ATA DA 33a. SESSÃO, EM 30 DE MAIO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. ALVARO DE VASCONCEL­LOS - VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Generais Edgar Facó, Ary Pires e Gil Castello Branco e Brigº Antonio Appel Neto, convocado para

substituir o Brigº Amilcar Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, com causa justificada, e Brigº s. Amilcar Pederneiras e Heitor várady e Drs. Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta de 27.5.949:

Nº 17.084 - R.G. do Sul.- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro . Apelante:  A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M.-Apelado : Cândido José de Siqueira, 1º Tenente, absolvido do crime previsto no artº 139; § único do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.133 - Minas Gerais - Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante : A Promotoria da Auditoria da 4a Região Militar.- Apelados: Sebastião Ferreira de Souza e Angelo Gonzales, civis, absolvidos do crime previsto no art. 211, paragrafo 2º, nº III, do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.155 - R. G. do Sul - Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante : A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelados : José Honório dos Santos, 3º sargento do 12º R.C; Lourival Brito Garrido, Salcedo Alves Lisboa, Rivadavia Soares Leal, Oswaldo Henrique, Candido Maciel Menezes, Julio Vitor Moreira, Nilza Garrido Lisboa, Zalmiro Gomes de Carvalho e Anaurelino Machado, civis, absolvidos dos crimes previstos nos artd. 229 c/c o art. 33 do C.P.M.-O Tribunal resolveu: a) dar provimento á apelação para condenar o sargento José Honorio dos Santos a 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 203 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello que o condenava a 3 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 229 e General Ary Pires- que condenava o acusado a 1 ano e seis meses, como incurso no artigo 203 referido; b) confirmar a sentença que absolveu os demais acusados, unanimemente.

Nº 17.027 - Mato Grosso.- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante : A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: Walciloy Rodrigues, 2º sargento do Exercito, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M.-Pelo voto de desempate o Tribunal resolveu: dar provimento á apelação para condenar o acusado a 3 anos de reclusão, ex-vi do artigo 181, § 3º, c/c o artigo 32 § unico, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Generais Edgar Facó e Ary Pires – que o condenavam a 6 anos.

Nº 17.158 - M.Grosso.- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.-Apela­do:  Ary Arruda, sold. do 3º C orpo de Trem Mixto, absolvido do crime prvisto no artº 181 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.079 - Pará.- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Claudionor José Antonio, civil condenado a 3 meses de deten­ção, como incurso no artigo 209 e Graciliano Clarindo dos Santos, soldado do 24º B.C., condenado a 6 anos e 5 meses de prisão como incurso no art.198 tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Flavio Alves de Olivei­ra, soldado do 4º Btl. de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 260 e Claudionor José Anto­nio.- Rejeitada a preliminar de nao se tomar conhecimento da apelação do M.P. por falta de objeto, contra os votos dos srs. ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Gil Castello Branco; de-meritis o Tribunal resolveu: a) confirmar a sentença que condenou Claudionor José Antonio a 3 meses de prisão, unanimemente; b) dar provimento, em parte, á apelação de Graciliano Clarindo dos Santos- para condena-lo a 5 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão, ex-vi do artigo 198, § 4º nº 5, c/c o artigo 66 do C.P.M.; c) dar provimento á apelação do M.P. para condenar Flavio Alves de Oliveira a 2 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 260 do C.P.M., contra os votos dos srs. ministros Dr. Cardoso de Castro e General Castello Branco- que confirmavam a sentença apelada.

..........................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 15.896 - (Embargos)-Pernambuco.- Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargantes: Maviael Santana de Aze­vedo, João Doroteu de Barros e Epitácio Felicia­no da Silva, soldados da Base Aérea de Recife, condenados a 30 meses de reclusão, como incurso no art. 198 § 4º nº V, c/o os arts. 59 II 62 I e 66 § 2º, tudo do C.P.M- Embargado: O acordão deste Tribunal de 18/8/1948.- Desprezaram-se os em­bargos, unanimemente.

Nº 16.449 - (Embargos)Pernambuco- Rel. O sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Walter Gonçalves da Silva, marinheiro nacional, condenado a 2 anos e 4 meses, como incurso nos artigos 225 e 227 do C.P.M.- Embargado: A acordão deste tribunal de 26 de julho de 1948.- Desprezaram-se os embargos, unanimemente.-

Nº 16.939 - R.G. Sul.- Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.Militar.- Apelado: Antonio Oreste da Silva, soldado do 7º Regimento de Infantaria, absolvi¬do do crime previsto no art. 182 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.230 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelados: O Cons. de Justiça da Auditoria da 9a R.M., e Mauro de Almeida, sold do 18º B.C, absolvido do crime previsto no art. 171, do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.028 - Baia- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Antonio José dos Santos, fuzileiro naval, condenado á pena de 1 ano de reclusão, como incurso no artigo 198 combinado com o artigo 62 item II e pela regra do paragrafo 1º do referido artigo do C.P.M.- Apelados : O Conselho de Justiça da Auditoria da 6a. R.M. e Martinho Albuquerque, absolvido do crime previsto no artigo 208 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

