SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 83ª SESSÃO, EM 23 DE SETEMBRO DE 1966
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, DrOrlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Deixou de comparecer à Sessão, o Exmo Sr Ministro Dr João Romeiro Neto, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão: -
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior: -
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
PETIÇÃO
192 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paulo de Almeida Novaes, ex-1º Tenente do Exército, condenado a 3 anos e 1 mês de reclusão, incurso no art. 229 do CPM, comb com o art 1º item IV do Decreto-Lei nº 3.038/41, por Acórdão dêste Tribunal de 1º-7-1964, requer o Livramento Condicional. -Unânimemente deferiram o Pedido de acôrdo com os pareceres que o instruem.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
HABEAS-CORPUS
28 504 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Sergio Bilotta, alegando ter sido prêso, ilegalmente, em 25 do corrente, pelo Delegado da DOPS - S. Paulo, por ordem do II Exército, como incurso na Lei de Segurança Nacional, pede a concessão da ordem, liminarmente, para ser quebrada a incomunicabilidade em que se encontra e, afinal ser pôsto em liberdade. Impetrante: Antonio Modesto da Silveira, adv. - Julgado prejudicado por estar o paciente em liberdade.
28 553 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Major-Brigadeiro Grün Moss. Paciente: José Lemos de Avelar, Ten Cel R/1, alegando estar prêso no 2º Rec.Mec, desde 5 de março último, como suspeito de haver praticado crime contra a ordem pública, pede a concessão da ordem, por excesso de prazo, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo a que responde. Impetrante: Vivaldo Ramos de Vasconcellos. - Negaram a Ordem, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa, Gens Ex Pery Bevilaqua e Mourão Filho e Dr Murgel de Rezende, que a concediam.
28 550 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Armando Perdigão. Paciente: Odair Benedito de Aquino e Silva, alegando coação ilegal face à denúncia recebida pela 3ª Aud/1ª RM., como incurso na Lei 1802/53, sendo novamente denunciado junto à 2ª Aud/1ª RM pelos mesmos fatos, caracterizando-se o "bis incidem", pede a concessão da ordem para ser excluído da denúncia oferecida à 2ª Aud/1ª RM. Impetrante:- Manoel Gomes Filho. - Unânimemente concederam a ordem para ser excluído da denúncia oferecida na 2ª Aud/1ª RM.
APELAÇÕES
35 582 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud/1ª RM e Sebastião de Oliveira, soldado servindo na Fábrica de Bonsucesso, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 159, comb com os arts 62, itens I e III e 6, letras "a" e "b" do item II, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ da Fábrica de Bonsucesso. -Unânimemente deram Provimento à Apelação da Promotoria para, reformando a sentença, condenar a 4 meses, mínimo legal, levando-se em conta o tempo em que já estêve prêso.
35 565 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: José Borges de Azevedo, 3º Sargento, do Quadro de Escreventes Almoxarifes, servindo na Base Aérea de Brasília, condenado a 18 meses de prisão, como incurso no art 163 do CPM.- Apelada: A Sentença do CJ da Base Aérea de Brasília. - Unânimemente deram provimento em parte para reduzir a pena a qual foi fixada em 8 meses contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa e Dr Ribeiro da Costa que fixavam em 7 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊADE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 531 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Inácio Luiz de França, soldado FN nº 62.3206.6, integrando a Guarnição do Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro, condenado a 7 meses e 8 dias de prisão, como incurso no art 163 do CPM. - Apelada: A Sentença do CPJ-da 2ª Aud/Mar. -Deram Provimento à Apelação para, pelo voto de desempate do Exmo Sr Ministro-Presidente, absolver, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa, Alm Esq Saldanha da Gama, Dr Ribeiro da Costa, Gens Ex Mourão Filho e Lima Brayner o Dr Murgel de Rezende, que davam provimento em parte para reduzir para 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 517 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Apelantes: Ivaney Maia Nogueira, CB-FN-ES-n. 57.1745.6, e Orlando Monteiro de Sousa, 1ª CL-ES- n. 57.0789.3, ambos servindo no Grupamento de Brasília, condenados, por desclassificação: o primeiro, a 2 anos e 9 meses de reclusão, incurso no art 207, caput, comb com os arts 33 e 66, § 2º, tudo do CPM., e ainda com o art 59, n. III, letra "a", in fine, do mesmo Código; o segundo, a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art 207, caput, comb com os arts 33 e 66, § 2º, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar. Unânimemente, negaram Provimento à apelação, retificando a capitulação para o art 241, do CPM. (Usou da palavra o adv Antonio Lopes Sobrinho).
CORREIÇÃO PARCIAL
872 - Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. O Dr. Promotor da Aud/10ª RM, com fundamento no art 367 do CJM, requer Correição Parcial nos autos do IPM a que respondem Teófilo Nicolau Nunes, Walter Marano de Holanda, Antonio Alves de Oliveira, Walter de Sousa Freire, Francisco Fernandes Domingos, Adrião Honório, Nelson Otoch, José Haroldo Magalhães Martins e José Dias de Macêdo. - Unânimemente deferiram a Correição, determinando o encaminhamento dos autos à Auditoria para que seja oferecida denúncia.
Nomeação de Auxiliar - Judiciária
No início da Sessão, por proposta apresentada pelo Exmo Sr. Ministro Presidente, o Tribunal, unânimemente, resolveu nomear, de acôrdo com o art 14, item II, da Lei nº 4.083, de 1962, para o cargo de Auxiliar-Judiciário Símbolo PJ-9, a candidata habilitada em concurso, Zélia Monteiro Barbosa, em vaga decorrente da promoção de Thetis da Silva.
Nomeação de Auxiliar-de-Limpeza.
A seguir, o Exmo Sr Ministro-Presidente apresentou ao Tribunal expediente versando sôbre a nomeação de Matusalem Pereira Sobrinho, para o cargo do Auxiliar-de-Limpeza, Símbolo - PJ-10, da Auditória de Correição, na vaga aberta com a nomeação de João Câncio de Paiva para outro cargo e tendo em vista que o candidato atendeu às exigências das Instruções aprovadas em Sessão de 23/11/1964. O Tribunal aprovou a indicação.
Término do ano judiciário
Propôs ainda o Exmo Sr Ministro-Presidente que, face aos têrmos da Lei nº 5010, de 30/5/66 e ainda tendo em vista o que dispõe o art 60 do CJM, alterado pelo Lei nº 4.301, de 23/12/63, seja o encerramento dos trabalhos judiciários fixado em 14 de janeiro de cada ano. O tribunal aprovou a proposta unânimemente
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesas: -
APELAÇÕES
35 473(RC/MF) - segundo adiamento por falta de número
35 459(AC/AP) - Com vista ao Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho.
35 546(RN/PC) - 35 559(SG/RN) - 35 569(PB/RN) - 35 589(RC/PB)
35 584(GM/RC) - 35 453(WT/FC) - 35 598(PB/AC) - 35 547(TU/AC)
35 579(MF/AG) - 35 536(WT/SG) - 35 616(FC/AC) - 35 564(FC/AC)
35 596(FC/MR) - 35 612(CM/MR) - 35 607(PB/RC) - 35 605(FC/WT)
35 577(AP/RN) - 35 606(AP/AC).
RECURSOS CRIMINAIS: 4 212(RC) - 4 208(RC) - 4 206(AC)
4 202(AC)
REVISÃO CRIMINAL: 1 049(WT/MF)
DESAFORAMENTO: 161(FC)
HABEAS-CORPUS
28 563(RC) - 28 537(PB) - 28 519(WT) - 28 566(FC) - 28 575(RC)
28 581 (CM)