ATA DA 101a. SESSÃO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e General Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, General Edgar Facó e Brig. Amilcar V. Pederneiras, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 14-11-1949:

Nº 18.211 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Virgilio de Jesus, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a quatro meses de detenção, unanimememte.

Nº 18.216 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Abelardo Santos, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a quatro meses de detenção, unanimemente.

Nº 18.221 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante:  A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Raimundo dos Santos, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a quatro meses de detenção, unanimemente.

Nº 18.222 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Valter Santana da Silva, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art- 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar a quatro meses de detenção, contra os votos dos Srs. Ministros  Brig. Heitor Várady e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que confirmavam a sentença.

Nº 18.232 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: João Evangelista de Assis, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar a quatro meses de detenção, contra o voto do Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos, que confirmava a sentença.

Nº 18.283 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante:  A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Osvaldo Oliveira Silva, sold. do 4º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimememte. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires, tambem, confirma a sentença, entretanto, por outros fundamentos.

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Em seguida, foram relatados e julgados  os seguintes processos;

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 24.485 - S. Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente: Joaquim Bueno Brandão, capitão de Infantaria da Guarda de Aeronáutica, preso na Base Aerea de S. Paulo, em virtude de condenação imposta pela 1a. Aud. de S. Paulo.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.492 - São Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente: David Trampowsky Taulois, major da Reserva, processado pela 1a. A. da 2a. R.M.- Condeceu-se a ordem para ser o paciente isento da denúncia, contra  o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que a negava.

Nº 24.465 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Paciente: Pedro Gois de Andrade, sold. do 1º R.C. Quadros.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.486 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Paciente: Eufrasio de Oliveira Melo, soldado fuzileiro recolhido no Presidio de Marinha, no quartel do Corpo de Fuzileiros Navaes.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.469 - S. Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Paciente: Silvio Ferreira Tavares, soldado do 5º G.A.C. e Fortaleza de Itaipu.- Concedeu-se a ordem para ser licenciado do Exercito, sem prejuizo do processo a que responde, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro, que a negavam.

Nº 24.470 - S. Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto.-Paciente: Joaquim Augusto Rocha, soldado do 5º G.A.C. e Fortaleza de Itaipú- Santos. Concedeu-se a ordem para ser licenciado do Exérciro, sem prejuizo do processo a que responde, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que negava a ordem. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro não votou por não ter assistido o relatorio.

Nº 24.480 - Est. do Rio.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Ennes Schiavo, insubmisso pela 2a. C.R.- Usou da palavra o advogado Dr. Paulo Fróes Machado. Concedeu-se a ordem para ser isento do processo de insubmissão, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro-

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

Nº 525 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Revisando: Theodor Friedrich Schlegel, condenado a 30 anos de reclusão. max. do art. 21 c/c o art. 68 do Dec-Lei n. 4766, de 1º de outubro de 1942, por Acórdão de 24 de outubro de 1943 do T. de Segurança.- Indeferiu-se a revisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que deferiam, para absolver o revisando. Não votou o Sr. Ministro Gen. Ary Pires por não ter assistido o relatório.

C O R R E I Ç Õ E S   P A R C I A I S

Nº 356 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O Dr. Promotor da 7a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.P.M. requer C. Parcial no processo de insubmissão a que responde o soldado do I/7° R.O.105, Manoel Francisco Vieira.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

N° 360 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O Dr. Promotor da 7a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., reuqer C. Parcial no processo  de insubmissão a que responde  Milton Pereira da Silva, soldado do I/7° R.O.-105.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

N° 358 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O Dr. Promotor da 7a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer C. Parcial no processo de insubmissão a que responde Geraldo Araujo de Lima,  soldado do I/7° R.O.-105.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

N° 362 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O Dr. Promotor da 7a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer C. Parcial no processo a que responde o réu Nilton Lins de Oliveira, soldado do I/7° R.O.-105- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

N° 364. - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O Dr. Promotor da 7a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer C. Parcial no processo de insubmissão a que responde Nilson Virginio de Santanna.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

N° 357 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Dr. Promotor da 7a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer C. Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do I/7° R.O.-105, Manoel Rodrigues do Nascimento.-Julgou-se prejudicado, unanimemente.

N° 363 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Dr. Promotor da 7a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer C. Parcial no processo de insubmissão a que responde o soldado Severino Batista de França, do I/7° R.O.-105.-Julgou-se prejudicado, unanimemente.