R E V I S Õ E S   C R I M I N A I S

Nº 534 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Cas­tro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Revisando: Miguel Elias, condenado na apelação nº 15867, á 7 meses de prisão ex-vi do artigo 163 do C.P.M., por acórdão de 24 de novembro de 1947 e condenado na apelação nº 16.740, á 16 meses de prisão ex-vi do art. 163 do C.P.M., por acordão de 29 de setembro de 1948, tudo deste Tribunal. O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

Nº 522 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Revisando: Otacilio Pimentel Coutinho, escrevente do Ministério da Guerra, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no artigo 229, do C.P.M., por acordão de 14 de outubro de 1946, deste Tribunal. O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.

Nº 529 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando: Antonio Ricardo, condenado a 1 ano e 6 meses de prisão, como incurso no artigo 181 paragrafos 3º e 4º combinado com o artigo 66 § 1º, do C. P.M.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.

Nº 531 - Cap. Federal.- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Revisando: Hermelindo Pereira, condenado a 18 anos de reclusão, ex-vi do disposto no art. 181, nº II, combinado com o artigo 54 nº I e puragrafo único, nº I, letra a e art. 55, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 62 -M. Grosso.-Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Representação do Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M., a fim de ser decretada a prescrição da condenação do ex-ten. comiss. Floriano Ferreira dos Santos. Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu julpar extinta a punibilidade pela prescrição, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Catro, Brigº Appel Neto e Gen. Ary Pires, que julgavam improcedente a representação.

C O R R E I Ç Õ E S   P A R C I A I S

Nº 339 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Correição requerida pelo Dr. Corregedor em oficio nº 97,no processo no qual são réus os soldados Jorge Torres, José Geraldeli, Jorge Pereira, Geraldíno José Leite, do 1º Btl Infantaria Blindado.-Não se conheceu da correição por não ser caso desse recurso, unanimemente.

N 341 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Correição interposta pelo Dr. Corregedor da Justiça Militar, em oficio nº 69, no processo em que é réu o soldado da Companhia Escola de Engenharia Benedito Maria dos Santos.-Não se conheceu da correição por não ser caso desse recurso, unanimemente.

N 342 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso d e Castro.- Correição interposta pelo Dr. Corregedor em oficio nº 70, no processo em que é réu o soldado do 1º Regtº Artilharia Montada, Severino Francisco dos Santos. Não se conheceu da representação em correição parcial, por não ser caso desse recurso, unanimemente.

N 343 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mel­lo.- Correição requerida pelo Dr. Corregedor da Justiça Militar, em oficio nº 71, no processo em que é réu o soldado do Contigente de Presos da F. S. Cruz, Antonio Vicente da Cunha.- Nao se conheceu da representação em correição parcial, por não ser caso desse recurso, unanimemente.

N  344 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Correição requerida pelo Dr. Corregedor da Justiça Militar, em oficio nº 72, no processo em que é réu o soldado do 1º Regtº de Cavalaria Montada, Alcides Martins Coelho. Não se conheceu da correição parcial, unanimemente.

Nº 345 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Correição Parcial interposta pelo Dr. Corregedor da Justiça Militar, em oficio nº 72, no processo em que é réu o cabo do 3º Regtº de Infantaria, Edgar Carepa da Rosa. Nao se conheceu da correição parcial, unanimemente.

Nº 346 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Correição requerida pelo Dr. Corregedor da Justiça Militar, em oficio nº 75, processo em que é réu o soldado do Batalhão de Guardas, José Lopes.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 347 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Correição requerida pelo Dr. Corregedor da Justiça Militar, em oficio nº 76, no processo em que é reu o soldado do Grupo Escola, José Tavares de Souza Filho.- Nao se conheceu da correição parcial, unanimemente.

Nº 348- Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Correição requerida pelo Sr.Dr. Corregedor da Justiça Militar, no processo em que é réu o civil Armando de Paula Avelar, como incurso na sanção do artº 226 do C.P.M.Nao se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 349 - Cap. Fed.-Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Correição requerida pelo Dr. Corregedor da Justiça Militar, em oficio nº 78, no processo em que e réu é ex-soldado da Escola de Armas, Feliz Ferreira da Silva. Nao se conheceu da correição parcial, unanimemente.

