SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65ª SESSÃO, EM 27 DE SETEMBRO DE 1988 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira e Haroldo Erichsen da Fonseca.
Não compareceram os Ministros Raphael de Azevedo Branco e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
45.363-8- Bahia. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores, de 10 de maio de 1988, que absolveu o Sd Ex SAMUEL DA SILVA do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv Dr Luiz Humberto Agle. (SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.843-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 21 de julho de 1988,que indeferiu pedido de declinatória fori em favor da Justiça Federal, formulado pelo Ministério Público Militar nos autos do IPM nº 48/88, em que figuram como indiciados os civis JOSÉ CAETANO DOS SANTOS e JONES DAS NEVES ROFINO.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a incompetência da Justiça Militar para o processo e julgamento dos indiciados, declinando para a 9ª Vara Criminal do Estado do Rio de Janeiro.
EMBARGOS
45.199-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. EMBARGANTE: ALBERTO ANTONIO DOS SANTOS, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de abril de 1988. Advª Drª Eli Ribeiro de Britto.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acolheu parcialmente os Embargos oferecidos pela Defesa para desconstituir o Acórdão embargado, determinando o retorno dos autos ao Relator de origem a fim de que seja apreciado o mérito. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votaram pela rejeição dos Embargos. (O Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB não participou do julgamento, por não ter assistido ao Relatório).
APELAÇÕES
45.358-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: CÉLIO DA SILVA PAULA, Cb Ex, condenado a dois meses e dez dias de detenção, incurso no artigo 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 07 de junho de 1988. Advªs Drªs Eleonora Salles de Campos Borges e Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto pela Defesa para manter a Sentença apelada.
45.294-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: GERALDO DIAS DOS SANTOS, 1º Sgt Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 70, inciso II, letra "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 09 de março de 1988. Adv Dr Sérgio Xavier de Lima.- POR MAIORIA, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro-Revisor, acolheu preliminar suscitada pela Defesa para anular o Processo, a partir do julgamento, e determinar que, instaurado o necessário Incidente de Insanidade Mental, se submeta o Apelante a perícia médica, com observância dos quesitos do artigo 159 do Código de Processo Penal Militar. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB e JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator) votaram pela rejeição da preliminar.
45.380-8- Rio Grande do Sul.Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: TELMO LEANDRO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Comando da 3ª Região Militar, de 24 de junho de 1988. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da Defesa para manter o quantum da pena constante da Sentença de Primeira Instância. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
EMBARGOS
45.215-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. EMBARGANTE: SÉRGIO PATRÍCIO GOMES SÉRGIO, 3º Sgt Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de maio de 1988. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos para manter o Acórdão embargado. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT).
APELAÇÃO
45.327-1- Mato Grosso do Sul.Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MARCOS GONÇALVES DE SOUZA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia de Campanha, de 11 de maio de 1988. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para confirmar a condenação imposta ao Apelante em Primeira Instância, retificando, porém, a pena base para seis meses de prisão tornando-a definitiva nesse quantum.
RECURSO CRIMINAL
5.841-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA:A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 10 de agosto de 1988, que concedeu reabilitação ao civil JOSÉ ZEFERINO DA SILVA. Advª Drª Lourdes Maria Celso do Valle.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso de ofício, para, reformando a Decisão recorrida., declarar não reabilitado o civil JOSÉ ZEFERINO DA SILVA.
APELAÇÃO
45.349-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MARCO ANTONIO DA ROCHA MOURINO, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Motorizado (Es), de 12 de maio de 1988. Advª Drª Samaritana da Silva Correia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença de Primeira Instância.
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 63ª Sessão, realizada em 20 do mês em curso:
APELAÇÕES
45.315-8- Pará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e MANUEL JOSÉ JAQUES PINHEIRO, Sd Ex, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 24 de março de 1988.Advª Drª Nazaré Lúcia Almeida Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu de ambos os apelos e, ainda por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar e declarar, de ofício, nulo o processo, a partir da designação da Defensora dativa, restituindo-se os prazos do artigo 458 do CPPM para que a Defesa ofereça nova apelação. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
45 288-5- Paraná. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21 de abril de 1988, que absolveu PEDRO ROGÉRIO FLORES DA SILVA, Sd Ex, do crime previsto no artigo 210, caput, combinado com o seu § 2º, do CPM. Advª Drs Ariovaldo Barioni Cambraia e Regina Maria Reichmann.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo do Ministério Público Militar para manter a Sentença de Primeira Instância. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) .
ENCERRAMENTO DA 65ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas, com os seguintes processos em mesa:
Relatório de Correição(Especial) 70-8(RB) Auditoria de Correição
Apelação 45.399-7(RB/ST)Aud 10ª proc 02/87-6 Adv Antonio J. P. Rosa
Apelação 45.325-5(RB/RP) Aud 9ª proc 515/88-3 Adv Jorge A. Siufi
Embargos 44.888-1(LF/PC)1ª/2ª proc 02/86-1 Advª Paulo R.Godoy e outros
Apelação 45.418-9( RB/AF) Aud 8ª proc 505/88-0 Adv José R.P.M. Bezerra Junior
Apelação 45.339-5(JS/ST ) 2ª/2ª proc 506/88-4 Adv Paulo R. Godoy
Apelação 45.284-4(JS/RP)1ª/3ª proc 516/88-6 Advª Benedita M. Silva
Apelação 45.301-6(HE/AF)Aud 11ª proc 34/87-4 Adv Ivan Peixoto Silva
Apelação 45.422-7(RB/ST ) 1ª/3ª proc 531/88-5 Advªs Nadja M.G.Rodrigues/outra
Apelação 45.369-7(RB/LC)2ª Mar proc 508/88-6 Advª Tania S. Nascimento
Rec Criminal 5.844-9(LF)Aud 6ª proc 11/85-6 Adv Luiz H. Agle
Apelação 45.333-6(HE/AF) 1ªMar proc 510/88-2 Advª Adelcy M.R.S. Corrêa
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.402-2(HE/ST)1ªEx proc 518/88-0 Advª Eleonora S.C.Borges
Apelação 45.403-0(AC/PC)Aud 11ª proc 00537/88-4 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 45.379-4(AC/ST)3ªEx proc 514/88-6 Advª Ana Maria D.Cortez
Apelação 45.405-7(GB/AF)3ª/2ª proc 506/88-2 advs Reinaldo S.Coelho e/outro
Apelação 45.297-4(RP/JC) 1ª/3ª proc 08/87-2 Advªs Nadja M.G.Rodrigues/outras
Apelação 45.314-0(JC/AF)Aud 7ª proc 512/87-0 Adv Josemar L. Santana
Apelação 45.324-7(JC/AF)Aud 7ª Proc 518/87-8 Adv Josemar L. Santana
Apelação 45.404-9(RB/RP)2ªEx proc 517/88-1 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 45.313-0(RP/RB)Aud 6ª proc 09/87-8 Adv Luiz H. Agle
Apelação 45.419-7(GB/LC)Aud 12ª proc 527/88-5 Adv Benedito J.P.Tavares
Recurso Crim 5.842-2(GB)1ªEx proc 19/88-3
Aguardando publicação:
Apelação 45.383-2(HE/LC) 3ª/3ª proc 509/88-6 Adv Walter Jobim Neto
Desaforamento 333-8(JC)1ª/2ª proc 09/86-6 Adv Mário R. de Oliveira'
Cor Parcial 1.349-3(AC) Aud 6ª proc 09/88-6 Advª Ronilda Noblat
Apelação 45.188-0 (RA/LC) 2ª Ex proc 527/87-9 Advª Lucia Maria Lobo