N° 361 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Dr. Promotor da 7a. R.M. requer C. Parcial no processo de insubmissão a que responde Damásio Américo da Silva, soldado do I/7° R.O.-105.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

N° 359 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Dr. Promotor da 7a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer C. Parcial no processo de  insubmissão a que responde o soldado do I/7° R.O. 105 Severino Pereira da Silva.-Julgou-se prejudicado, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 17.810 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Luiz Xavier da Rocha, 1° Sg. AR n° 468.014, condenado a um ano de detenção como incurso no art. 178 do C.P.M.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Usou da palavra o advogado Sr.Dr. Pedro de Alcantara Tocci.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 17.027 - Mato Grosso.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Walciloy Rodrigues, 2° sargento, condenado a 3 anos de detenção, ex-vi do art. 181 do C.P.M.-Embargado: O Acórdão do S.T.Militar de 27-5-49.- O Tribunal indeferiu os embargos, mantendo o despacho do Sr. Ministro Relator, unanimemente.

N° 17.933 - Rio Grande do Sul.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.-Apelado: Isac Ayalla Chagas, sold. do 1° G.A.Cav. 75, adido ao 5° R.A.M. condenado a cinco meses e dez dias de reclusão como incurso no art. 198 § 4° item V c/c os artigos 19, item II e 20 do C.P.M., convertida em prisão na forma do art. 42, tudo do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar a 8 meses de reclusão, contra  o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 2 anos de reclusão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 3 de outubro Apelações 17.695 (B.C.-G.C) 17.724 (B.C.-G.C) .17.754 (C.C.-G.C) 17.762 (C.C.-G.C) 17.764 (C.C.-G.C) 17.780 (C.C.-G.G) 17.809 (C.C.-G.C) 17.830 (C.C.-G.C) 17.932 (C.C.-G.C) 17.954 (C.C.-G.C) 17.955 (C.C.-G.C) 17.965 (C.C.-G.C) 17.967 (C.C.-G.C) 17.968 (C.C.-G.C) 18.038 (C.C.-G.C) 18.080 (C.C.-G.C) Emb. 16.866 (B.C.-G.C) Sessão de 5 de outubro Apelações 17.533 (C.C.-G.C) 17.715 (B.C.-G.C) 17.760 (B.C.-G.C) 17.804 (B.C.-G.C) 18.001 (C.C.-G.C) 18.028 (C.C.-G.C) 18.048 (C.C.-G.C) 18.066 (C.C.-G.C) 18.089 (C.C.-G.C) 18.092 (C.C.-G.C) 18.095 (C.C.-G.C) 18.116 (C.C.-G.C) Emb. 16.149 (C.C.-G.C) 17.307 (C.C.-G.C) 17.388 (C.C.-G.C) Rev. Crim. 545 (C.C.-G.C) Sessão de 7 de outubro Revisões Criminais 519 (B.C.-G.C) 544 (B.C.-G.C) Sessão de 12 de outb. Representações 75 (G.C) 77 (G.C) Apelações 17.685 (G.C.-B.C) 17.700 (G.C.-B.C) 17.719 (G.C.-B.C) 17.755 (G.C.-B.C) 18.012 (G.C.-C.C) 18.049 (G.C.-C.C) 18.079 (G.C.-C.C) 18.081 (G.C.-C.C) 18.091 (G.C.-C.C) 18.096 (G.C.-C.C) 18.107 (G.C.-C.C) 18.114 (G.C.-C.C) Sessão de 14 de outb. Petição 87 (G.C) Apelação 18.094. (G.C.-C.C) Sessão 17 de outubro Apelações 18.078 (C.C.-G.C) 18.104 (C.C.-G.C) Sessão de 19 de outb. Apelação 18.133 (G.C.-C.C) Sessão de 21 de outub. Apelações 18.000 (C.C.-G.C) 18.109 (C.C.-G.C) 18.119 (C.C.-G.C) 18.132 (C.C.-G.C) 18.136 (C.C.-G.C) 18.158 (C.C.-G.C) 18.161 (C.C.-G.C) 18.181 (C.C.-G.C) 18.184 (C.C.-G.C) 18.194 (C.C.- G.C) Emb. 17.331 (C.C.-G.C) Rev. Crim. 547 (C.C.-G.C) Sessão de 26 de outb. Apelações 17.093 (B.C.-G.C) 18.113 (C.C-G.C) Rev. Crim. 479 (B.C.-G.C) Sessão de 31 de outb. Apelações 18.142 (C.C.-G.C) 18.197 (C.C.-G.CO) Rev. Crim. 546 (G.C.+ C.C) Sessão de 3 de nov. Apelações 17.575 (G.C.-C.C) 17.781 (G.C.- B.C) 17.969 (G.C.-C.C) 18.006 (G.C.-C.C) 18.037 (G.C.-C.C) 18.061 (G.C.-C.C) 18.123 (G.C.-C.C) 18.149 (G.C.-C.C) 18.164 ( G.C.-C.C) 18.173 (G.C.-C.C) Emb. 17.224 (C.C.-G.C) Sessão de 4 de nov. Apelações 18.148 (C.C.-G.C) 18.167 (G.C.-G.C) 18.171 (G.C.-C.C) 18.176 (C.C.-G.C) 18.203 (C.C.-G.C) 18.206 (C.C.-G.C) 18.296 (H.V.-M.A.P) Emb. 17.142 (G.C.-C.C) Rev. Crim. 549 (C.C) Sessão de 7 de nov. Apelações 17.031 (G.C.-C.C) 17.958 (G.C.-C.C) 18.228 (A.V.-A.N) 18.253 (C.B.-A.V) 18.303 (A.V.-A.N) 18.316 (H.V.-A.V) Revisões Criminais 541 (G.C.- C.C) 548 (G.C.-C.C) Sessão de 9 de nov. Apelações 17.620 (C.C-G.C) 17.970 (G.C.-C.C) 18.147 (G.C.-C.C) 18.160 (G.C.-C.C) 18.168 (G.C.-C.C) 18.186 (G.C.-C.C) 18.200 (G.C.-C.C) 18.272 (A.V.-C.B) Sessão de 11 de nov. Apelações 17.177 (G.C.-C.C) 18.226 (A.N.-A.V) 18.329 (A.N.-A.V) 18.344 (H.V.-A.V) 18.373 (H.V.-A.V) Emb. 17.385 (G.C.-C.C) 17.559 (G.C.- C.C) Sessão de 14 nov. Apelações 18.170 (M.A.P.-H.V) 18.180 (G.C.-C.C) 18.219 (M.A.P.- C.B) 18.224 (M.A.P.-A.N) 18.229 (M.A.P.-H.V) 18.238 (M.A.P.-C.B) 18.269 (A.N.- H.V) 18.279 (A.V.-A.N) 18.286 (M.A.P.- A.V) 18.291 (M.A.P.-C.B) 18.318 (M.A.P.-C.B) 18.320 (G.C.-C.C) 18.325 (M.A.P.-A.N) 18.336 (M.A.P.-H.V) Sessão de 16 de nov. Recursos Criminais 3.268 (C.C) Rec. 3.269 (G.C) Apelações 18.182 (G.C.-C.C) 18.190 (G.C.-C.C) 18.196 (G.C.-C.C) 18.202 (G.C.-G.C) 18.210 (C.B.-A.V) 18.215 (C.B.-M.A.P) 18.227 (H.V.-C.B) 18.230 (C.B.-A.V) 18.231 (A.N.-M.A.P) 18.258 (C.B.-M.A.P) 18.275 (A.N.-A.V) 18.282 (A.N.-M.A.P) 18.334 (H.V.-C.B) 18.367 (H.V.-A.V).

