ATA DA 36a. SESSÃO, EM 6. DE JUNHO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. ÁLVARO DE VASCONCELLOS, VICE-RESIDENTE/.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Generais Edgar Facó, Ary Pires e Gil Castello Branco e Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada, e Brigºs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro, por se acharem licenciados.

Ás treze hora, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 3.6.949:

Nº 17.361 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Apelado: José Martins dos Santos, soldado do 15º R.I, adido ao I/3º R.A.A.Aé., absolvido do crime previsto no art. 182, parágrafo 5º, do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.303 - Cap. Federal.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.-Apelados: Joviniano Teixeira e o MN, Manoel Messias de Carvalho, absolvido dos crimes previstos, respectivamente nos artigos 152 e 154 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 16.715 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria. da Aud. da Policia Militar do D.F.- Apelado: Augusto de Souza (2º) soldado do 7º B.I., absolvido do Crime previsto no artº 181, § 1º do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.237 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Apelados: João Ismael Nunes de Araujo e Silverio Siroteau Corrêa, ambos civis, absolvidos do 1º do crime previsto no artº 238, e o 2º do crime previsto no artº 237, tudo do C.P.M - Negou-se provimento, unanimente.

Nº 17.336 - São Paulo.- Rel O Sr Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.- Apelado: João Paulíno, soldado do 4º Reg. de Infantaria, absolvido do crime previsto no artigo 141, do C.P.M. negou-se provimento, unanimente.

Nº 17.021 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Pedro Martins, soldado do 5º R.A.M., absolvido do crime previsto no artº 203, do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimente

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.064 - Cap. Federal.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelado: Manoel Lima, FN-SD 1885, absolvido do crime previsto no art. 136, § 4º, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.-

Nº 17.312 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: O 1º Sargento Gaspar de Oliveira Correia, do Contingente do Asilo de Invalidos da Patria, absolvido dos crimes previstos nos artigos 230, 245 e 232 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.-

Nº 17.332 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Manoel Vitor de Souza, soldado do 2º Batalhão de Saude, condenado a quatro meses de prisão, como incurso no artigo 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º B.S.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

Nº 17.321 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Guedes da Silva Primeiro, soldado da Cia. de Guardas de Fernando Noronha, condenado a dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no artigo 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do referido Código, unanimente.

Nº 17.300 -Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelado: Josaphat Cordeiro Grangeira, SO-EF, absolvido dos crimes previstos nos artigos 136 e 152 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.457- São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Sebastião Pereira dos Santos, soldado da 3a. B.O.C e Forte dos Andradas, condenado a 12 (doze) meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º G.A.C.M.-O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do referido Código, unanimemente.

Nº 17.487 - Territoria de Fernando de Noronha.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires,- Apelante: Olivio Leopoldo da Silva, soldado da Cia de Guardas do Territorio de Fernando de Noronha, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art.117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do I/7º Regimento de Obuses-105. - negou-se provimento, unanimente.

Nº 17.488 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Lourival Lourenço dos Santos, soldado do Contingente do Dep. Reg. Mat. Bélico, adido á Cia do Q.G da 7a. R.M., condenado a dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o apelante a 6 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M. - unanimemente.

Nº 17.318 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelados: Waldelirio Silveira de Araujo e Oclecy da Costa Farias, do 6º B.E. e Nauro Macedo, do 6º Esq. Rec.Hipo. absolvidos do crime previsto no art. 157, paragrafo 1º, c/c o art. 33, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.432 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Zenil Picoli, soldado da 1a. Cia do 12º R.I., condenado a 4 mêses de detenção, como incurso no artigo 159 do C.P.M - Apelado: O Conselho de Justiça do 12º R. Infantaria. - Negou-se provimento, unanimente.

Nº 17.445 - Cap. Federal. Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen, Ary Pires. - Apelante: Jair Barbosa, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quadro meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de justiça do 1º B.C.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.448 - Cap. Federal. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: João Batista de Castro Azevedo, soldado do 1º B.C.C., condenado a quatro meses de detenção, como incurso no artigo 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º B.C.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.458 - São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: Silvio Dalgi Neto, soldado do 1º B.C.C.L., condenado como incurso no art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º B.C.C.L.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 2 meses de prisão ex-vi do artigo 163 c/c o art. 31, § 2º do C.P.M., unanimemente.

Nº 17.355 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Severino Limeira da Silva, soldado do 14º R.I., condenado a dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no artigo 163, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 9 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

R E V I S Õ E S C R I M I N A I S

Nº 527 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- João Antonio Moutinho, condenado a 9 meses de prisão. como incurso no art. 139, combinado com o paragrafo único do mesmo art., do C.P.M por Acordão de 23 de outubro de 1946, deste tribunal. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

Nº 520 - Cap. Federal. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Revisando: Raymundo de Souza Pinto, condenado a 2 anos de reclusão convertida a pena em prisão, como incurso na sanção do art. 198, paragrafo 4º, itens IV e V do C.P.M., por Acórdão de 8 de setembro de 1948, deste Tribunal. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.331 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M e Amancio Vieira da Silva, civil, condenado a um ano de reclusão, como incurso no artigo 203 do C.P.M.-Apelados: O Conselho Permamente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e os civis Alfredo Machado de Carvalho, absolvido do crime previsto no artigo 235 do C.P.M. ,e Amancio Vieira da Silva. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.353 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. - Apelado: Luiz Francisco Gonçalves, soldado do 27º B.C. denunciado como incurso no art. 198, paragrafo 4º inciso III, do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça decretado a extinção da punibilidade pela prescrição.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.376 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Paulo Fernandes da Silva, soldado do Btl. de Engenharia, condenado a dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no artigo 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Reg. de Inf. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 17.400 -São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Edgar Facó.-Apelante: Ozorio Amaro de Santana, soldado do 2º B.S, condenado a quatro meses de prisão, como incurso no artigo 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º B.S.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.405 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen.Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Abelardo Ferreira da Silva, soldado do 2º Btl. de Saude, condenado a quatro meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Btl. de Saude.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.463 - S.Paulo.-Rel. O Sr. Ministro General Ary Pires. Rev. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Octavio Manoel de Almeida, soldado do 2º B.S., condenado a quatro meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º B.S. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.467 - S. Paulo.-Rel. O Sr. Mnistro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Natalicio Vital, soldado do 2º B.S., condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 2º B.S.-Negou- se provimento, unanimemente.

Nº 17.493 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Derovil Carvalho Pereira, soldado do 4º R.I.., condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.441 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Jaime Dias Barreto, soldado do X 1º B.C.C., condeneado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º B.C.C.- Negou-se provimento,unanimemente.

Nº 17.507 - Cap. Federal.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Amilton Marcolino, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, como incurso nos artigos 163 e 57 itens I e II.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.524 - M. Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Luciano Franco, soldado do 10º R.C, condenado a seis meses de detenção, como incurso no artigo 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 10º R.C. -Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Representações ns. 61 - 63 e 65. Revisões criminais ns 493 - 496 533 - 536.- Apelaçoes ns. 16.067 - 16.162 - 16.309 - 16.513 -

16.885-

17.078-

17.298-

17.301-

17.304-

17.316-

17.327-

17.329-

17.330

17.334-

17.347-

17.354-

17.360-

17.364-

17.365-

17.372-

17.383-

17.396

17.417-

17.422-

17.426-

17.431-

17.438-

17.461-

17.469-

17.471-

17.491

correição

parcial

ns.339.

-Conflito

de

Jurisdição

108.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.