SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 70ª SESSÃO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1988 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compaceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Não compareceu o Ministro Ruy de Lima Pessôa.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.509- 3 -    São Paulo. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTES:  LAURENTINO HILÁRIO DA SILVA e WAGNER LINO ALVES, civis, respondendo ao Processo nº 6/88-0 na 3ª Auditoria da 2ª CJM, alegando  estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr  Juiz-Auditor do citado Juízo, pedem liminarmente a concessão da ordem para que seja sustada a audiência de interrogatório e declarada a nulidade dos atos processuais já praticados, com o conseqüente trancamento da Ação Penal. Impetrantes: Drs  Luiz  Eduardo Greenhalgh, Michael Mary-Nolan e Aton Fon Filho.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido de Habeas-Corpus e concedeu a ordem em favor dos Pacientes, por não mais haver  justa causa para a Ação Penal, nos termos do artigo 467, alínea "c" , do Código de Processo Penal Militar, combinado com o artigo  2º, § 1º, do Código Penal Militar e o artigo 29, inciso VI, da atual Constituição Federal, determinando, em conseqüência, o  arquivamento dos autos principais. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES) .

32.514 – 0 -Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira.PACIENTE: VALDETE BATISTA MIRANDA, Sd Ex, preso, condenado, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal face à revogação do benefício do sursis pelo Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr Avenir Angelo Rosa Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido de Habeas-Corpus e denegou a ordem por falta de amparo legal. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI)

RECURSOS CRIMINAIS

5.847 – 3 -São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: ALTAMIRO OLIVEIRA REIS, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 09 de agosto de 1988, que declarou a Justiça Militar competente para processar e julgar o recorrente. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao Recurso Criminal para, acolhendo a exceção, declinar da competência em favor da Justiça Comum do Estado de São Paulo, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Criminais da Comarca onde ocorreu o acidente. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI)

5.839–2-São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 6 de julho de 1988, que relaxou a prisão preventiva do ex-Sd Ex ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES. Adv Dr Hirant Sanazar.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para manter a decisão recorrida e, ainda por unanimidade, concedeu, de ofício, Habeas-Corpus em favor do ex-Sd Ex MARCELO MATIAS DA ROCHA para relaxamento da sua prisão preventiva.

APELAÇÕES

45.344 – 1 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor  Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia de Campanha  Auto-propulsado, de 11 de maio de 1988, que absolveu o Sd Ex LUIZ CARLOS GRACIANO, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO  OS MINISTROS ALZIR BENJAMIN CHALOUB e GEORGE BELHAM DA MOTTA) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) . (SESSÃO SECRETA).

45.364 – 6 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: SÉRGIO DA SILVA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Motorizado (Es), de 06 de maio de 1988. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por maioria, dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver, com fundamento no artigo 439, letra "d", do CPPM, o Sd Ex SÉRGIO DA SILVA da imputação do crime previsto no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votou pelo acolhimento da preliminar suscitada pela Defesa para anular o Processo, a partir do julgamento, e, de ofício, conceder Habeas-Corpus para trancar a Ação Penal. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.350–7-    Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. REPRESENTANTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM , de 01 de setembro de 1988, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 29/88, referente ao Sd Ex WASHINGTON LUIZ GUIMARÃES PIMENTEL.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu o pedido de Correição Parcial para, reformando o despacho a quo, determinar o desarquivamento dos autos do IPM e a sua remessa ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar para os fins do artigo 397 do Código de Processo Penal Militar. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) .

APELAÇÕES

45.307 – 5 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: GILSON DA SILVA, 3º Sgt Mar, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de abril de 1988. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (Declarou-se impedido o Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI). (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

5.353–9-     Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: CARLOS SILVÉRIO ROSA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 210, § 2º , combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19 de maio de 1988. Advs Drs Elizabeth Diniz Martins Souto e Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o Sd Ex CARLOS SILVÉRIO ROSA, com fulcro no artigo 439, alínea "e", do Código de Processo Penal Militar. (O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO (Revisor) fará declaração de voto). (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

45.392 – 0 -São Paulo. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 07 de junho de 1988, que absolveu o civil ALFREDO ARNO GAYGER do crime previsto no artigo 158 do CPM. Adv Dr Antonio Henrique Nicolosi Garcia. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI). (SESSÃO SECRETA).

O Tribunal deliberou que terá início às 15:00 horas a Sessão Ordinária prevista para o dia 03 de novembro do ano em curso.

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 68ª Sessão, realizada em 11 do mês em curso:

EMBARGOS

44.888–1-      São Paulo. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. EMBARGANTES: NILTON MONTEIRO DE SOUZA" Cap Ex,e FERNANDO DE SOUZA TIOZZI, Cb Ex . EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09 de dezembro de 1987.- Advs Drs Paulo Rui de Godoy, Angela Maria Amaral da Silva e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos para manter o Acórdão embargado. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ALDO FAGUNDES votaram pelo acolhimento dos Embargos em face da precariedade da prova. (Usaram da palavra a Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto e o Subprocurador-Geral da  Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).

ENCERRAMENTO DA 70ª SESSÃO

Sessão foi encerrada às 19:30 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 45.404-9 (RB/RP) 2ªEx proc 517/88-1 Advª Samaritana S. Correia

Apelação 45.313-0 (RP/RB) Aud 6ª proc 09/87-8 Adv Luiz Humberto Agle

Apelação 45.371-7 (RB/RP) Aud 11ª proc 031/87-5 Adv Adhemar M. de Moura

Apelação 45.368-9 (HE/RP) 2ªMar proc 515/88-2 Advs Eli R. de Brito e outra

Apelação 45.249-4 (RP/JS) 1ªEx proc 02/86-7 Adv Valdir de Almeida

Apelação45.310-5 (JS/RP) 3ª/3ª proc 30/87-4 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.381-6 (GB/RP) 1ª/3ª proc 524/88-9 Advª Benedita M. da Silva

Apelação 45.351-2 (HE/RP) Aud 4ª proc 03/88-1 Advª Carmem L. A. Montesinos

Apelação 45.417-0 (JC/RP) 2ª/3ª proc 521/88-8 Adv Edgar Leite dos Santos

Apelação 45.366-2 (JS/RP) 1ª Mar proc 514/88-8 Advª Adelcy M. R. S. Corrêa

Apelação 45.356-5 (JS/RP) 1ªEx proc 515/88-0 Advª Clarice N. Costa

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.269-9 (PC/RA) Aud 7ª proc 09/86-8 Adv Rilton R. da Silva

Embargos 45.230-9 (JC/PC) Aud 10ª proc 502/88-7 Adv Antonio J. P. Rosa

Apelação 45.367-0 (AC/AF) 1ªMar proc 515/87-6 Advª Teresa S. Moreira

Apelação 45.442-1 (LF/AF) Aud 7ª proc 509/88-7 Adv Josemar L. Santana

Apelação 45.397-2 (LF/PC) 3ª/3ª proc 510/88-4 Advs Walter J.Neto/outro

Apelação 45.272-9 (LF/ST) Aud 11ª proc 025/87-5 Adv Adhemar M.Moura

Apelação 45.398-0 (HE/ST) 3ª/3ª proc 512/88-7 Advs Walter J.Neto e outro

Apelação 45.350-6 (AC/AF) Aud 4ª proc 510/88-0 Advª Carmem L.A.Montesinos

Apelação 44.939-6 ( JS/RP) Aud 12ª proc 23/84-4 Advs Elias B.Benjo/outros

Apelação 44.747-4 (AF/RB) 1ªAer proc 05/85-8 Adv Walter R. Pereira