SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 68ª SESSÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1983 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach,Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.

Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Gualter Godinho encontra-se realizando Correição nas Auditorias da 1ª e 4ª CJM.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão Anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.191-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.PACIENTE: MARCIO BASSAN, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel PAULO MONTEIRO CAMPOS, Cmt do 2º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de São João. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal conceder a Ordem.

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE

07-5-  Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. O Exmº Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM contra o Capitão-de-Fragata IM RONALD RANULPHO FERNANDES, a fim de que seja considerado indigno para o oficialato, com a perda de seu posto e patente. Adv Dr Tarcisio Ferreira Angelo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal julgar procedente a representação,determinando a perda de posto e patente do Capitão-de-Fragata RONALD RANULPHO FERNANDES, POR MAIORIA para julgá-lo indigno para o oficialato. O Ministro Jacy Guimarães Pinheiro o considerava incompatível com o oficialato.

RECURSO CRIMINAL

5.589-0-   São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 21 de setembro de 1983, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3º Sgt. Temporário LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, como incurso no art. 254 do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a Decisão recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

APELAÇÕES

43.792-6-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: MARIO PRZYBILOWICZ, 2º Sgt. Ex., condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 20 de maio de 1.983.- Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS foi negado provimento ao Apelo e confirmada a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.834-5-  Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: SEBASTIÃO BISPO DE ASSUNÇÃO, Sd. Ex. condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 187, c/c os arts. 189, inciso I, e 72, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de   29 de junho de 1983. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS foi negado provimento ao apelo e confirmada a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.870-1- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Re visor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 8 de agosto de 1983, que declarou GUILHERME DIAS PIMENTEL, Sd. Ex., isento do processo, como incurso no art. 187 do CPM, determinando o arquivamento dos autos. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao Apelo do MPM para anular o processo a partir de fls 17(decisão),determinando que sejam arquivadas as peças anteriores para cumprimento dos § § 2º e 3º do Artigo 457 do CPPM após nova inspeção de saúde, nos termos do "Caput" do Artigo 110 do Regulamento da Lei do Serviço Militar.

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO

54-6-  Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. O Exmº sr. Ministro Corregedor-Geral da Justiça Militar, em exercício, encaminha os Relatórios de Correições realizadas nas 1ª, 2ª e 3ª Auditorias da 2ª CJM e nas Auditorias da 5ª e 9ª CJM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS foi homologado o Relatório.

APELAÇÕES

43.823-0- Paraná. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CARLOS ALBERTO CRISTÓVÃO, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Sexagésimo Terceiro Batalhão de Infantaria,de 30 de junho de 1983. Adv. Dr Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.  (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

43.783-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MANOEL MESSIAS CORREA DE ALMEIDA, Sd. Ex., condenado a vinte   e dois meses de prisão, incurso no art. 187, c/c os arts. 70, inciso I, e 73 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Vigésimo Quarto Batalhão de Infantaria Blindado, de 23   de maio de 1983. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida, reduzindo a pena definitiva para sete meses de prisão.

43.851-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, RICARDO MOREIRA DA FONSECA, Sd. Ex., condenado a oito anos de reclusão, incurso   no Art. 242, § 2º, incisos I, II e V, c/c o Art. 53, § 2º, inciso I, e art. 72, inciso I, e ARIVALDO NUNES MOTA, Cb. Ex. condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, incurso no art.242, § 2º, incisos I e II, c/c o art. 53, tudo do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 20 de junho de 1983. Advs Drs Telma Angélica Figueiredo, Sílvio Sousa e Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os Apelos para manter a senteça recorrida.

43.876-0- Amazonas. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: SALIM PAULINO BARBOSA, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 12 de agosto de 1983. Adv.Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.

RECURSO CRIMINAL

5.591-1- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 22 de setembro de 1983, que determinou a separação do processo nº 14/81-0, constituindo, à parte, autos referentes ao Civil ALBERTY MAZZUCO GANGUILHET . POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso, de ofício, para manter a decisão recorrida, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

APELAÇÕES

43.869-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 8 de agosto de 1983, que declarou ADÃO DOS SANTOS SILVA, Sd. Ex., isento do processo, como incurso no art. 187 do CPM, determinando o arquivamento dos autos. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Apelo do MPM,para anular o processo, a partir da Decisão apelada,   devendo ser arquivados os documentos anteriores a mesma para cumprimento dos §§ 2º e 3º do artigo 457 do CPPM, após nova inspeção de saúde, nos termos do "Caput" do artigo 110 do Regulamento da Lei do Serviço Militar.

