SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 47a. SESSÃO, EM 15 DE JULHO DE 1968
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA
MILITAR:DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE,
VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros João
Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo
Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra
Ururahy, Ernesto Geisel, Eraldo Gueiros Leite e os Ministros convocados
Waldemar Tôrres da Costa, G.A. de Lima Tôrres e Heitor Plaisant Filho.
Licenciados os Ministros Alcides
Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho e João Mendes da Costa Filho.
Às 13 horas, havendo número
legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a
ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e
julgados os seguintes processos:
REVISÃO CRIMINAL
1 071 - Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Ernesto Geisel. Requerente: Manoel Inácio Cardoso Filho, ex-marinheiro, condenado a 3 meses e 15 dias de detenção, incurso no art 136, comb com o art 20, tudo do CPM, por sentença do CPJ da 2a. Auditoria da Marinha, em 26.12.1956.- Por maioria foi o julgamento convertido em diligência a fim de que os Peritos apresentem laudo suplementar, contra os votos dos Ministros Armando Perdigão e Pery Bevilaqua que deferiam a Revisão. (NÃO VOTOU O MINISTRO CORRÊA DE MELLO)-(Impedido o Ministro Waldemar Tôrres.
MANDADO DE SEGURANÇA
78 - Guanabara. Relator: Ministro Romeiro Neto. Alexandre José do Itaipava Silva Chaves, Oficial Judiciário, PJ-3, dêste Tribunal, com fundamento no art 150, § 21 da Constituição Federal, regulamentado pela lei nº 1.533/51 e arts. 90 e 95 do Regimento Interno, do S.T.M., impetra Mandado de Segurança contra ato do Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente, que indeferiu seu pedido de aposentadoria. - Contra os votos dos Ministros Ernesto Geisel e Lima Tôrres, foi a segurança concedida em parte para ser o requerente aposentado como Diretor de Serviço PJ-1, sem os 20 %.
APELAÇÕES
36 503 - Minas Gerais. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor; Ministro Heitor Plaisant. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/4a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. RM, que absolveu o cabo Oswaldo Cândido de Rezende, do crime previsto no art 182 §§ 5º e 6º do CPM, de 14.XI.67.- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
36 698 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Pery Bevilaqua. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar. Apelada: A Sentença do C.P.J. da 2a. Aud/Mar, datada de 28.3.68, que absolveu Luiz Carlos Nunes, soldado FN, servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais de Uruguaiana, do crime previsto no art 181, com a agravante do art 59 inciso - 11, letra "K", tudo do CPM.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
36 719 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Aer.-Apelada: A Sentença do C.P.J. da 1a Aud/Aer., que absolveu o cabo Francisco Barbosa de Oliveira, do Hospital de Aeronáutica do Galeão e Arlindo Fagundes da Silva, aluno da Escola de Especialistas da Aeronáutica, do crime previsto no art 152 parágrafo único, do CPM, em 30 de abril de 1968. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
HABEAS-CORPUS
29 410 - São Paulo. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Paciente: José Ângelo Pereira. Impetrante: Dr.A. Rodrigues Alves. - Unânimemente concedida a Ordem determinando o cancelamento do Têrmo de insubmissão e a expedição do certificado de 3a. categoria, face ao Decreto legislativo nº 18. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
29 448- Maranhão. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Paciente: João Afonso Lopes Bastos. Impetrante: O Paciente: Unânimemente concedida a ordem por falta de justa causa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO)
29 437 - Paraíba. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Paciente: José Iremar Alves Bronzeado. Impetrante: Nizi Marinheiro, adv. - Unânimemente concedida a Ordem por falta de justa causa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
29 259 - Pernambuco. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Paciente: José Barbalho Bezerra. Impetrante: Francisco de Souza Revorêdo, adv.-Unânimemente concedida a Ordem para ser excluído da denúncia por falta de justa causa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
29 452 - Paraíba. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Paciente: Antonio Figueiredo Agra. Impetrante: O Paciente. - Contra o voto do Ministro Pery Bevilaqua, foi a Ordem denegada. (NÃO VOTARAM OS MINS LIMA TÔRRES e GUEIROS LEITE).
29 459 - Pernambuco. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Paciente: Maria Lucia de Souza. Impetrante: Eurico F. Reis, adv.- Unânimemente denegada a Ordem (NÃO VOTARAM OS MINS LIMA TÔRRES e GUEIROS LEITE).
