ATA DA 18a. SESSÃO, EM 16 DE ABRIL DE 1947.

PRESIDENCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixou de comparecer o Exmº Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 14 do corrente:

N. 15.215 -      R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 1a. aud. da 3a. R.M.- Apelado: Aido Santos Finardi, civil, absolvido do crime previsto no art. 31 do Dec- Lei n. 4.766, de 1942 c/c os arts. 4° e 7° do Dec. Lei n. 6.122, de 1943.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar o fôro militar incompetente, unanimemente.

N. 15.219 -      Paraná.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da aud. da 5a. R.M.- Apelado: João Antonio Braz Filho, 1° Ten. Res. Conv. absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.224 -      C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 2a. aud. da la. R.M.- Apelado: Anibal Pereira, soldado da 1a. Cia. de transmissões, absolvido do crime previsto nos artigos 149 e 198, § 4º itens I e V - do C.P.M.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 10 mêses e 20 dias de prisão, pelo crime previsto no art° 198 § 4°, combinado com o § 2° e artigo 314, tudo da C.P.M., contra o voto do sr. Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença. O sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha condenava o acusado a 8 mêses de prisão, pois não aplicava ao mesmo o terço de guerra a que se refere o artigo 314 do citado Codigo.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S    C O R P U S

N. 23.698 -      S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: José de Oliveira Lima, praça do 19° B.C., preso como desertor.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N. 23.674 -      C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Geraldino José Leite, soldado, preso no Quartel de Campinho.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 23.701 -      C.Fed.- Rel, o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Halley Soares Pinheiro, 1º Ten. Vet., pertencente ao D.C.M.B. e atualmente recolhido ao Hospital Central do Exercito.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N. 23.687 -      E.do Rio.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Paciente: Adjalma Soares Sertorio, escrivão do Registro Civil do 2° Distrito de São Gonçalo, Estado de Rio.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N. 23.696 -      C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Paciente: Silvestre Gallo, soldado, preso na 3a. Cia. da Moto Mecanisação.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 23.705 -      C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Paciente: Alvaro Alves, preso na Escola de Aeronautica,por sentença da la. Auditoria da Aeronautica.- Negou-se a ordem, contra o voto do sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos, que a concedia.

N. 23.681 -      C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: -Francisco Santiago Nunes, soldado da Base Aerea de Sta Cruz, preso á disposição do C.P. de J. da 2a. aud. da Aeronáutica.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 23.664 -      S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Napoleão Silva Barros, preso no 3° B.P.C.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N. 23.700 -      C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Palemon Martins do Vale, 2° Ten., servindo no D.C. M/B. e atualmente recolhido preso no Pavilhão de presos do H.C.E. (3a. enfermaria).- Negou-se a ordem, unanimemente.

N. 23.661 -      Sta Catarina.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar_Facó.- Paciente: Ari Silva, incorporado ao 14° B.C.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N. 23.670 -      S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Hercilio Mendes Ribeiro, do 5° B.Eng° á disposição da Justiça Militar.- Negou-se a ordem, contra o voto do sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos, que a concedia.

N. 23.679 -      R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Cirino Pereira da Silva, soldado, preso no 12° R.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 23.668 -      E.do Rio.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Paciente: Gilberto Ferreira Chaves, preso no 3° R.I. (3° sargento).- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N. 23.677 -      R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Paciente: Ivan Fioretti Machado, aluno da Escola Preparatorio de Porto Alegre.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

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A P E L A Ç Õ E S

N. 15.235 -      C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: José de Oliveira, sold. do Centro de Recompletamento da F.E.B., condenado a 1 ano e 10 meses de prisão, ex-vi do art. 136, §§ 2° e 3°, c/c o preambulo do art. l82, tudo do C.P.M . Apelado: O Cons. de Justiça da la. aud. da la.R.M.- Preliminarmente, o Tribunal julgou o fôro militar competente; de-meritis - absolveu o acusado, tudo unanimemente.

N. 15.238 -      Paraíba do Norte.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Waldemar Queiroz de Medeiros, subtenente, condenado a pena de suspensão por 4 mêses, ex-vi do art. 237 do C.P.M. Apelado: O Cons. de Justiça da Auditoria da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.243 -      Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. da aud. da 7a. R.M. e João Alves de Queiroz, desertor da 5a. Cia. Regimento Fuzileiros Navais - condenado a 3 anos e 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 154, § 2°, c/c os arts. 182 e 66 - todos do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Justiça da Marinha da aud. da 7a. R.M. e o sgt° da 5a. Cia. Reg. Fusileiros Navais Osmar Salvado de Lima, absolvido  do crime previsto no art. 182, § 1° item I, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.302 -      R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 2a. aud. da 3a. R.M.- Apelado: Washington de Oliveira, 2° Ten. da Reserva, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.248 -      C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Ubirajara Braga Coelho, soldado da Escola da Aeronautica, condenado a oito meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronautica.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.

