SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 45a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE JUNHO DE 2000 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:40 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.722-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 11.05.2000, que determinou, com supedâneo no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 05/00, em que figuram como indiciados o 1o Ten Ex RONALD LUIZ BARBEDO NOGUEIRA e as civis EDLA MACHADO DE SOUZA PÓVOA e SILVANA MASI.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, desarquivar o IPM n° 05/00, quanto aos indiciados SILVANA MASI, civil, e RONALD LUIZ BARBEDO NOGUEIRA, 1o Ten Ex, com o conseqüente encaminhamento dos autos à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar para as providências que entender necessárias. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto.
HABEAS-CORPUS 33.539-0 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTES: VERA CRISTINA DA SILVA SAMPAIO, civil e EDNILSON JOAQUIM CARNEIRO, Cb Ex, ambos respondendo ao Processo n° 21/99-1, perante o Juízo da 6a Auditoria da 1ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. IMPETRANTE: Drª Angela Maria Amaral da Silva.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 43a Sessão, em 28.06.2000, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a ordem por falta de amparo legal. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA e DOMINGOS ALFREDO SILVA concediam a ordem para trancar, por falta de justa causa, a ação penal intentada contra os pacientes. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA não participou do julgamento. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deu-se por impedido, em virtude do pedido de diligência formulado no presente feito pelo Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Mário Sérgio Marques Soares.
EMBARGOS (FO) 6.601-6 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26.08.99, referente ao Cb FN PAULO BRUNO. Adv Dr Aroldo Ururai Dias Santos.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR acolhia os Embargos para receber a denúncia oferecida contra o Cb FN PAULO BRUNO, como incurso nos Arts 299, 163, 158 e 177, todos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.724-3 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1a Auditoria da 1a CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1a Auditoria da 1a CJM, de 24.05.2000, que concedeu reabilitação ao CC FN IVAN ROCHA DAMASCENO FILHO. Advª Drª Glória Jean Gomes de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, confirmando integralmente a decisão de primeiro grau. Os Ministros ALDO FAGUNDES e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.435-3 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 08.11.99, que absolveu o ex-2° Ten Méd Aer LUIS FERNANDO SCHEIFFER GIRARDELLO do crime previsto no Art 291, parágrafo único, incisos I e II do CPM. Adv Dr Marcelo Ricardo de Souza Marcelino.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta pelo Representante do Ministério Público Militar, confirmando integralmente a sentença apelada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 48.463-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MARCELINO CORREIA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 18.02.2000. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, confirmando, in totum, a sentença a quo. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.356-0 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: FÁBIO FONSECA PEIXOTO, Sd Aer, condenado a 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso por três vezes no Art 251, caput e uma vez no Art 251 c/c o inciso II do Art 30, todos c/c o Art 80, tudo do CPM, com o benefício do regime aberto para o cumprimento da pena, e com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do Art 102 do citado diploma legal e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 13.07.99. Advs Drs Waldir de Oliveira Silva Junior, Carmen da Costa Barros e Silvio Palhano de Souza.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, DOMINGOS ALFREDO SILVA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Aer FÁBIO FONSECA PEIXOTO a 01 ano, 06 meses e 20 dias de prisão, como incurso por três vezes no Art 251, e uma vez no Art 251 c/c o inciso II do Art 30, todos do CPM c/c o Art 71 do Código Penal e os Arts 72, inciso I e 59, ambos do CPM, concedendo-lhe sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17:20 horas.
(Ata aprovada em 01.08.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno