 5º, c/c o art 48, parágrafo único, do CPM, e PAULO NUNES DE SOUZA, 3º Sgt PM-RN, condenado a três meses de prisão, incurso no art 255 do CPM, ambos com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 27 de julho de 1983. Advogados: Drs Dermeval H. Lellis e Manoel P. dos Santos. - POR UNANIIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento a ambos apelos da Defesa para manter a sentença recorrida.
ENCERRAMENTO DA 66ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:
Recurso Criminal 5.589-0(ST) -2a./2a. proc. 09/83-0
Apelação 43.792-6(RP/AP) -1a./3a. proc. 511/83-3-Adva Nadja M.Rodrigues
Apelação 43.834-5(AP/ST) -Aud/11a. proc. 528/83-4-Adv Elizabeth M. Souto
Apelação 43.870-l(AP/RP) -3a./3a. proc. 517/83-8-Adv Airton F. Rodrigues
Representação p/declaração de Indignidade 07-5 (FC/ST) -Adv Tarcisio Ferreira Angelo
Apelação 43.823-0(CR/ST) -Aud/5a. proc. 518/83-9-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.783-7(CR/ST) -2a.Ex. proc. 507/83-4-Adv Telma A.Figueiredo
Apelação 43.851-3(FC/RP) -2a.Ex. proc. 02/83-0-Advs Telma A.Figueiredo e
outros
Aguardando dec. prazo:
Apelação 43.876-0(DS/JP) -Aud/12a. proc. 511/83-0-Adv Benedito Tavares
Recurso Criminal 5.591-l(DS) -3a./3a. proc. 14/81-0
Apelação 43.841-8(JF/JR) -1a.Mar. proc. 506/83-4-Adv João M. Filho
Apelação 43.869-8(JF/JP) -3a./3a. proc. 518/83-4-Adv Airton F.Rodrigues
Apelação 43.765-7(CR/ST) -1a.Mar. proc. 26/82-4-Adv João M. Filho
Apelação 43.881-7(JB/RP) -2a.Ex. proc. 510/83-6-Adv Telma A.Figueiredo
Apelação 43.880-9(AP/JP) -3a./3a. proc. 519/83-0-Advs Airton F. Rodrigues
e outro
Aguardando publicação:
Recurso Criminal 5.590-3(AP) -2a./3a. proc. 8/83-8-
Apelação 43.898-0(DS/JP) -Aud/6a. proc. 22/82-3-Advs Luiz H.Agle e outro
Apelação 43.749-5(RA/JR) -1a.Ex. proc. 16/81-7-Adv Tania S Nascimento
Apelação 43.868-8(JF/JP) -2a.Ex. proc. 05/83-0-Advs Tania S.Nascimento e outro
Apelação 43.871-0(HA/JR) -1a.Mar. proc. 509/83-3-Adv João Pedro M. Filho
Apelação 43.884-l(DS/JR) -Aud/9a. proc. 515/83-2-Adv Adelcy Prudêncio
Apelação 43.857-2(ST/DS) -Aud/8a. proc. 10/83-0-Advs Ronaldo B.Silva e outros
Apelação 43.816-5 ( JP/AP) Aud/8a. proc. 10/81-3- Adv Orlando Melo e Silva