SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 62ª SESSÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1988 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Não compareceu o Ministro Raphael de Azevedo Branco.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
45.372-7- Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: MARCO LINEI VALENTE, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 21 de junho de 1988. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença recorrida, com a retificação da capitulação legal para o artigo 188, inciso II, do Código Penal Militar.
45.322-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: PAULO ANTUNES DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12ª Batalhão de Engenharia de Combate, de 05 de maio de 1988. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para confirmar a condenação imposta ao Apelante em Primeira Instância, retificando, porém, a pena base para seis meses, tornando-a definitiva nesse quantum.
45.328-0- Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: PAULO HENRIQUE RAMOS, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "a", combinado com o artigo 72, incisos I e II, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 10 de maio de 1988. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença, fixando a pena-base em três meses, reduzindo-a de um terço, de acordo com o artigo 183, § 2º, letra "a", do Código Penal Militar.
O Ministro-Presidente levou ao conhecimento do Plenário o convite formulado pelo Ministro Rafael Mayer, Presidente do Supremo Tribunal Federal, para assistir à Sessão Extraordinária daquela Egrégia Corte no dia 19 do mês em curso, às 16 horas, "que se destinará a comemorar o transcurso do 160º aniversário da criação do Supremo Tribunal, pela Lei Imperial de 18 de setembro de 1828".
O Ministro-Presidente submeteu à apreciação dos Senhores Ministros o Expediente Administrativo nº 041/88, versando sobre promoção de Advogados-de-Ofício Substitutos.
O Tribunal, à vista das opções dos interessados para provimento das vagas atualmente existentes, resolveu, por unanimidade de votos, indicar, em cumprimento ao previsto no artigo 5ª da Lei nº 7.384, de 18 OUT 85, pelo critério de antiguidade, os Drs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA, para a 1ª Auditoria da 2ª CJM; BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES para a Auditoria da 12ª CJM; ADHEMAR MARCONDES DE MOURA, para a Auditoria da 6ª CJM; e, pelo critério de merecimento, Drªs SAMARITANA DA SILVA CORREA, para a Auditoria da 4ª CJM e ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA para a Auditoria da 7ª CJM.
O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 042/88, resolveu remover, sem ônus para os cofres públicos, a Advogada-de-Ofício Substituta ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE, da 3ª Auditoria da 3ª CJM para a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM.
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 59ª Sessão, realizada em 08 do mês em curso:
APELAÇÃO
45.311-3- Minas Gerais. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 05 de maio de 1988, que absolveu o 3º Sgt Temp Ex AMAURÍLIO NUNES DE AZEVEDO FILHO, dos crimes previstos no artigo 262, combinado com o artigo 266, e artigo 210, tudo do CPM. Advª Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter a Sentença apelada. O Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB votou pelo provimento do recurso para, reformando a Sentença de Primeira Instância, condenar o 3º Sgt Temp Ex AMAURÍLIO NUNES DE AZEVEDO FILHO, incurso no artigo 262, combinado com o artigo 266 e artigo 210, todos do CPM, à pena de oito meses de detenção, com o benefício do sursis. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
ENCERRAMENTO DA 62ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 15:35 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.334-2(RB/PC) 1ª Mar proc 018/87-2 Advªs Drªs Teresa S. Moreira e outra
(Relatório de Correição(Especial) 70-8(RB)Auditoria de Correição
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.363-8(GB/LC)Aud 6ª proc 508/88-2 Adv Dr Luiz H. Agle
Rec Crim 5.840-6(JS)1ªEx proc 11/88-2 Adv Dr Paulo César Cataldo
Petição Administrativa 57-8 9(JC) 1ª Mar
Apelação 45.319-0(LF/PC)3ª/2ª proc 504/88-0 Adv Dr Reinaldo S. Coelho
Apelação 45.338-7(AC/PC)3ªExproc 510/88-0 Advª Drª Ana Maria D.Cortez
Apelação 45.299-0(RA/RP)Aud 6ª 02/88-1 Advª Drª Ronilda Noblat
Rec Crim 5.835-0(RA)2ªEx proc 12/88-7
Apelação 45.318-2(JS/ST) 1ª/2ª proc 504/88-3 Advª Drª Angela M.A. Silva
Apelação 45.352-0(AC/ST)Aud 11ª proc 06/88-9 Advs Drs Adhemar M. Moura/outro
Apelação 45.294-1(JC/PC)3ª Ex proc 505/88-7 Adv Dr Sérgio X. de Lima
Apelação 45.327-1(GB/PC)Aud 9ª proc 517/88-6 Adv Dr Jorge A. Siufi
Apelação 45.373-5(RB/RP)Aud 11ª proc 00534/88-5 Adv Dr Adhemar M. Moura
Apelação 45.315-8(AC/LC)Aud 8ª proc 504/88-3 Advª Drª Nazaré L.A.Fernandes
Apelação 45.399-7(RB/ST)Aud 10ª proc 02/87-6 Adv Dr Antonio J. P. Rosa
Apelação 45.325-5(RB/RP)Aud 9ª proc 515/88-3 Adv Dr Jorge A. Siufi
Apelação 45.288-5(JC/LC) Aud 5ª proc 01/88-7 Advs Drs Ariovaldo B. Cambraia/outro
Embargos 45.199-0(LF/LC)2ªMar proc 544/86-6 Advª Drª Eli R. de Britto
Embargos 44.888-1(LF/PC)1ª/2ª proc 02/86-1 Advs Drs Paulo R.Godoy e outros
Aguardando publicação:
Apelação 45.418-9(RB/AF)Aud 8ª proc 505/88-0 Adv Dr José R.P.M.Bezerra Jr
Apelação 45.412-0(LF/ST)3ªEx proc 516/88-9 Advªs Drªs Ana M.D.Cortez e outra