SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 8a SESSÃO, EM 8 DE MARÇO DE 1973
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Sylvio Monteiro-Moutinho, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausentes os Ministros Gabriel Grun Moss, Nelson Barbosa Sampaio e Syseno Sarmento, com causa justificada.
Licenciado o Ministro Alcides Vieira Carneiro.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, sendo que a primeira no dia 28 do mês p.findo e, as duas últimas, no dia 1º do corrente mes:
39.557 - Paraná. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor:- Ministro Oliveira Sampaio. - Em complemento ao julgamento do dia 28.2.73 -(Artigo 29 do Regimento Interno): - Por unanimidade, foi provido o apelo do MPM e reformada a sentença apelada para condenar o apelado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 305, do CPM.
39.404 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio.Revisor: Ministro Armando Perdigão. - Em complemento ao julgamento do dia 1.3:73 - (Artigo 29 do Regimento Interno) - Por maioria de votos o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a sentença absolutória. O Ministro Oliveira Sampaio dava provimento ao apelo do MP para condenar os acusados à pena mínima: 2 anos. (PRES.MIN.WALDEMAR TÔRRES)
39.602 - São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Augusto Fragoso: - Em complemento ao julgamento do dia 1.3.73 - (Artigo 29 do Regimento Interno) O Tribunal, por unanimidade, deu provimento, em parte, ao apelo da defesa para reduzir a pena imposta a ALTINO RODRIGUES DANTAS JUNIOR, a 2 anos como incurso no art 12 do DL 314 e negou provimento - ao apelo do MP, confirmando a sentença absolutória de HUMBERTO ROCHA CUNHA. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)-(PRES.MIN.WALDEMAR TÔRRES).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.953 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Oliveira Sampaio Paciente: ADÃO VALSIR DA SILVA CORREA, insubmisso, pede, por intermédio do Sr. Cel. Chefe da 10ª CSM, a concessão da ordem para ser anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante: Chefe da 10ª CSM. - Por unanimidade, foi concedida a ordem e anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente.
30.937 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Paciente: SOLANGE LOURENÇO GOMES. Impetrante: Dr. Lino Machado Filho. - Por unanimidade, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido, face ao que determina o art. 10 do AI/5.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
23 - Bahia. Relator Ministro Adalberto dos Santos. O Exmo Sr. Governador do Estado da Bahia encaminha a este E. Tribunal os autos do Conselho de Justificação a que se submeteu o Major da Polícia Militar JOSÉ ALBERTO BARRETO HOHENFELD. - Incompetente o Tribunal para julgar o Conselho de Justificação, remetendo-se os autos ao Exmo. Sr. Governador do Estado da Bahia para os fins de direito, unânimemente.
APELAÇÃO
39.572 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM e INES ETHIENE ROMEU, condenada a dois anos e seis meses de reclusão, incursa no art 14 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos por tres anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM de 1 de setembro de 1972, que condenou o apelante e absolveu SONIA NERCESSIAN, do crime previsto no art 14 do DL 898/69. (Advs.Drs.A.Sussekind de Moraes Rego e A.Evaristo de Moraes Filho) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
RECURSO CRIMINAL
4.781 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, ex-ofício. RECORRIDA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM, de 11.9.1972 que com fulcro na letra c do art 106 do CPPM, determinou a separação do processo e do julgamento com referência a ZORAIDE GOMES DE OLIVEIRA.-Por unanimidade, o Tribunal julgou sem objeto o Recurso, em face da decisão do Tribunal que já julgou preventa a Auditoria da 4ª CJM para processar e julgar ZORAIDE GOMES DE OLIVEIRA.-
APELAÇÕES
39.603 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, soldado, servindo no 2º Batalhão de Infantaria Paraquedista, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Infantaria- Paraquedista, de 22 de setembro de 1972. Advogado: Dr Manoel Francisco de Lima. : POR unanimidade, foi provido, em parte, o apelo da Defesa e reformada a sentença apelada para reduzir a pena imposta ao apelante a 4 meses de prisão.
39.597 - Pará. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro Amarílio Salgado. Apelante: IOLANDO MORAES DA COSTA, CB-Q-MR-CM-AU-, servindo no Quartel da Base Aérea de Belem, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 163 do CPM de 1944. APELADA:- A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 21 de setembro de 1972. (Advogado: Dr.Francisco Cardoso de Vasconcelos) POR MAIORIA DE VOTOS, foi negado o apelo da Defesa e confirmada a sentença apelada. OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO, Waldemar TOrres e JACY PINHEIRO davam provimento para absolver o apelante.
A Sessão foi encerrada às 15h.30m. com os seguintes processos em mesa:
EMBARGOS: 39.132(JP/AP) (Adv.Dr.Alfredo C. Netto).
APELAÇÕES:
39.615(JP/GM) (Adv.Dr. Dalio Zippin Filho)
39.625(WT/GM)-3a/Aud/3ª (Adv.Dr. Virgilio P. Neves)
39.631(AS/NS)-3ªAud/3a.(Adv.Dr. Virgilio Pereira Neves)
39.320(AL/GM)-Aud/8ª (Adv.Dr.Francisco C. Vasconcelos)
38.705(JP/GM)-Aud/7ª (Adv.Dr. A.Sussekind M. Rego)
39.560(JP/GM)-1ª/Aer (Advs.Drs. Lino Machado Filho, A.Sussekind M. Rego e Eliezer C. de Oliveira)