SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 89ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE DEZEMBRO DE 1988-SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Não compareceram os Ministros Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.
Às 15:00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.535-2 - Pará. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: ANTONIO CÉSAR SCHWENCK, CT FN, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, alegando ser primário e possuidor de bons antecedentes, pede a concessão da ordem para que lhe seja reconhecido o direito de apelar em liberdade. Impetrantes: Drs Monclar da Rocha Bastos e Sonia Yara de Britto Carvalho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS).
- HABEAS-CORPUS 32.532-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: PAULO FERNANDO CORREIA, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 2ª Regimento de Cavalaria de Guardas, alegando nulidade absoluta do referido Conselho, em face da ausência de jurisdição, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade, a fim de que possa aguardar solto o julgamento da Apelação interposta. Impetrante: Drª Eleonora Salles de Campos Borges .- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido de habeas-corpus e concedeu a ordem para, de acordo com o parágrafo único do artigo 504 do Código de Processo Penal Militar, declarar nulo o Processo em face da falta de jurisdição do Conselho, devendo o Paciente aguardar em liberdade novo julgamento, se por al não estiver preso. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS).
- APELAÇÃO 45.446-2 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: ANTONIO CARLOS AJARDA DE OLIVEIRA e JAIMIR OLIVEIRA DE SOUZA, Sds Ex, condenados a seis anos de reclusão, incursos no artigo 232, combinado com o artigo 30, inciso II, e artigos 236, inciso I, e 237, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15 de julho de 1988. Advªs Drªs Benedita Marina da Silva e Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir, POR MAIORIA DE VOTOS, para dois anos e oito meses de reclusão a pena imposta ao Sd Ex ANTONIO CARLOS AJARDA DE OLIVEIRA, e para dois anos e quatro meses de reclusão a pena imposta ao Sd Ex JAIMIR OLIVEIRA DE SOUZA, aplicando a ambos, por unanimidade de votos, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, de acordo com o disposto no artigo 102 do Código Penal Militar. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou pela desclassificação do delito para atentado violento ao pudor, aplicando a pena de três anos de reclusão para o Sd Ex ANTONIO CARLOS AJARDA DE OLIVEIRA, e de dois anos e seis meses de reclusão para o Sd Ex JAIMIR OLIVEIRA DE SOUZA. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS).
- APELAÇÃO 45.459-4 - São Paulo. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. APELANTE: LAUREANO RIOS DE BARROS, civil, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 259, parágrafo único, combinado com o artigo 49, parágrafo único, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de agosto de 1988. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o civil LAUREANO RIOS DE BARROS, e determinar a remessa, à Justiça Comum, das peças do Processo a serem indicadas pelo Ministério Público Militar. O Ministro Raphael de Azevedo Branco votou pelo improvimento do recurso para manter a Sentença de Primeira Instância. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS).
- APELAÇÃO 45.466-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: EDSON RENATO PEREIRA DE MOURA, Sd Ex, condenado a dois meses e vinte dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 23 de junho de 1988. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir para dois meses de impedimento a pena imposta ao Sd Ex EDSON RENATO PEREIRA DE MOURA, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do Código Penal Militar. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA).
- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 227-5 - São Paulo. Relator Ministro Paulo César Cataldo. WALDIR SILVEIRA MELLO, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, requer adoção de medidas necessárias no sentido de que a V. Decisão desse Tribunal, de 16 de dezembro de 1987, prolatada nos autos da Questão Administrativa nº 224-0, retroaja, em seus efeitos e reconheça o seu direito até a data do primeiro requerimento. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a pretensão dos requerentes. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS).
- APELAÇÃO 45.279-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: HERMANO JOSÉ LUCENA GONÇALVES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de 25 de março de 1988. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS) .
- APELAÇÃO 45.451-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: ELIAS DE OLIVEIRA, Sd Aer, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Perrnanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 28 de julho de 1988. Advªs Drªs Marilena da Silva Bittencourt e Lourdes Maria Celso do Valle.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS).
- APELAÇÃO 45.512-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ROBSON SEBASTIÃO JUNQUEIRA, Sd Ex, condenado a seis anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 205 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 06 de outubro de 1988. Adv Dr Valdir de Almeida. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir, POR MAIORIA, a pena imposta ao Sd Ex ROBSON SEBASTIÃO JUNQUEIRA, incurso no artigo 206, combinado com o artigo 36, § 1º, ambos do Código Penal Militar, para um ano de detenção, convertida em prisão a teor do que dispõe o artigo 59 do citado diploma legal, deixando, por unanimidade, de conceder o benefício do sursis. O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA votou pela redução da pena para um ano e quatro meses. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA votou pela redução da pena para dois anos. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS).
- APELAÇÃO 45.264-0 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: DAVID BEZERRA DA CRUZ, Sd Ex, condenado a cinco meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I e II, e 189, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 25 de março de 1988. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida, retificada, porém, a sua fundamentação. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS).
A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.448-9 ( RB/RP) 1ª/2ª proc 09/86-6 Advs Laercio Pellegrino e outros
Apelação 45.467-5 (GB/ST) 1ª/3ª proc 07/88-4 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 45.162-5 (RA/RP) 1ªEx proc 05/87-4 Adv Norberto L. Relvas
Apelação 45.386-5 (PC/HE) 1ªEx proc 20/87-3 Advs Sérgio R.C.Gonçalves/outro
Apelação 45.342-5 (GB/ST) 1ª/3ª proc 518/88-9 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 45.476-4 (ST/RA) 1ªEx proc 13/88-5 Advª Eleonora S.C.Borges
Rec. Crim 5.854-6 (AF) 2ª/3ª proc 01/88-4 Advs Airton F.Rodrigues/outro
Apelação 45.326-3 (RA/ST) Aud 9ª proc 516/88-0 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.370-0 (RA/ST) 2ªEx proc 514/88-2 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 45.320-4 (RA/RP) 2ª/3ª proc 510/88-6 Adv Ayrton F.Rodrigues
Apelação 45.190-0 (RA/ST ) 1ªMar proc 01/87-2 Advs Marcos Payá/outros
Apelação 45.407-3 (RA/AF) 2ª/3ª proc 519/88-3 Advª Amanda L. Falson
Apelação 45.347-6 (RA/AF) Aud 11ª proc 530/88-0 Advs Adhemar M Moura/outro
Apelação 45.378-6 (RA/AF) 2ªMar proc 507/88-0 Advªs Drªs Eli R.Brito e outra
Aguardando decurso de prazo:
Questão Administrativa 225-9 (ST) DF