SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 76ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE NOVEMBRO DE 1988 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira e Haroldo Erichsen da Fonseca.

Não compareceu o Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.521 -2 - Distrito Federal. Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: PAULO ASSIS FILHO, Cap PM/DF, denunciado perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede liminarmente a concessão da ordem para que seja dispensado do depoimento junto ao mencionado Juízo, e requer finalmente o trancamento da Ação Penal com a conseqüente exclusão do nome do Paciente da Denúncia. Impetrante: Dr Ricardo Baitello.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu parcialmente a ordem ao Paciente Cap PM/DF PAULO ASSIS FILHO para anular o processo desde a Denúncia, inclusive, com extensão dos efeitos desta Decisão anulatória aos denunciados Cel QO PM WALTER REIS DOS SANTOS, TC QO PM EDISON CALDAS, Cap. QO PM SILAS MALVAO RIBAS e 1º Ten QO PM FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES MAIA ou FRANCISCO SOARES DAS CHAGAS MAIA, ressalvado ao Ministério Público Militar o oferecimento de outro libelo ou aditamento que satisfaça os requisitos legais. Decidiu, ainda, pela concessão da ordem, de ofício, ao denunciado ATAÍDE SIMPLÍCIO VIEIRA, por absoluta incompetência da Justiça Militar para processá-lo e julgá-lo.

- HABEAS-CORPUS 32.524-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. PACIENTE: ALEXANDRE DE MOURA GOMES, 1º Ten Ex, preso cumprindo pena imposta pelo Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que, liminarmente, seja posto em liberdade, permanecendo, assim, até o julgamento da Apelação interposta. Impetrantes: O Paciente e os Drs Nereu Lima e Sandra Iser.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal.

- HABEAS-CORPUS 32.525-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: ROBERTO DA SILVA BASÍLIO, Sd Ex, preso em flagrante e respondendo a processo perante a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça da referida Auditoria, pede a concessão da ordem para que seja anulado o auto de prisão e flagrante e, conseqüentemente, posto em liberdade. Impetrante: Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem.

- RECURSO CRIMINAL 5.852-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 20 de setembro de 1988, que rejeitou, em parte, a argüição de incompetência da Justiça Militar formulada pelo Recorrente no IPM nº 28/88, em que figura como indiciada a civil GRECI SEVERO MOSQUEIRA.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do recurso interposto pelo Ministério Público Militar e, POR MAIORIA, decidiu dar provimento ao mesmo para cassar em parte a Decisão monocrática de Primeira Instância, declarando incompetente a Justiça Militar para apreciar também os danos resultantes do acidente narrado no Inquérito Policial Militar, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA votaram pelo improvimento do recurso para manter a decisão recorrida.

- APELAÇÃO 45.305-0- Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles .APELANTE: VAQUINO MATIAS DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I e II, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 16º Batalhão Logístico, de 02 de maio de 1988. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida, excluindo, porém, da fundamentação da mesma a atenuante prevista no inciso II do artigo 72 do CPM.

- APELAÇÃO 45.345-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3ª Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 18 de maio de 1988, que absolveu o Sd Ex LUIS MARIO RONDON MACHADO, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Advª Drª Amanda Leite Falson. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.401-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MARCO ANTONIO DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 07 de junho de 1988. Advª Drª Samaritana da Silva Correia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença de Primeira Instância.

- APELAÇÃO 45.385 -9 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: RICARDO GARCETE SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores, de 28 de junho de 1988. Adv Dr Gilberto dos Santos Souza.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.431-6- Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: SUEDISMAR LIONEL DE OLIVEIRA, MN, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 189, inciso I, e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05 de agosto de 1988. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter o quantum da pena imposta ao MN SUEDISMAR LIONEL DE OLIVEIRA, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, todos do CPM

- APELAÇÃO 45.424-1- Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MlLSON SILVA DE SOUZA, Sd Ex, condenado a cinco meses de prisão, incurso no artigo 209, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho  Permanente de Justiça da Auditoria  da  11ª CJM, de 11 de julho de 1988. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, Reformando a Sentença a quo, reduzir para três meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex NILSON SILVA DE SOUZA, mantido o benefício  do sursis.

