ATA DA 93a. SESSÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXM°. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM°. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Varady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e Gen. Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Edgar Facó e Brig. Amilcar V. Pederneiras, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 21-10-1949:

N° 17.908 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Carlos de Albuquerque Souza, sold. do 1° B.E. ( Btl. Vilagran Cabrita) absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 17.891 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M..- Apelado: Milton Damasceno Rodrigues, sold. do 3° R.I., absolvido dos crimes previstos nos artigos 181 § 4°, 182 § 6° c/c o § 2°. 182 § 5° e 211, tudo do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar a um ano e 2 meses, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brig. Heitor Várady, que condenavam a 1 ano e 4 meses; Almte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Appel Neto, que condenavam a 1 ano de reclusão.

N° 17.929 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da  3a. Aud. da 1a. R.M..-Apelado: Sebastião Esteves da Silva, sold. do 1° B.E. (Btl. Vilagran Cabrita ) absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N° 18.060 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: Jader Vieira, civil, auxiliar de escritorio, lotado na Tesouraria do E.M.I., condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no art. 240 c/c o art. 66 § 2° e art. 62 -I, tudo do C.P.M.; e Wilson Cunha, civil, auxiliar da Tesouraria do E.M.I., condenado a 3 anos e 6 meses, como incurso no art. 240 c/c o artigo 66 § 2°, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Esp. de Justiça do Exercito da Auditoria da 7a. R.M.- Usou da palavra o Advogado Dr. Newton Noronha.- O Tribunal confirmou a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que embora, desclassificasse para o art. 229, condenava os acusados ás mesmas penas; Gen. Ary Pires, que absolvia Wilson Cunha; Almte. Alvaro de Vasconcellos, que desclassificava para o art. 207, condenando Jader a 2 anos e Wilson a 1 ano.-Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, por não ter assistido o relatorio.

N° 17.683 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelados: Antenor de Jesus e João Ferreira da Silva, civis, absolvidos do crime previsto no art. 237 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que dava provimento á apelação, para condenar os acusados a 3 meses de suspensão do exercício do cargo, ex-vi do art. 237 do C.P.M.. Usou da palavra o advogado Dr. Edgar de Toledo..

N° 17.709 - Bahia.- Rel O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Durval Moreira, soldado do 28° B.C., condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão como incurso no art. 182 § 1° item I, pena essa convertida em prisão em face do art. 42, tudo C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6a. R.M.- O Tribunal reformou a sentença, para condenar o acusado a seis meses de detenção, ex-vi do art. 182, preambulo, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença; e Gen. Ary Pires, que condenava a sete meses de detenção. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

N° 17.710 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.-Apelado: Marçal Ferraz, soldado do 11° Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 17.716 - R.G.Sul.- Rel O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Moacyr Simeão do Nascimento, cabo do 1°/III R.O. 105, condenado a tres meses de prisão, como incurso no art. 152 do C.P.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. e João Robattini das Dores, 3° sargento do 3° B.E., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M., e Moacyr Simeão do Nascimento, cabo do 1°/III R.O.105, absolvido do crime previsto no art. 154 do C-P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 17.725 - Pwrnambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: José Vilar da Rocha, cabo do 9° G.A.A.T., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3° do C.P.M., e Antonio Braz da Silva, sold. do 9° G.A.A.T., revel, condenado a 1 ano de detenção como incurso no art. 181, § 3° do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

