ATA DA 45ª SESSÃO, EM 20 DE JUNHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. CARDOSO DE CASTRO, QUE PRESIDIU A SESSÃO, DE ACÔRDO COM A EMENDA REGIMENTAL, APROVADA NA SESSÃO DE 18-6-1952. (Art. 10º, § único, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar).

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.190 - E. da Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6ª R.M.; Nelson Veloso de Mendonça, civil, absolvido do crime previsto no art. 231, preâmbulo, do C.P.M. c/c os arts. 237, 232 e 207 c/c o art. 19, item II, do mesmo, Código; Joaquim Muniz da Costa, cabo, Jorge Nunes Viana e José da Silva Cazumbá, soldados, todos do 4º G.A.C.M., absolvidos do crime previsto no art. 232, ainda do Código Penal Militar.- Julgamento em sessão secreta.

Na 21.176 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: Jonas Ribeiro de Almeida e Otavio dos Santos Ferreira, soldados do Regimento Sampaio, condenados o cinco anos e oito meses de reclusão, incursos no art. 200, § 1º c/c os arts. 57 e 59 nº I tudo do C.P.M. e a pena de interdição de direito pelo espaço de cinco anos.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe, que condenavam Jonas Ribeiro de Almeida a 39 meses e 4 dias de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º, nº IV, c/c o art. 182, tudo do C.P.M., e Octavio dos Santos a 40 meses e 4 dias de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º nº IV c/c o art. 182, tudo do C.P.M..

Nº 21.143 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Valdeci da Rocha Nunes Machado, S2-Q-IG-FI-, da Base Aérea de Recife, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Base Aérea de Recife.- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão unanimemente.

Nº 21.297 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Afranio José de Menezes, MN-2ª cl. nº 450.861-SC, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 164, n. II, do C.P.M. .-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª- Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.164 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. do Ex. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e José Ovidio de Oliveira, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.189 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Germano Romaike, soldado do 1º Btl. de Fronteiras, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 1° Batalhão de Fronteiras.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.355 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Adolfo da Conceição, 3º sargento da Base Aérea de Porto Alegre, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 139 § único do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende, que condenavam a 4 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do art.139 e seu parágrafo único, tudo do C.P.M..

Nº 21.267 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Wilson Farias Machado, FN-SD- 1B- 12.495 condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.-

Nº 21.019 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Plácido Severo da Fonseca, FN-SD-490.480, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164, na II, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.185 -Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: João Luiz da Silva, soldado do 16º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M. .- Apelado: O Cons. de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.747 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Joventino Antonio da Silva, soldado do 1/3º R.A.A.Aér., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Grupo do 3º R.A.A.Aér.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.259 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreo-40, e Pedro Farias, soldado da mesma Unidade, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.181 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: João Batista Panazzo Filho, soldado do 4º R.I., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.199 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Nilson Silva, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.959 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º R.I. e Romedil Alcantara dos Santos, soldado do 2º R.I., cujo processo de insubmissão foi anulado pelo referido Conselho de Justiça.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.289 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Dirceu Galvão, soldado do Regimento Sampaio, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel do Reg. Sampaio.- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.196 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: A Prom.da Aud. da 8ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 27º B.C., e Sebastião Bezerra de Lima, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.204 - E. do Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Moaci dos Santos, soldado do 3º Reg. Art. Mont.-75, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.A.M.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.984 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Julio Antonio Rosa, soldado do 10º R.I., condenado a seis meses de reclusão, incurso no art. 159, baseado no art. 57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º R.I.. Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.275 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R.M. e Adão Itapura Arnaud Sampaio, soldado do 6º Btl. Eng., condenado a 1 ano e 4 meses de detenção, incurso no art. 163 c/c o art. 61, item I, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 6º Btl.de Eng. e Adão Itapura Arnaud Sampaio, soldado.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.266 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Francisco Rubak, soldado do Bat. de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negra.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.212 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Sylvio Ruenda Hernandes Rosa, soldado do 9º G.A.C.-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.006 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Adail Amorim, soldado do Btl. de Comando e Serviço da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Academia Mil. das Agulhas Negras.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