29 480 - Guanabara. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Paciente: Luiz Pereira Lemos. Impetrante: José Ribeiro Leite, adv.- Prejudicado em face de extensão já concedida. (NÃO VOTARAM OS MINS LIMA TÔRRES E GUEIROS LEITE).
HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO DE AUDITOR DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA DA JUSTIÇA MILITAR.
Ao final da Sessão, o Tribunal, unânimemente, homologou o resultado final do Concurso de Auditor de primeiro entrância da Justiça Militar, cujo Relatório da Comissão Examinadora, apresentado pelo Sr Ministro-Presidente, vai abaixo transcrito.
CONCURSO DE AUDITOR DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA DA JUSTIÇA MILITAR
SENHORES MINISTROS
De acordo com o art 15 das "Instruções Destinadas a Regular a Realização do Concurso de Auditor de 1a. Entrância da Justiça Militar aprovadas pelo Tribunal em Sessão de 5 de julho de 1967, tenho a honra de enviar a Vossas Excelências o Relatório dos trabalhos do concurso, juntamente com a lista de classificação final dos candidatos aprovados, e que são os seguintes:
RELATÓRIO
I - Da Comissão Examinadora
Conforme designação do Tribunal, em Sessão de 5-7-1967, a Comissão Examinadora do concurso foi assim integrada de início: Min.Gen.Ex. Olympio Mourão Filho - Presidente. Min. Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa - Membro. Min.Ten.Brig. Gabriel Grün Moss - Membro. Min.Conv.Dr Georgenor Acylino de Lima Tôrres - Membro. Prof. de Direito Dr. Haroldo Valadão - Membro.
Posteriormente, tendo ocorrido uma vaga de membro da Comissão, com o falecimento do Ministro Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, o Tribunal, em Sessão de 25-10-1967, designou o Ministro Dr. João Romeiro Neto, para o preenchimento dessa vaga, ficando a Comissão Examinadora assim integrada, em definitivos - Min.Gen.Ex. Olympio Mourão Filho - Presidente. Min Dr João Romeiro Neto - Membro. Min.Ten.Brig.Gabriel Grun Moss-. Membro. Min.Conv.Dr.Georgenor Acylino de Lima Tôrres - Membro Prof. de Direito Dr Haroldo Valadão - Membro.
Quando da fase da realização das provas orais do concurso, o Tribunal, atendendo a pedido da Comissão Examinadora, e com o objetivo de evitar prorrogação de provas, na eventualidade de falta de quaisquer de seus membros, resolveu, em Sessão de 29-5-1968, designar os seguintes substitutos para os membros da Comissão: - Para o Ministro-Presidente, o Ministro militar mais antigo do Tribunal; Para. o Ministro Dr João Romeiro Neto, o Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa; Para o Ministro Ten.Brig. Gabriel Grün Moss, o Ministro Ten. Brig. Francisco de Assis Corrêa de Mello; Para o Ministro convocado Dr Georgenor Acylino de Lima Tôrres, o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro. Serviu como Secretário da Comissão o Oficial-Judiciário Símbolo-PJ-4, Luiz Ferreira Barreto, ocupante da função gratificada de Assistente do Diretor-Geral, Símbolo 2-F, designado pelo Ato nº 1.683, de 5-9-1967, da Presidência do Tribunal, de acôrdo com o art 8º das Instruções do Concurso. Como suas auxiliares, foram designadas as Oficialas Judiciárias Símbolo PJ-6 Carmen Carvalho Chiaradia e Iara Barros de Oliveira, tendo ainda prestado serviços à Comissão, quando da realização das provas, o Chefe da Portaria Ubirajára Dantas, os Auxiliares-de-Portaria Francisco Micas Vale, Durval Luciano da Silva e Raymundo Machado Ribeiro, os Auxiliares-de-Limpeza Milton Eugênio e João Pinto Tenório e os Taifeiros da Aeronáutica Norival Capistrano de Almeida e Ernani Corrêa Amaral.