APELAÇÕES

Nº 17.043 - Cap.Federal.-Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a, Região Militar.-Apelado: Lourival Neves da Costa, servente do Ministério da Guerra, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.333 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Promotoria da 2º Auditoria da 2º R.M.-Apela­dos: Helio de Lourdes Coelho, José Ambrogi Santos, Alírlo Machado Xavier e José Maria Camilo, solda­dos do 2º B.Engenharia, absolvidos dos crimes previstos nos artigos 154 e 182 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.293 - Cap. Federal.- Rei. 0 Sr. Ministro Gen.Edgar Facó. Rev. 0 Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Nilton Fernandes, soldado do Regimento Floriano, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no artigo 159 do C.P.M.-Apelado: O Conselhode Justiça do Regimento Floriano (1º R.O.-105)-Negou-se provimento, unanimemente,

Nº 17.403 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Hermelindo Domingues, soldado do 2º Batalho de Saude, condenado a quatro meses de prisão, como incurso no artigo 159 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Btl. de Saude.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.406 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. AryPires.-Apelante: Nércio Fortes dos Santos, soldado do 6º R.A.M., condenado a seis meses de prisão, como incurso no artigo 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 6º R.A.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.309 - R.G. Sul.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Zilmar Silveira, soldado do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75, condenado a dez meses e quinze dias de prisão, de acordo com o art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Reg. Art. a Cavalo- 75. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 17.397 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev-O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Ape­lante: Antonio Jorge Costa, FN-470,228, condenado a nove meses de prisão, como incurso no art. 164 -II- do C.P.M.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.412 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Ge. Edgar Facó.- Apelante: Claudino Vieira Fernandes, soldado do Contingente do C.P.O.R. de Porto Alegre, condenado a nove meses de prisão, como incurso no artigo 163 do C.P.M.Apelado: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. de Porto Alegre.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do referido Código, unanimemente.

Nº 17.160 - Est. de Minas Gerais.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Pedro Pereira da Costa, sol­dado do 4º Companhia de Transmissões, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art.  203 c/c o artigo 206 transformado em prisão pelo artigo 42, tudo do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 4a.Região Militar.-Negou--se provimento, unanimemente.

Nº 17.193 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6 a. R.M. e Alvaro Maia Nunes, 3º sargento, condenado como incurso no artigo 228, diminuida de 2/3, de conformidade com o § 2º, do arti. 31,(9 meses e 10 dias de detenção) convertida em prisão de acordo com o art. 42, tudo do C.P.M..Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 6a. R.M. e Alvaro Maia Nunes, 3º sargento do Exercito.-Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro General Edgar Facó.

REVISÃO   CRIMINAL

Nº 517 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Revisando: Manoel Cesario Filho, 2º Sargento da Aeronáutica, condenado a 4 anos de reclusão, co­mo incurso no art. 229 C.P.M, por Acordão de 26 de julho de 1948, deste Tribunal. O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisao para condenar o revisando a 1 ano e 6 meses de prisão, ex-vi do art. 203, do C.P.M,contra os votos dos Srs. Ministros Dr.Vaz de Mello e General Edgar Facó, que indeferiram o pedido.

Nº 17.323 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Mnistro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.Apelante:Vitor José dos Reis, soldado do 1º R.0.-105, condenado a quinze meses de prisão, como incurso no art.163 do C.P.M-Apelado:O Conselho de Justiça do 1º R.O-105.O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 meses de prisão,ex-vi do art.163 do C.P.M.,unanimemente.(Sessão de 27.5.949)

O Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Appel Neto restituiu, nesta data os autos de habeas-corpus nº 24.350, tendo pedido vista dos mes­mos o Exmo. Sr. Ministro General Gil Castello Branco.

..........................

MEDALHAS MILITARES

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR os seguintes ofici­ais e praças: EXÉRCITO: Rel. O Sr. Ministro General Castello Branco. OURO: General de Brigada Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.- Tenente Coronel de Infantaria Aureo José de Carvalho.-PRATA Major Médido Octávio José do Amaral.- Major de Cavalaria Belarmino Neves Galvão- Capitão I.E Seraphim Igrejas Lopes.- Capitão I.E Adroaldo Jorge Dantas.-1º Tenente I.E. Adalberto Dumont Fonseca. 2º Tenente G.A.C Infantaria Washington Costa.- Sub-tenente R.T João Paulo Guimarães.-BRONZE Major de Artilharia Gentil José de Castro Filho.-Capitão de Cavalaria Jackson Reed Costa,.Sub-Tenente de Infantaria José Sobchacki.- Sub-tenente R.T Paulino Henri­que Sini.-1º  sargento R.T. 1 do Q.R.E. José Setti.- 2º Sargento de Infantaria João Paula Cortêz Junior.-

........................

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Representações ns. 61 - 63 e 65 . Petição n. 82.-Revisões Criminais ns. 493 - 520 - 532 - 535. Recursos Criminais ns. 3.229 -3.235. Apelações ns. 16.067 - 16.162 - 16.308 - 16.347 - 16.426

16.715-

16.845-

17.006-

17.064-

17.135-

17.185-

17.195-

17.200-

17.202-

17.205-

17.211-

17.216-

17.221-

17.223

17.231-

17.237-

17.238-

17.239-

17.253-

17.261-

17.271

17.280-

17.288-

17.289-

17.292-

17.298-

17.300-

17.303

17.308-

17.310-

17.312-

17.313-

17.317-

17.318-

17.324

17.328-

17.329-

17.331-

17.332-

17.336-

17.341-

17.342

17.343-

17.344-

17.346-

17.353-

17.361-

17.367-

17.371

17.380-

17.402-

17.423-

17.435-

17.444.

 

 

....................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.