43.765-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Cabral Ribeiro.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: HERIVALDO ANDRADE PESSOA, Marinheiro, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 298 c/c o art 48, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20 de maio de 1983. Adv.Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa, para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

O Tribunal, por maioria de votos, aprovou o Exp. Adm. nº 35/83, versando sobre a concessão de 30 dias de licença, para tratamento de saúde, no período de 10/11 a 09/12/83, ao Dr. Victor Zuhlke Falson, Juiz-Auditor  da 2ª Auditoria da 2ª CJM.

A Sessão foi encerrada às 18.20 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.841-8 (JF/JR) -1a.Mar.506/83-4-Adv João M. Filho

Apelação 43.881-7 (JB/RP) -2ª.Ex.proc. 510/83-6-Adv Telma A.Figueiredo

Apelação 43.880-9 (AP/JP) -3a./3ª proc. 519/83-0-Advs Airton F.Rodrigues e outro

Aguardando dec. prazo:

Recurso Criminal 5.590-3 (AP) -2ª/3ª proc. 8/83-8

Apelação 43.898-0 (DS/JP) -Aud/6a. proc. 22/82-3-Advs Luiz H.Agle e outro

Apelação 43.749-5 (RA/JR) -1a.Ex. proc.l6/81-7-Adv Tania S. Nascimento

Apelação 43.868-8 (JF/JP) -2a.Ex. proc. 05/83-0-Advs Tania S.Nascimento e outro

Apelação 43.871-0 (HA/JR) -1ª Mar.proc.509/83-3-Adv:João Pedro M.Filho

Apelação 43.884-l (DS/JR) -Aud 9ª proc. 515/83-2-Adv Adelcy Prudêncio

Apelação 43.857-2 (ST/DS) -Aud/8ª proc. 10/83-0-Advs Ronaldo B. Silva e outros

Apelação 43.816-5 (JP/AP)-Aud 8ª proc. 10/81-3-Adv Orlando Melo e Silva

Cor Parcial 1.280-0 (AGP) -2ª Aer. proc 4/82-5

Apelação 43.890-6 (AGP/RP) -1ªMar proc 519/83-9-Adv João Pedro S.B.Mello Fº

Cor Parcial 1.281-0 (FC) -1ª.Ex. proc. 29/82-0

Cor Parcial 1.282-9 (FC) -1ª Ex - proc 29/82-0

Aguardando publicação:

Apelação 43.899-0 (DS/JP) -1ª  Marinha proc 515/83-3 Adv João Pedro SBM Fº

Rec Criminal 5.553-0 (JAR) -3ª Ex proc 7/82-8 Advs Sebastião Rodrigues Lima e outros

Apelação 43.882-5 (JF/ST) -2ªAerproc 501/82-9 Advs Fernando Guerra Balsells e Lourdes M.C.Valle

Apelação 43.827-2 (AGP/ST) -Aud 11ª proc 529/83-0 Adv Elizabeth D.M.Souto

Apelação 43.855-8 (AGP/ST) -Aud 12ª proc 505/83-0 Adv Benedito JP Tavares

Embargos 43.659-0 (HA/JCP) -1ª Ex proc 08/82-2 Adv Andrelino Mafeu Guimarães e Carmen L Mafeu

Cor Parcial 1.283-7 (JCP) -2ªAudex proc 3/82-9

Apelação 43.798-3 (ST/.CR) -1ªAudex proc 19/81-6-Advª Tania Sardinha Nascimento e outra

Apelação 43.760-6 (JF/JAR) -Aud 11ª proc 24/81-0-Adv Elizabeth D.M.Souto

Rec Criminal 5.596-2 (JF) -1ªAudex proc 106/72-7-

Apelação 43.846-7 (JB/JR) -Aud/11a. proc. 03/82-0-Advs Antonio Ezequiel A. Neto e outros