II - Das Inscrições
As inscrições do concurso foram abertas por um prazo de 60 dias, de acordo com o art 5º das Instruções, no período de 11-9-67 a 9-11-1967, sendo o edital respectivo publicado no "Diário Oficial" da União (Seção I - Parte I), no "Diário da Justiça" da União e no "Diário Oficial" (Parte III) do Estado da Guanabara, todos de 4-9-1967. - Exemplares das Instruções e informações sobre o prazo de abertura das inscrições foram encaminhados a todas as Auditorias de la. entrância, com a solicitação de que fosse dada a publicidade do fato nos Estados sob a Jurisdição das mesmas. Atendendo a essa solicitação, os Drs. Auditores deram ampla publicidade do assunto pela imprensa, rádio e televisão, conforme comunicação feita ao Tribunal. Também aqui no Rio de Janeiro, além dos órgãos da imprensa oficial, a notícia da abertura e do prazo das inscrições foi divulgada pela imprensa local, pelo rádio e pela televisão. - Ao todo, solicitaram inscrição ao concurso 63 candidatos, cujos pedidos foram assim solucionados:
Inscrições deferidas............................... 37
Inscrições indeferidas............................ 22
Desistências.......... ..................................4__
Total....... 63
Os 22 pedidos de inscrição indeferidos, o foram pelos motivos a seguir:
Laudo negativo de exame psicotécnico................. 7
Falta de documentação....................................... 15
Total....... 22
III - Das Reuniões da Comissão
A Comissão Examinadora realizou um total de 19 reuniões, assim especificadas:
18-8-1967 - para exame dos projetos e aprovação dos programas das diversas disciplinas do concurso;
9-11-1967 - para exame e decisão de questões levantadas por candidatos, no tocante à apresentação de documentos e dificuldade de realização de exame psicotécnico;
7-12-1967 - para exame dos pedidos de inscrição, quando foram deferidos uns, indeferidos outros e dado prazo aos demais candidatos para complementação de documentos;
12-2-1968 - para exame dos restantes pedidos de inscrição e de pedidos de reconsideração de indeferimento anteriores;
28-3-1968 - para exame de mais dois pedidos de reconsideração, exame e aprovação dos planos da prova escrita e designação da data da prova escrita, sendo designada a data de 27-4-1968;
27-4-1968 - para a realização da prova escrita, constante das disciplinas de Direito Penal Militar e Direito Judiciário e Processo Militar;
13-5-1968 - para identificação das provas escritas e leitura das notas respectivas, bem como designação de data para o inicio das provas orais do concurso, ficando dedicido que tais provas teriam inicio em data de 21-5-1968, com a realização, em primeiro lugar, da prova oral de Direito Penal Militar, Direito Judiciário e Processo Militar;
20-5-1968 - para exame e decisão de pedidos de revisão de prova escrita;
21-5-1968 - para realização da primeira prova oral do concurso - Direito Penal Militar, Direito Judiciário e Processo-Militar-, a qual foi transferida para a data de 28-5-1968, em virtude da falta, por motivo de doença, de um dos examinadores;
28-5-1968, turno da manhã - para a realização da prova oral de Direito Penal Militar, Direito Judiciário e Processo Militar, do 1º grupo de 4 candidatos, dos aprovados na prova escrita;
28-5-1968 - turno da tarde - para prova oral das mesmas -disciplinas do 2º grupo de 6 candidatos;
30-5-1968, turno da manhã - para prova oral das mesmas disciplinas, do 3º grupo de 5 candidatos;
30-5-1968, turno da tarde - para prova oral ainda das mesmas disciplinas, do 4º e último grupo de 3 candidatos;
4-6-1968 - para prova oral de Direito Constitucional e Crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social, bem como de Organização das Forças Armadas e Legislação correspondente em que interfira a Justiça Militar, de um 1º grupo de 7 candidatos;
6-6-1968 - para prova oral de Direito Constitucional e Crimes contra a. Segurança Nacional e a Ordem Política e Social, bem como de Organização das Forças Armadas e Legislação correspondente em que interfira a Justiça Militar, do 2º e último grupo de 6 candidatos;
11-6-1968 - para prova oral de Direito Internacional Público e Privado, de um 1º grupo de 6 candidatos;
14-6-1968 - para prova oral de Direito Internacional Público e Privado, do 2º e último grupo de 7 candidatos;
8-7-1968 - para o julgamento da prova de títulos;
12-7-1968 - para a classificação final dos candidatos e conclusão de suas atividades.
IV - Das Provas
As provas do concurso tiveram início em 27-4-1968, com a realização da prova escrita de Direito Penal Militar, Direito Judiciário e Processo Militar, e terminaram em data de 8-7-1968, com o julgamento da prova de Títulos.