No julgamento da apelação n° 18.060, O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro propos fosse apurada a responsabilidade do tenente Lobo, por intermédio das autoridades competentes, tendo o Tribunal adiado o julgamento dessa proposta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 3 de outubro Apelações 17.695 (B.C.-G.C) 17.724 (B.C.-G.C) 17.754 (C.C.-G.C) 17.762 (C.C.-G.C) 17.764 (C.C.-G.C) 17.780 (C.C.-G.C) 17.809 (C.C.-G.C) 17.810 (C.C.-G.C) 17.830 (C.C.-G.C) 17.932 (C.C.-G.C)17.933 (C.C.-G.C) 17.954 (C.C.-G.C) 17.955 (C.C.-G.C) 17.965 (C.C.-G.C) 17.967 (C.C.-G.C) 17.968 (C.C.-G.C) 18.038 (C.C.-G.C) 18.080 (C.C.-G.C) Emb. 16.866 (B.C.-G.C) Sessão de 5 de outubro Apelações : 17.533 (C.C.-G.C) 17.715 (B.C.-G.C) 17.760 (B.C.-G.C) 17.804 (B.C.-G.C) 18.001 (C.C.-G.C) 18.028 (C.C.-G.C) 18.048 (C.C.-G.C) 18.066 (C.C.-G.C) 18.089 (C.C.-G.C) 18.092 (C.C.-G.C) 18.095 (C.C.-G.C) 18.116 (C.C.-G.C) Emb. 16.149 (C.C.-G.C) 17.307 (C.C.-G.C) 17.388 (C.C.-G.) Rev. Criminal 545 (C.C.-G.C) Sessão de 7 de outubro Correições Parciais 357 (C.C) 359 (C.C) 361 (C.C( 363 (C.C) Revisões Criminais 519 (B.C.-G.C) 544 (B.C.-G.C) Sessão de 10 de outubro Representação 78 (C.C) Apelações 18.054 (C.B.-M.A.P) 18.077 (C.B.-A.V) 18.100 (A.V.-C.B) 18.121 (C.B.-M.A.P) 18.152 (H.V.-A.V) Sessão de 12 outubro Representações 75 (G.G) 77 (G.C) Apelações 17.685 (G.C-B.C) 17.700  (G.C.-B.C) 17.719 (G.C.-B.C) 17.755 (G.C.-B.C) 18.012 (G.C.-C.) 18.049 (G.C.-C.C) 18.067 (G.C.-C.C) 18.079 (G.C.-C.C) 18.081 (G.C.-C.C) 18.091 (G.C.-C.C) 18.096 (G.C.-C.C) 18.107 (G.C.-C.C) 18.114 (G.C,-C.C) Sessão de 14 de outubro Representação 76 (C.C) Petição 87 (G.C) Apelações 18.094 (G.C.-C.C) 18.125 (A.V.-M.A.P) 18.140 (M.A.P.-H.V) 18.146 (M.A.P.-A.V) 18.151 (A.N.-C.B) 18.153 (A.V.-M.A.P) 18.155 (C.B.-A.N) 18.157 (H.V.-M.A.P) 18.163 (C.B.-H.V) 18.177 (A.V.-H.V) 18.187 (A.V.-M.A.P) 18.163 (C.B.-H.V) 18.177 (A.V.-H.V) 18.187 (A.V.-M.A.P) 18.188 (M.A.P.-C.B) 18.195 (A.V.-C.B) Sessão de 17 de outubro Recurso Criminal 3.246 (C.C) Apelações 17.739 (C.C.-A.V) 18.078 (C.C.-G.C) 18.104 (C.C.-G.C) 18.198 (M.A.P.-A.N) Sessão de 19 de outubro Correições Parcias 356 (G.C) 358 (G.C) 360 (G.C) 362 (G.C) 364 (G.C) Apelações 18.133 (G.C.-C.C) 18.193 (H.V.-M.A.P) 18.204 (A.N.-A.V) 18.236 (H.V.-A.V) 18.241 (H.V.-M.A.P) 18.255 (H.V.-A.N) Sessão de 21 de outubro Apelações 17.916 (C.C.-M.A.P) 18.000 (C.C.-G.C) 18.109 (C.C.-G.C) 18.119 (C.C.-G.C) 18.132 (C.C.-G.C) 18.136 (C.C.-G.C) 18.158 (C.C.-G.C) 18.161 (C.C.-G.C) 18.175 (H.V.-A.N) 18.181 (C.C.-G.C) 18.184 (C.C.-G.C) 18.194 (C.C.-G.C) 18.248 (A.N.-A.V) 18.254 (A.N.-M.A.P) Emb. 17.331 (C.C.-G.C) Rev. Crim. 547 (C.C.-G.C) Sessão de 24 de outubro Apelações 18.178 (M.A.P.-A.V) 18.212 (H.V.-A.N) 18.233 (M.A.P.-A.V) 18.237 (A.V.-M.A.P) 18.246 (M.A.P.-A.N) 18.251 ( A.V.-A.N) 18.271 (H.V.-M.A.P).

M E D A L H A    M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais e Praças: - EXÉRCITO - Relator Sr. Ministro General Castello Branco.- O U R O - Odorico de Albuquerque Barreto, tenente coronel farmaceutico; Almiro Pedro Vieira, tenente coronel veterinário; Adalberto Coelho da Silva, major intendente- Ex.; P R A T A - Idalio Sardemberg, tenente coronel de artilharia; Alfredo Souto Malan, tenente coronel de engenharia; Moacyr Lopes de Rezende, Major de infantaria; Renato da Silva Machado, 2° tenente de artilharia do Q.A.O.; B R O N Z E : João Batista Chrisoni, 1° tenente de artilharia; Erico Waldemar Sudbrack, 2° tenente de artilharia Q.A.O.; Nelson Canutb José Teixeira, 1° sargento de engenharia,; Bernadino Sanches, 2° sargento de infantaria.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.