ATA DA 24a. SESSÃO, EM 29 DE ABRIL DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR, BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr, Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Edgar do Amaral, Ministro convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente, por se achar licenciado e Dr. Vaz de Mello e Gen. Góes Monteiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 27 de abril :

Nº 25.780 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar do DF. e Alvaro Martins de Castro, cabo do 1º Batalhão de Infantaria da P.M., condenado a um ano de prisão, incurso no art. 207 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar do D.F. e Walkir de Souza Muniz, 3º sargento do 1º Batalhão de Infantaria da P.M., absolvido do crime previsto no art. 240 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado Alvaro Martins de Castro e confirmar a sentença que absolveu o acusado Walkir de Souza Muniz.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 25.868-   R.G. do Sul.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M.; Dorival Jardim de Freitas, civil, absolvido do crime previsto no art. 198 (duas vêzes), §§ 1º e 4º, nºs IV e V c/c o art. 3º do C.P.M.; Waldomiro Jardim de Freitas, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, §§ 1º e 4º, nºs IV e V c/c o art. 33 do C.P.M.; Francisco Barbosa Belisário Gentil de Oliveira, Edgar Olimpio Schmidt, Reinaldino Nunes dos Santos, David Nunes da Silva, Maria do Carmo Santos, civis, absolvidos do crime previsto no art. 209 do C.P.M. e Franklin Gonçalves de Oliveira, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 também do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelaçao do M.P. para: a) condenar Dorival Jardim de Freitas, a 2 anos e 4 meses de reclusão e Waldomiro Jardim de Freitas, a 2 anos de prisão, ambos incursos, por desclassificação, no art. 208 do C.P.M.; b) confirmar a sentença que absolveu Franklin Gonçalves de Oliveira; c) considerar incompetente a Justiça Militar, com relação aos acusados Francisco Barbosa, Belizário Gentil de Oliveira, Edgar Olimpio Schmidt, Reinaldino Nunes dos Santos, David Nunes da Silva e Maria do Carmo Santos.- Decisão unânime.-

Nº 25.873 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da la. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da la. Auditoria da 3a. R.M. e Jorge Guimarães, 3º sargento da Base Aérea de Pôrto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 (um) ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que condenava o acusado a 1 ano e 2 meses, como incurso no art. 181, § 3° do C.P.M.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 25.907 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Aud. da 3a. R.M.; Francisco Gomes da Silva III, 3º sargento do Q.G. da 5a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso 2º, 4º e 5º,c/c  o art. 66; José Silveira, motorista do Q.G.da 5a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos 4º e 5º; os civis Frederico Moreira da Silva e Ubirajá Rocha, absolvidos do crime previsto no art. 208, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados Francisco Gomes da Silva III e José Silveira a 16 meses de prisão, como incursos no art. 198, § 4º nº V do C.P.M. e considerar incompetente a Justiça Militar, em relação aos acusados Frederico Moreira da Silva e Ubirajá Rocha.- Decisão unânime.-

Nº 25.994 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e José Serrano, soldado do 1º Batalhão de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 182, §§ 5º e 6º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º, combinado com o art, 66, § 1º, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Gen. Góes Monteiro.-

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal, da comunicação feita pelo Sr. Ministro General Góes Monteiro, de que entrará no próximo dia 4 de maio no gôzo do 1º período da licença prêmio que lhe foi concedida em Sessão de 25 do corrente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

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Nº 25.519 -  Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Assad Issa, soldado, prêso no Quartel do 4º G.A.C. Motorizado, de Salvador, condenado por acórdão de 10-1-55, do S.T.Militar, pedindo para ser tornada sem efeito sua condenação.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.-Decisão unânime.-

APELAÇÕES

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Nº 25.927 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: Josué Menezes dos Santos, 2º sargento, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 152 do C.P.M.; Amaro Martins de Farias, M.N. la. classe e Hilton Murilo dos Santos, Mar. 2a. classe, ambos condenados a três meses de prisão, incursos no art. 152 c/c os arts. 33 e 57 do referido Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver os acusados, sem prejuizo da ação disciplinar.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-

Nº 26.025 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Alaor Carvalho da Cunha, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Trihunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.857 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Alfredo Dobilas, soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40mm, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40mm.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

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   5/55 -    Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Ataliba Alvarenga, Promotor de 3a. categoria da Justiça Militar, servindo na Auditoria da 5a. Região Militar, requer promoção ao cargo de Auditor da 1a. entrância, com fundamento no art. 33 do Código da Justiça Militar.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-

REVISÕES CRIMINAIS

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     701 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Requerente: Rubens dos Santos, ex-marinheiro,condenado a 30 anos de reclusão, incurso no art. 199, § 4º do C.P.M., por acórdão do S.T.M. de 21 de dezembro de 1949.- O Tribunal resolveu rejeitar a preliminar apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, no sentido de baixar os autos à Auditoria para diligências; De-meritis, não tomou conhecimento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, que deferia, em parte, para condenar o acusado a 25 anos de reclusão, como incurso no art. 199, § 4º do C.P.M. e Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima, que indeferiam o pedido.- Impedido o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-

    699 -    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Walter Rafael Costa, marinheiro de 1a. classe, condenado a 1 (um) ano de prisão, incurso no art. 198, § 4º nº V, do Código Penal Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de junho de 1951.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-

APELAÇÕES

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Nº 25.820 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Roberto Braz, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. -Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 26.035 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Infantaria e Antonio Franco Ribeiro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).-

CORREIÇÃO PARCIAL

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   490 -     Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M. requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição Parcial no processo de insubmissão a que responde Antonio Calazans, soldado do 10º G.A. Cav.-75.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra o voto dos Srs; Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que indeferiam o pedido e Brig. Armando Trompowsky, que deferia o pedido.-

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

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      52   - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Indiciados: Capitães: José Antonio Ferreira Nobre, Mario Bacha, Argemiro Pantoja; tenentes: Carlos Brasil Corrêa, Lucimar Pedrosa Ribeiro, Enéas Paiva Ferreira, Iran Farias, Teodoro Hildebrando Garcia, Orlando Aparecido Garcia e sargento João Nepomuceno da Silva.- O Tribunal resolveu solucionando o inquérito, remeter os autos ao Sr. Ministro da Guerra por não constituir crime os fatos apontados, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que baixava os autos à Auditoria competente para os fins de direito.-

APELAÇÕES

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Nº 25.845-   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ildefonso Estácio Ribeiro, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a dois meses de detenção, incurso no art, 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 25.777-   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Cavalaria de Guardas e Nilton dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. -O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. -

Nº 25.796 -  Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Porfirio Ribeiro da Silva, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar de Agulhas Negras, condenado a sete meses de prisão, incurso no art, 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Academia Militar de Agulhas Negras.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.977 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da la. R.M; Dorival de Souza Ruas, 3º sargento, absolvido do crime previsto nos arts. 152 e 182 do C.P.M. e o soldado Cleomenes Rodrigues Lima, absolvido do crime previsto no art. 227 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 27 de abril:

Cor. Parciais: 484 (GM) 489 (GM)

Recurso Criminal: 3.585 (CC)

Apelação : 25.787 (HV/GM)

Ses. de 29 de abril: Conflito de Jurisdição: 127 (MR)

Correição parcial: 491 (EA)

Recurso Criminal : 3.586 (bc)

Apls.: 25.809 (PL/HV) 25.998 (EA/HV) 26.049 (AT/PL)

26.070 (BC/MR) 26.081 (MR/BC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.