Foi o seguinte o comparecimento de candidatos às provas, com os respectivos resultados:
- Prova escrita de Direito Penal Militar, Direito Judiciário e Processo Militar:
Candidatos inscritos............................................................................. 37
Compareceram...................................................................................... 32
Faltaram................................................................................................ 5
Aprovados............................................................................................ 18
Reprovados........................................................................................... 14
- Prova oral do Direito Penal Militar, Direito Judiciário e Processo Militar:
Candidatos aprovados na prova escrita................................................... 18
Compareceram..................................................................................... 18
Faltaram ............................................................................................. 0
Aprovados ............................................................................................13
Reprovados .......................................................................................... 5
- Prova oral de Direito Constitucional e Crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social, e de Organização das Fôrças Armadas e Legislação correspondente em que interfira a Justiça Militar:
Candidatos aprovados na prova oral anterior.......................................... 13
Compareceram..................................................................................... 13
Faltaram.............................................................................................. 0
Aprovados.............................................................................................13
Reprovados ......................................................................................... 0
- Prova oral de Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado:
Candidatos aprovados na prova oral anterior........................................... 13
Compareceram ..................................................................................... 13
Faltaram .............................................................................................. 0
Aprovados .............................................................................................11
Reprovados............................................................................................ 2
- Prova de Títulos:
A Comissão, de acôrdo com o art. 4º, § 1º, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 21, tudo das Instruções do Concurso, resolveu atribuir valor de zero a dez à prova de títulos, apenas para efeito de classificação final e sem prejuízo para a aprovação dos candidatos. Resolveu, ainda, a Comissão atribuir peso um (1) ao grau da prova de títulos e fazer a soma dos pontos assim obtidos pelos candidatos, ao total de pontos obtidos nas provas intelectuais, dividindo-se o resultado por dez (soma dos pesos atribuídos às disciplinas), para a obtenção da média ponderada que seria a nota para a classificação final dos candidatos. E assim decidido, a Comissão fez o julgamento dos títulos apresentados pelos 11 candidatos aprovados na totalidade das disciplinas do concurso e cujos resultados são os constantes da ata de sua reunião de 8-7-1968.
V - Da Inspeção de Saúde dos Candidatos
De Acôrdo com os arts 13 e 14 das Instruções do Concurso e para efeito de inclusão na lista de classificação final, os 11 candidatos aprovados foram submetidos à inspeção de saúde, no Instituto de Seleção, Contrôle e Pesquisa do Ministério da Aeronáutica, sendo todos julgados aptos para o exercício do cargo de Auditor.
VI - Da Classificação Final dos Candidatos
Apurados os graus obtidos pelos candidatos nas provas intelectuais o de títulos do concurso, constantes das atas respectivas, e feita a devida atribuição de pesos, nos têrmos do art 11 das Instruções e da decisão da Comissão Examinadora, tomada em reunição de 8-7-1968, verificou-se ser o seguinte, pela ordem do inscrição, 5 total de pontos dos candidatos aprovados:
|
Nº de Inscrição |
N O M E |
TOTAL DE PONTOS |
|
1 |
Juarez Cabral |
64,7 |
|
8 |
José Victor Marques dos Santos |
75,2 |
|
21 |
Ramiro Teixeira Motta |
76,4 |
|
29 |
José Paulo Paiva |
67,6 |
|
40 |
Alzir Carvalhaes Fraga |
66,0 |
|
44 |
José Bolívar Régis |
65,2 |
|
46 |
Francisco Fernandes Rodrigues |
66,7 |
|
47 |
Nelson da Silva Machado Guimarães |
82,3 |
|
48 |
Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rêgo |
64,9 |
|
50 |
Mauro Seixas Telles |
76,3 |
|
51 |
Antônio Carlos de Seixas Telles |
78,4 |
Extraída a média ponderada, com a divisão dos pontos por 10 (soma dos pesos atribuídos às disciplinas), chegou-se ao seguinte resultado, pela ordem decrescente de notas, o que representa a
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO DE AUDITOR DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA DA JUSTIÇA MILITAR, REALIZADO EM 1967/1968:
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
N O M E |
NOTA FINAL |
|
1º |
Nelson da Silva Machado Guimarães |
8,23 |
|
2º |
Antônio Carlos de Seixas Telles |
7,84 |
|
3º |
Ramiro Teixeira Motta |
7,64 |
|
4º |
Mauro Seixas Telles |
7,63 |
|
5º |
José Victor Marques dos Santos |
7,52 |
|
6º |
José Paulo Paiva |
6,76 |
|
7º |
Francisco Fernandes Rodrigues |
6,67 |
|
8º |
Alzir Carvalhaes Fraga |
6,60 |
|
9º |
José Bolívar Régis |
6,52 |
|
10º |
Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rêgo |
6,49 |
|
11º |
Juares Cabral |
6,47 |
Nessas condições, Senhores Ministros, dando por concluído o presente Relatório, que vai acompanhado da Lista de Classificação Final dos Candidatos Aprovados, e colocando à disposição de Vossas Excelências tôda a documentação referente ao concurso - Instruções, Pontos das Disciplinas, Processos de Inscrição, Provas Escritas, Atas de Inspeção de Saúde, Atas dos Trabalhos da Comissão, etc. -, submeto-o à apreciação do Tribunal, para efeito de homologação do concurso, de acordo com o art. 15 das Instruções.