- APELAÇÃO 45.129-5- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: WAGNER MORENO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 24 de setembro de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir para sete meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex WAGNER MORENO DE OLIVEIRA. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO (Revisor) votou no sentido de declarar prescrita a pretensão punitiva com fundamento no artigo 125, item  VII, e § 1º, combinado com o artigo 129, todos do CPM, descabendo examinar o Recurso. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração  de voto.

- APELAÇÃO 45.435-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 26 de julho de 1988, que absolveu o Sd Ex JOÃO PAULO TOLOTTI TEIXEIRA, do crime previsto no artigo 210 do CPM, considerando o fato como infração disciplinar. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire.(SESSÃO SECRETA).

O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles comunicou ao Plenário que, em suplemento ao pedido de vista, formulado na Sessão de 03 do mês em curso, solicitou ao Ministro Luiz Leal Ferreira, Relator da Correição Parcial 1.351-5, a requisição dos autos de Processo específico ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, referente à matéria.

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.366-2 (JS/RP) 1ªMar proc 514/88-8 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa

Apelação 45.356-5 (JS/RP) 1ªEx proc 515/88-0 Advª Clarice N. Costa

Apelação 44.939-6 (JS/RP) Aud 12ª proc 23/84-4 Advs Elias B.Benjo e outros

Cor. Parc. 1.351-5 (LF) Aud 11ª IPM 1767/86 (VISTA AO MINISTRO S. TELLES)

Apelação 45.390-3 (PC/LF) 3ª/3ª proc 13/87-2 Advs Walter Jobim Neto/outro

Apelação 45.330-0 (ST/RA) Aud 11ª proc 032/87-1 Advs Ivan P. Silva e outro

Apelação 45.383-2 (HE/ST ) 3ª/3ª proc 509/88-6 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.252-4 (RA/PC) 2ª/2ª proc 06/87-3 Adv Paulo R. Godoy

Embargos 45.24l-4 (GB/ST) 1ª/3ª proc 508/88-3 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 45.400-6 (AC/RP) 2ªEx proc 516/88-5 Advª Lucia Maria Lôbo

Apelação 45.188-0 (RA/RP) 2ªEx proc 527/87-9 Advª Lucia Maria Lôbo

Apelação 45.444-8 (HE/RP) Aud 12ª proc 529/88-8 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 45.355-7 (HE/RP) 1ªEx proc 514/88-4 Advª Clarice N. Costa

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.187-0 (GB/AF) Aud 11ª proc 023/85-6 Advs Abenante M.Sousa e outros

Apelação 45.429-4 (JS/RP) Aud 9ª proc 523/88-6 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.438-3 (JS/AF) 2ªEx proc 519/88-4 Advª Samaritana S.Correia

Rec Crim 5.851-1 (RP) Aud 6ª proc 05/88-0 Adv Luiz Humberto Agle

Apelação 45.455-3 (AC/PC) Aud 9ª proc 527/88-1 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.415-4 (AC/ST) Aud 11ª proc 536/88-8 Adv Adhemar M. Moura

Apelação 45.332-6 (JC/AF) Aud 11ª proc 17/87-2 Adv Adhemar M. Moura

Apelação 45.411-1 (JC/AF) Aud 11ª proc 538/88-0 Adv Adhemar M. Moura

Apelação 45. 375-0 (RP/JC) 1ªMar proc 016/87-0 Advªs Adelcy M.R.S.Corrêa/outra

Apelação 45.202-0 (RA/AF) 1ª/3ª proc 504/88-8 Advª Lúcia H.B.Queruz

Apelação 45.242-9 (RA/ST) 1ª Mar proc 525/84-7 Adv Antonio A.Fernandes

Rec Crim 5.848-1 (JC) 3ª/3ª proc 10/88-1 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.443-8 (HE/RP) Aud 7ª proc 19/87-1 Adv Josemar Leal Santana

Aguardando publicação:

Apelação 45.343-1 (PC/LF) 2ªMar proc 25/87-7 Advª Eli Ribeiro de Brito