N) 21.293 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompovsky.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.-Apelante: Adolpho Veloso de Linhares, soldado do 2º R.C.Mot., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.Cav.Mot.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.314 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Geraldo Soares, soldado do 7° R.O.-105, condenado a quatro meses do prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado:O Cons. de Justiça do 7° R.O.-105. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.208 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Clodomiro Carvalho de Castro, soldado do 4º G.A.Cav.-75, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 4º G.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.052 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 9ª R.M. e Manoel da Silva, soldado do 17º B.C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 17° Bat. de Caçadores e Manoel da Silva, soldado do referido Batalhão.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 21.306 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 4º R.O.-105 e Francisco Santório, soldado da 4ª Cia. de Intendencia Div., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.240 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Aldo de Oliveira. Rodrigues, soldado do 12º R.C., condenado a um ano e tres meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 12º R.C..- Reduziu-se a penalidade a 10 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.023 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Adalberto Alexandre, soldado do Dep. de Aeronáutica, do Rio de Janeiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c os arts. 62, n. I e art. 64, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª And. da Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.311 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. de 1ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º B.C.C, e José Francisco da Cunha, soldado do 2º B.C.C. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou- se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.327 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros,-Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Delmiro Delongue, soldado da 2ª Cia. de Transmissões, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 2º G.O.-155.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 21 de maio ap. Emb. 20.624(BC/CC) Ses. de 23 de maio aps. 21.115 (CC/BC) 21.191(CC/VM) 21.344(BC/VM) Emb. 20.484(CC/BC) 20.875(CC/VM)Ses. de 26 de maio aps. 21.364(CC/BC) 21.382(VM/CC) 21.404(MR/BC) 21.405(CC/VM) 21.406(VM/BC) 21.421(MR/CC) Emb. 20.824(BC/VM) Rev.Crim. 599(BC/VM)Ses. de 28 de maio aps. 21.432(VM/CC) Emb. 19.996(VM/MR) 20.823(VM/CC) Ses.de d 2 de junho aps. 21.153(HV/CB) 21.157(HV/OM) 21.378(BC/CC) 21.425(CC/BC) 21.391(BC/VM) 21.427(VM/MR) Ses. de 4 de junho aps. 21.028(HV/CM) 21.040(HV/OM) 21.253(OM/CB) 21.127(HV/OM) 21.166(HV/CB) 21.170(HV/OM) 21.319(AT/CB) 21.430(MR/VM) 21.324(AT/OM) 21.440(BC/VM) 21.362(AT/CB) 21.447(MR/BC) Emb. 20.640(BC/CC) Ses. de 6 de junho aps.20.710(HV/OM) 20.972(HV/CB) 20.974(HV/CB) 21.184(HV/CB) 21.188(HV/OM) 21.339(OM/AT) 21.336(AT/OM) 21.357(OM/AT) 21.351 (AT/OM) 21.232(CB/AT) 21.431(AT/OM) Emb. 19.176(MR/CC) Rev. Crim. 605(CC,BC) Ses. de junho aps. 21.280(OM/CB) 21.332(AT/CB) 21.296(OM/CB) 21,346(AT/CB) 21.323(OM/CB) 21.377(AT/CB) 21.372(OM/AT) 21.409(AT/CB) 21.473(BC/MR) 21.492(VM/MR) Ses. de 11 de junho aps. 20.702(HV/CB) 21.369(AT/OM) 21.732(HV/AT) 21.385(AT/OM) - 20.995(HV/OM) 21.449(AT/OM) 21.178(HV/AT) 21.513(VM/CC) 21.194(HV/AT) 21.198(HV/CB) 21.202(HV/OM) 21.207(HV/AT) 21.211(HV/CB) 21.225(HV/CB) 21.231(HV/OM) 21.238(HV/AT) 21.255(HV/CB) Rev.Crim. 607(BC/MR) Ses. de 13 de junho aps. 20.958(AT/HV) 21.226(CB/OM) 21.388(CM/AT) 21.244(CB/OM) 21.394(AT/CB) 21.248(CB/AT) 21.398(AT/OM) 21.266(CB/OM) 21.485(MR/CC) 21.261(CB/AT) 21.414(AT/OM.) 21.265(CB/HV) 21.508(MR/VM) Emb. 20.101(MR/CC) 20.881(VM/BC) Ses. de 16 de junho aps. 20.596(OM/AT) 20.983(HV/AT) - 21.401(OM/AT) 20.991(AT/HV) 20.417(OM/AT) 21.069(AT/HV) 21.446(CC/VM) 21.087(AT/HV) 21.517(MR/BC) Emb. 20.723(VM/CC) Sés. de 18 de junho aps. 20.982(OM/HV) 21.252(CB/HV) 21.003(OM/HV) 21.269(CB/OM) 21.104(OM/HV) 21.272(CB/AT) 21.117(OM/HV) 21.278(CB/HV) 21.129(OM/HV) 21.285(CB/OM) 21.435(OM/AT) 21.512(CC/MR) 21.452(OM/AT) Emb. 16.2112(BC/MR) Rev.Crim. 489(MR/CC) Ses. de 20 de junho Rec. Crim. 3.452(MR) Aps. 21.201(AT/HV) 21.214(AT/HV) 21.229(VM/MR) 21.230(AT/HV) 21.247(HV/OM) 21.264(HV/AT) 21.271(HV/OM) 21.276(HV/AT) 21.294(HV/CB) 21.290 (HV/CM) 21.294(HV/AT) Rev.Crim. 560(MR/CC).