Superior Tribunal Militar, Rio de Janeiro, 15 de julho de 1968.
(As.): General de Exército, Olympio Mourão Filho - Ministro-Presidente.
Em audiências públicas, realizadas nos dias 10 e 15 do corrente mês, respectivamente, foram feitas as distribuições do processos aos Srs Ministros Relatores, por meio do sorteio, com o seguinte resultado:
HABEAS-CORPUS 29 524-GB-Pacientes: Coaracy Martins de Oliveira e outros. Rel.Min. Terra Ururahy.
HABEAS-CORPUS 29 525-BA-Paciente: Normando Leão. Rel.Min.Gueiros Leite.
HABEAS-CORPUS 29 526-GB-Pacientes: Antonio Carlos Soares da Costa o outros. Rel.Min.Romeiro Neto.
HABEAS-CORPUS 29 527-GB-Paciente: Ruy Rubem. Rel.Min. Heitor Plaisant.
APELAÇÃO 36 780-SP-Apelante: Ary Camargo. Rel. Min. Lima Tôrres.
APELAÇÃO 36 781-RS-Apelantes: Jorge Alberto Campezzato e Alvaro Leonardo Ayala. Rel. Min. Gueiros Leite.
APELAÇÃO 36 782-GB-Apelantes: José Carlos da Silva, Sergio Tinoco do Amaral e Ismael Dias Cervalho. Rel.Min. Waldemar Tôrres.
REPRESENTAÇÃO 829-GB-Silvestre Galo. Rel.Min.Grun Moss.
REC.CRIMINAL 4 327-PA-Wilton Sampaio de Araujo. Rel.Min. Waldemar Tôrres.
REC.CRIMINAL 4 328-SP-Edmur Péricles de Camargo e outros. - Rel.Min. Gueiros Leite.
HABEAS-CORPUS 29 528-PB-Pacientes: José dos Santos Barros e outros. Rel. Min. Lima Tôrres.
HABEAS-CORPUS 29 529-RN-Pacientes: Marcos José de Castro Guerra e outros. Rel.Min. Figueiredo Costa.
HABEAS-CORPUS 29 530-GB-Pacientes: Francisco Hardy e Osvaldo Martins de Souza. Rel.Min.C. de Mello.
HABEAS-CORPUS 29 531-RS-Paciente: Vanderlan Pereira Gonçalves. Rel. Min. Grun Moss.
PETIÇÃO 224-GB-Peticionário:Jacob
Goldemberg. Rel. Min. Corrêa de Mello.
APELAÇÃO 36 783-GB-Apelado: Varlindo Alves Paz ou Arlindo Alvez Paz. Rel. Min. Romeiro Neto.
INQUÉRITO 148-PE-Indiciado: Antonio Fausto do Nascimento. Rel. Min. Waldemar Tôrres.
A Sessão foi encerrada às 17.40 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS: 29 485(AP) - 29
455 (WT) - 29 490(EG)-29 481(FC)
29 309 (LT) - 29 457 (AP) - 29
519 (RN) - 29 517(AP)- 29 513 (GM)
29 518(WT) - 29 526(RN)
REPRESENTAÇÃO 827 (CM) - QUESTÃO ADMINISTRAITIVA 90(RN)
APELAÇÕES
36 469(GL/CM)-Aud/5a.
36 584(PB/RH)-Aud/7a.
36 666(WT/FC)-Aud/7a.
36 570 (AP/LT)-Aud/8a.
36 726(CM/LT)-2a./Mar
36 715(FC/GL)-Aud/8a.
36 590(LT/HP)-
36 719 (RN/PB) -Aud/7a.
36 275(LT/TU) EMBARGOS
36 746(EG/WT)-3a./3a.
36 720(GL/EG)-Aud/6a.
36 697 (GL/AP)-2a./Mar.