N. 15.251 -      C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Manoel Costa, marinheiro de 2a. classe, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 168 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.246 -      Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Ildefonso Araujo do Nascimento, soldado do l4° R.I., condenado a 21 meses de prisão, ex-vi do art. 136, § 3 c/c o art. 182 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da Auditoria da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 12 meses de prisão, ex-vi dos artigos 136 e 182 do C.P.M., unanimemente.

P E T I Ç Ã O

N. 3 -               Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Petição do Dr. Promotor da 7a. R.M. alegando prescrição da ação penal no processo a que responde Pedro Viana da Silva, soldado do 16° R.I., condenado a 2 meses c/trabalho, ex-vi do art. 143 do C.P.M., pelo cons, de Just. da Auditoria da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 15.255 -      M.Gerais.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Rubens Rocha e João Fernandes da Silva, soldados do I/4° R.O. 105, condenados a 6 meses de prisão ex-vi do art. 136, preambulo, c/c o § 3° do cit. art; e a 3 meses como incursos preambulo do art. 182 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da Auditoria da 4a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.244 -      R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da la. aud. da 3a. R.M.- Apelado: Pedro Ricardo Lamego de Camargo, 2° ten. av., absolvido do crime previsto no art. 182, § 5° do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 15.258 -      Rio de Janeiro.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 2a. Auditoria da la. R.M.- Apelado: Dulcemar Garcia, civil, absolvido do crime previsto no art. 231 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.272 -      C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a.R.M.- Apelado: Oridio Brum Moreira, soldado do 3° R.I., absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.264 -      Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Antonio Ricardo dos Santos, grumete, condenado a 4 meses, ex-vi do art. 136, c/c os arts. 62 - I e 62 - IV, do C.P.M. -Apelado: O Cons. de Justiça da Auditoria da 7a. R.M.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N. 15.278 -      Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Joel Vieira Sampaio, sold. da 7a. Cia. de Int. Regional, condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 181, § 3°, e 182, § 5°, do - C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. Permanente da 7a. R.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.268 -      R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da 3a. aud. da 3a. R.M. e José Rui dos Santos, 3° sgt° do 7° R.I., condenado no grau mínimo do art. 229 do C.P.M. -Apelados: O Cons. de Justiça da 3a. aud. da 3a.. R.M. e os cabos do 7° R.I. José Rodrigues da Silva e Elodino Nunes Garcia, absolvidos do crime previsto no art. 229, § 1° do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.283 -      C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Rev.o sr. Ministro Almt. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Lucindo José do Nascimento, soldado da Escola de Aeronautica, condenado a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. e/c o art. 166 do citado codigo.- Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronautica.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.266 -      Ceará.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Geraldo Magela Soares, sold. do 23º B.C., condenado no grau medio do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 23° B.C.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.

N. 15.245 -      C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: José Alves Ferreira, soldado da 1a. clas. da Escola de Aeronautica, condenado a 5 meses de prisão ex-vi do art. 163 do C.P.M, c/c o  art. 166 do citado codigo.- Apelado: O Cons.  de Justiça da  Auditoria  da Aeronautica.- O Tribunal resolveu condenar  o acusado a 4 meses de prisão, ex-vi do  art° 163, c/c  o art. 166 do C.P.M.,  unanimemente.

N.   15.276  -   R.G.do  Sul.-  Rel. o  sr. Ministro  Brigº Heitor  Várady.- Rev. o sr.  Ministro  Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da  1a. Aud. da 3a  R.M - Apelado: O soldado Assunção Alipio, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão  secreta.

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Os srs. Ministros Generais Edgar Facó e Ary Pires não tomaram  parte nos julgamentos dos seguintes processos: apelações  ns.

15.246  -  15.244  -  15.258  -  15.255  -  15.272  -  15.264  -  15.278  -  15.268 -15.263  -  15.266  -  15.245  e  15.276.

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 Acham-se em mesa os seguintes processos: correição parcial n. 300; revisão criminal n. 410; apelações 15.134  - 15.210 - 15.231 - 15.236 - 15.237 - 15.240 - 15.241 - 15-247 - 15.253 - 15.254 - 15.256- 15.260 -15.265 - 15.267 - 15.270 - 15.275 - 15.277 - 15.280 - 15.281- 15.284 - 15.288 - 15.290 - 15.291 - 15.299 - 15.300 - 15.313 - 15.315 - 15.320 - 15.326 - 15.331.

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Foi, em seguida, encerrada a sessão.