M E D A L H A   M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto de Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais e Praças. EXÉRCITO - Relator Sr. Ministro General  Castello Branco. OURO - Tulio Beleza, tenente coronel de inf.; Custodio de Oliveira, tenente coronel de art.; Emilio Rodrigues Ribas  Junior, Coronel de art.; Nylson Mineiro dos Santos Silva, major int.; Benedito Francisco de Toledo, cap. Int.; Henrique Pamplona Fragozo, 1° ten. de inf. Q.A.O.; PRATA - Lauro Moutinho dos Santos, major de art.; Francisco Carlos  Bueno Des champs, major de inf.; Antonio Cesar Rodrigues, major de eng.; BRONZE - Miguel Romão Langone, cap. de art.; Murilo Valporto de Sá, cap. de inf.; Alberto Mômot Roma, 1° tenente intendente; Nery Alves Athayde, sub-tenente de art.; Otacilio Anselmo e Silva, Sub-Ten. de inf.; Antonio Ernesto Vinhas, 1° sargt. de art.; João Wadouski, 2° sartg. rt.; Cornelio Alves da Motta, 2° sargt. de inf.; Homero Castro, 2° sargt. de cav.; Pedro Amado de Lira, 2° sargento de inf..

Foi, a seguir, encerrada a sessão.