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M E D A L H A     M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR. os seguintes Oficiais e Praças: AERONÁUTICA - Relator Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros - PASSADEIRA DE PLATINA: Antonio Tarcilio de Arruda Proença, Cel. Av. Q.C.Av.; O U R O - Eduino Tamarindo Carpenter, Ten.Cel. Médico; Guaycurus da Silva, 2º ten. Mec. Res. Conv.; P R A T A - Benjamim Ferreira Bastos, Coronel Médico; Epaminondas Chagas,Ten. Cel. Av.; Francisco Marcondes Teixeira Leite Junior, Maq.Int. Aér.; Antonio Joaquim do Nascimento, 2º ten. Q.Av.Res.Rem.; Adelino da Silva, SO-Q-Av. ED.; Albertino Fernandes Claro, SO-Q-EA-ES.; Elias Malte, 1S-Q-AT-CE.; Euclides Lopes de Oliveira, 1S-Q-AT-AM.; B R O N Z E - Angelo Batista de Oliveira, Cap. Av.; Gilberto Cordeiro de Miranda, Cap. Av.; Hailton Rodrigues Pinto, 2º ten. da Res. Rem.; Antonio Peluzzo de Campos, 1S-Q-AT-MAV.; Adelmiro Cyrino dos Santos, 1S-Q-AT-CP.; Armando de Abreu Pereira, 1S-Q-AT-CP.; Clovis Montenegro, 1S-Q-IG-FI.; Heitor Pericles do Rozario, 1S-Q-EA-ES.; Carlos Romano dos Santos, 2S-Q-Av.; Gualter de Andrade Reis, 2S-Q-AT-CP.; Ataliba Tavares, 3S-Q-AT-VI (VE).; Relator Sr. Ministro Tenente Brig. Armando Trompowsky - O U R O - Pacifico Marciano dos Santos, SO-Q-EA-ES.; P R A T A - Olavo Nunes de Assumpção, Ten.Cel. Av.; Ulderico Mega, 1º ten. IG.; Severo Azoline, SO-Q-AT-MF.; Vasco Bonafine, SO-Q-AT-MF.; Zigmont Brick, SO-Q-AT-CM.;José Freire de Oliveira, 1º sgt. Q-RT-TE.; B R O N Z E - Mario Perdigão Coelho, Ten.Cel. Av.; Raul Alves de Carvalho, Cap. Av.; Moacyr Torquato da Silva Valle, SO-Q-RT-TE.; Sebastião Rubens, Tecles, SO-Q-RT-VO.; Ivan Rodrigues Falcão, 1º sgt. (Q.E.A.-ES).; Joaquim Eufrasio Neto, 1º sgt. (1S-Q-EA-BS).; João Luiz da Rocha, 1º sgt. Enf. (Q.EF).; José Antonio de Moura, 1S-Q-AT-MAV.; José Franca Leal, 1S-Q-AT-AM.; José de Oliveira Motta, 1S-Q-EA-ES.; Landier Gomes Pereira, 1S-Q-IG-FI.; Luiz Alexandre Rocha, 1S-Q-ZG-FI.; Mario Chaves Secron, 1º S-Q-AT-AM.; Ondino da Silva Rego, 1º S-Q-EA-ES.; Pedro Sino Seroa da Mota, 1S-Q-EA-ES.; Silas de Carvalho, 1S-Q-AT-VI.; José Batista Corrêa, 2º sgt. Q-IG-FI.; Luciano Rodrigues, 2S-Q.AV.; Mario Rossete, 3S-Q-IG-FI.; Osmar Alves Ouriques, 3S-Q-AT-SL.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.