SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 71ª SESSÃO, EM 25 DE OUTUBRO DE 1988 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa e George Belham da Motta.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão, anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
5.845 7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. RECORRENTE: COSME FERREIRA SOARES, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05 de outubro de 1987, que revogou o livramento condicional concedido ao recorrente. Advs Drs Aylton da Silva Barros, Eduardo Luiz de Souza Barreto e Adelino de Souza.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu do Recurso Criminal para, acolhendo a preliminar suscitada pela Defesa, declarar nulo o Processo, a partir do despacho recorrido, com fulcro no artigo 500, inciso III, alínea "1", do Código de Processo Penal Militar e, de ofício, concedeu, ainda por maioria, habeas-corpus para declarar extinta a pena aplicada ao civil COSME FERREIRA SOARES, determinando a expedição do competente alvará de soltura, se por al não estiver preso o recorrente. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votaram pelo provimento do recurso interposto pela Defesa para, cassando o despacho recorrido, declarar extinta a pena, na forma de disposto no artigo 638 do Código de Processo Penal Militar.
APELAÇÃO
45.269 9-Pernambuco. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: MARCÉU FERNANDO NOGUEIRA, civil, condenado a um mês de detenção, incurso no artigo 255 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 18 de março de 1988. Adv Dr Rilton Rodrigues da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença condenatória de Primeira Instância.
EMBARGOS
45.230 9 -Ceará. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. EMBARGANTE: JOÃO DE SOUSA NUNES, 3º Sgt Temp Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09 de junho de 1988. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu dos Embargos e negou provimento aos mesmos para manter o Acórdão embargado.
APELAÇÕES
45.367 - 0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ADRIANO OLIVEIRA MUNIZ, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 188, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 02 de junho de 1988. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. (SESSÃO SECRETA).
45.397 - 2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e JOEL MACEDO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 20 de junho de 1988. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribuna1 rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento a ambos os apelos interpostos para confirmar a Sentença de Primeira Instância, retificando a fundamentação da mesma nos termos propostos pelo Ministro-Relator.
45.272 9 -Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ APARECIDO ALVES DINIZ, Cb FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17 de março de 1988. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura,- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença de Primeira Instância, reduzir, POR MAIORIA, ao acolher o voto do Ministro-Revisor, para dois meses de prisão a pena imposta ao Cb FN JOSÉ APARECIDO ALVES DINIZ, incurso no artigo 210, caput, do Código Penal Militar, combinado com o artigo 59 do mesmo diploma legal, mantido benefício da suspensão condicional da pena constante da Sentença apelada.Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA (Relator), JORGE JOSÉ DE CARVALHO e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA votaram pela redução da pena para três meses de prisão. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA apresentará voto vencido. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB).
HABEAS-CORPUS
32.515- 8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: ÂNGELA DAS GRAÇAS COSTA, civil, respondendo a processo perante a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a Ação Penal, e sustados, liminarmente, os atos de coação (intimações e interrogatórios) ordenados à Paciente pela citada autoridade. Impetrante: Dr Júlio Cesar Teixeira da Rocha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).
APELAÇÕES
45.398 0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e GILBERTO ANDRADE DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I, II e III, alínea "a", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 22 de junho de 1988. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire. (SESSÃO SECRETA).
45.350 6 -Minas Gerais. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM e VALTER GONZAGA PEREIRA, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, tendo fixada a pena base em três meses e diminuída de um mês, nos termos do § 2ª, alínea "b", do artigo 183, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia de Campanha, de 15 de maio de 1988. Advª Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos. (SESSÃO SECRETA).
45.437- 5 -Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: PAULO ANTONIO FREITAS DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria Blindado, de 27 de junho de 1988. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença de Primeira Instância.
No início da Sessão, o Ministro-Presidente registrou o transcurso, no último dia 24, do aniversário natalício do Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, apresentando os cumprimentos da Corte ao aniversariante.
Associou-se à homenagem o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho, apresentando congratulações ao aniversariante.
O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO agradeceu as homenagens prestadas.
O Ministro-Presidente levou ao conhecimento do Plenário o convite formulado pelo Ministro Alberto Hoffmann, Presidente do Tribunal de Contas da União, aos integrantes deste Tribunal para a solenidade de posse do Dr Homero Santos no cargo de Ministro daquela Egrégia Corte de Contas, a realizar-se no próximo dia 31 de outubro - segunda-feira - às 10:00 horas.
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § lº do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 69ª Sessão, em 13 do mês em curso:
APELAÇÃO
45.405 7-São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM e AGUINALDO SANT'ANA, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, tendo fixada a pena base em três meses e diminuída para um mês, de acordo com a atenuante da alínea "b", § 2ª, do artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6ª Batalhão de Infantaria Motorizado, de 21 de junho de 1988. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira .-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa para anular o Processo a partir do Ato de nomeação do Curador pelo Presidente do Conselho de Justiça da Unidade, às fls 12, inclusive, e, ainda por unanimidade, concedeu, de ofício, habeas-corpus em favor do Sd Ex AGUINALDO SANTANA, na forma do artigo 470, in fine, do Código de Processo Penal Militar, trancando a Ação Penal. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
ENCERRAMENTO DA 71ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.404-9 (RB/RP) 2ªEx proc 517/88-1 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 45.313-0 (RP/RB) Aud 6ª proc 09/87-8 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 45.371-7 (RB/RP) Aud 11ª proc 031/87-5 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.368-9 (HE/RP) 2ªMar proc 515/88-2 Advs Eli R.de Brito/outra
Apelação 45.249-4 (RP/JS) 1ªEx proc 02/86-7 Adv Valdir de Almeida
Apelação 45.310-5 (JS/RP) 3ª/3ª proc 30/87-4 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.381-6 (GB/RP) 1ª/3ª proc 524/88-9 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 45.351-2 (HE/RP) Aud 4ª proc 03/88-1 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 45.417-0 (JC/RP) 2ª/3ª proc 521/88-8 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 45.366-2 (JS/RP) 1ªMar proc 514/88-8 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Apelação 45.356-5 (JS/RP) 1ªEx proc 515/88-0 Advª Clarice N. Costa
Apelação 45.442-1 (LF/AF) Aud 7ª proc 509/88-7 Adv Josemar L. Santana
Apelação 45.939-6 (JS/RP) Aud 12ª proc 23/84-4 Advs Elias B. Benjo/outros
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.416-0 (PC/GB) 1ªEx proc 04/88-6 Advª Clarice Nascimento/outra
Apelação 45.309-1 (HE/PC) 1ª/2ª proc 06/87-5 Adv José Reinaldo Barbosa
Apelação 45.341-5 (AF/AC) 3ª/3ª proc 08/87-9 Advs Alan B.Paim e outro
Apelação 45.427-8 (GB/AF) 3ª/3ª proc 517/88-9 Adv Roland Volker Langer
Apelação 45.223-0 (RA/PC) Aud 11ª proc 27/87-8 Advs Ivan P.Silva e outros
Apelação 45.447-2 (HE/ST) Aud 12ª proc 0530/88-6 Adv Benedito J.P.Tavares
Aguardando publicação:
Apelação 45.317-2 (RB/PC) Aud 12ª proc 023/87-9 Adv Francisco Nonato Boary
Cor Parcial 1.351-5(LF) Aud 11ª IPM 1767/86